FORMULAÇÃO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORMULAÇÃO DOS PREÇOS. 2.1.A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos produtos/serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo IX - Termo de Referência; 2.2.A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias; 2.3.Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada; 2.4.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto/serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos em instrumento convocatório;
FORMULAÇÃO DOS PREÇOS. Importa recordar que os CFDs são negociados fora de mercado (em OTC), sendo o preço formulado pelo criador de mercado (market‐maker), tendo por referência o valor de mercado do activo subjacente. O criador de mercado (market‐maker), quando formula preços de compra e venda de um determinado CFD, estes apresentam um desvio face aos valores praticados no mercado do activo subjacente, sendo esse diferencial definido pela comissão praticada pelo criador de mercado. O spread aplicado é calculado tendo por base os valores do Bid de mercado. A título prático, vejamos o seguinte exemplo da formulação do preço de compra e venda de um CFD, tendo por referência uma acção negociada em bolsa: CFD Comprador (BID) Acção em mercado Comprador (BID) Acção em mercado Vendedor (ASK) CFD Vendedor (ASK) 10,539 EUR 10,55 EUR 10,56 EUR 10,571 EUR Neste exemplo, a título de comissão praticada pelo criador de mercado, ao preço do comprador da acção em mercado (os 10,55 EUR), foi deduzido 0,011 EUR por acção, o que corresponde a 0,10% sobre o valor de referência do comprador (Bid) em mercado. Assim, o investidor que vai vender o CFD irá fazê‐lo ao preço de 10,539 EUR. Ao mesmo tempo, o investidor que vai comprar o CFD sobre a ABC irá comprar a 10,571 EUR, que decorre do acréscimo de 0,011 EUR sobre o preço do vendedor em bolsa (10,56 EUR). Porém, enquanto na negociação de acções em mercado o investidor incorre em custos de transacção, no caso dos CFDs, por regra, o investidor não incorre em custos directos de transacção (os próprios custos estão incluídos na comissão definida pelo criador de mercado), caso o montante da operação seja superior ao valor definido nas condições de negociação. Caso contrário, incorrerá em comissões adicionais (verificar preçário e condições de negociação).

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  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

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  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.