FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de cartuchos de toner/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 15.000 (quinze mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.
FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS. 14.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de cartuchos de toner/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 15.000 (quinze mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752. 14.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima. 14.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”. 14.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos.
FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS a) Se o conjunto inicial de consumíveis (toner/cilindro) possuir capacidade inferior a 30.000 (trinta mil) páginas, deverão ser fornecidos para cada equipamento insumos adicionais suficientes para atingir este quantitativo de impressão;
FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS. 10.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de 04 (quatro) cartuchos/toner (01 preto, 01 ciano, 01 magenta e 01 amarelo) compatíveis com o equipamento ofertado. 10.1.1. O toner preto fornecido deverá ter capacidade média de impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas. 10.1.2. Cada um dos toners coloridos (ciano, magenta e amarelo) deverá ter capacidade média de impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas. 10.1.3. O fornecedor poderá entregar cartuchos de toner originais do fabricante da impressora para complementar o volume de impressão exigido, caso necessário. 10.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima. 10.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”. 10.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos. 10.5. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.
FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS. 10.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de cartuchos de toner preto/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 1.000 (mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752. 10.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima. 10.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”. 10.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos. 10.5. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas: