CONTRATO TRT Nº 015/2020
CONTRATO TRT Nº 015/2020
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS LASER OU LED, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO “ON-SITE” DE, NO MÍNIMO,
36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO TRT DA 8ª REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA 3S INFORMATICA LTDA.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, CEP: 66.050-100, e a Empresa 3S INFORMATICA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Excelentíssima Senhora PASTORA DO XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF Nº 000.000.000-00, representa a UNIÃO, e a Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX, C.P.F. Nº113.108.117-35 residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-712 e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 32.674.351/0001-74.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada, através do Pregão Eletrônico nº 43/2019, Processo T.R.T. Nº 3056/2019, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos nº. 7.892/2013 e n.º 5.450/2005 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a aquisição de impressoras LASER ou LED, com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo,
36 (trinta e seis) meses, para renovação do parque tecnológico do TRT da 8ª Região, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste contrato e Apensos, que são partes integrantes deste instrumento e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor GLOBAL deste Contrato é de R$ 386.320,00 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), correspondente as valores detalhados na tabela abaixo:
PASTORA DO XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, com Toner adicional 56FBH00 de 15.000 páginas. Marca: LEXMARK Modelo: MX622ADH | 88 | R$ 4.390,00 | R$ 386.320,00 |
TOTAL | R$ 386.320,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no Apenso II do ANEXO I - Termo de Referência que conta no Edital que integram este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços de montagem, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, conforme consta nos autos do Processo TRT nº 3056/2019, da seguinte dotação:
Exercício Orçamentário | 2020 | |
Programa | 167951 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Valor | R$ 386.320,00 | |
Saldo | ||
Processo Administrativo | 3056/2019 | |
Fonte | 0100000000 | |
Descrição | AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS REFERENTES AO SEGUNDO PEDIDO DE FORNECIMENTO- ARP Nº 40/2019. EMPRESA: 3S INFORMÁTICA LTDA TIPO DE EMPENHO: ORDINÁRIO |
Itens da Adequação | |||||
Núm | Descrição | Subitem | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS REFERENTES AO SEGUNDO PEDIDO DE FORNECIMENTO- ARP Nº 40/2019. | 45 | 1,00 | R$ 386.320,00 | R$ 386.320,00 |
CLÁUSULA | QUINTA - | DOS LOCAIS, | PRAZOS E PROCEDIMENTOS | NA FORMA | DE |
EXECUÇÃO | DO OBJETO. |
5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nos prazos e procedimentos previstos nos ITENS 2.14 a 2.16, 3.2 a 3.6, 3.8, 3.9 e
6.1 do ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O prazo de garantia mínima de 60 (sessenta) meses é acrescido do prazo de vigência contratual, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, para fins de prestação dos serviços de assistência técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A CONTRATANTE atenderá as obrigações previstas no ITEM 2.18 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA atenderá as obrigações previstas no ITEM 2.17 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto deste Contrato.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da resolução nº. 229 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução do objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no ANEXO I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor(a)-Geral do TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos serviços, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em
tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. Executado a contratação, o seu objeto será recebido:
12.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
12.1.1.1. Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
12.1.1.2. Condições da embalagem e/ou do material.
12.1.1.3. Quantidade entregue.
12.1.1.4. Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total;
12.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
12.1.2.1. Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
12.1.2.2. Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
12.1.2.3. Em caso de serviço de implantação, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal.
12.1.2.4. Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
12.1.2.5. Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior que tenha o condão de motivar o atraso no prazo estabelecido para a a prestação do objeto, deve a CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após à ocorrência do evento, submeter os fatos, por escrito, à
FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com a justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade e/ou o desatendimento das especificações previstas nesta Contratação, no prazo anotado durante o recebimento definitivo, a FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA para que, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de notificação, para correção dos defeitos ou falhas identificadas ou substituição do produto considerado inadequado.
12.4. O não refazimento da prestação do objeto deste Instrumento nos prazos estipulados nesta Contratação, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. A atestação será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
12.6.1. O Recebimento Definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado.
12.7. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
14.2. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições da cláusla 13.
14.3. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços.
14.4. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.4.1. Será exigido a comprovação, por parte da CONTRATADA, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.4.2. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.4.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da entrega do objeto/prestação do serviço,
sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.5. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.6. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto da Contratação.
14.7. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.8. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.9.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo
65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de
5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/1993, a CONTRATADA
ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.1.1. Advertência;
17.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
17.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
17.1.2. Multa;
17.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
17.1.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
17.1.2.3. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato.
17.1.2.3.1. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.1.2.3.2. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento do material considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.1.3.1. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
17.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta ata e no Edital do Pregão.
17.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
18.1. Os preços relativos ao objeto desse contrato poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
18.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, ou
c) Fiança-bancária.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do
valor global contratado.
19.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 43/2019 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 04 de junho de 2020.
PASTORA DO XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Desembargadora Presidente
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX
p/Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO
Termo de Referência para aquisição de impressoras LASER ou LED, com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, para renovação do parque tecnológico do TRT da 8ª Região.
SETEMBRO/2019
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1. Aquisição de impressoras LASER ou LED, com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, para renovação do parque tecnológico do TRT da 8ª Região.
1.1. Os itens a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. | 260 |
🗎📬 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I)
2.1. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1. Como acontece com a maioria das tecnologias, os equipamentos de TI sofrem um processo de depreciação natural, que associado ao avanço das tecnologias, exige uma renovação periódica do parque tecnológico, de forma a garantir a compatibilidade e disponibilidade dos recursos de TI adequados à necessidade dos usuários.
2.1.2. No passado, para atualizar parte dos equipamentos de TI era comum a contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e de manutenção. Atualmente, esta estratégia já não se demonstra vantajosa para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço é comprovadamente antieconômica em comparação com o custo-benefício da aquisição de novos equipamentos.
2.1.3. O tema também já foi objeto de apreciação do Tribunal de Contas da União que exarou entendimento no sentido
de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento à aquisição de novos equipamentos. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levando em consideração em um processo de renovação tecnológica, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos jurisdicionados.
2.1.4. Sendo assim, é possível concluir que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação serviços está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com garantia integral e estendida.
2.1.5. No TRT8, as impressoras são amplamente utilizadas para suporte às atividades jurisdicionais e administrativas, tornando-se ferramenta fundamental e indispensável para a execução dos serviços.
2.1.6. O TRT8 possui instalado em seu parque tecnológico 330 (trezentas e trinta) impressoras multifuncionais monocromáticas. Todos estes equipamentos já estão fora do período de garantia e algumas unidades já apresentaram defeitos irrecuperáveis.
1.1.1. Para se definir o quantitativo de impressoras a serem adquiridas, foi levada em consideração a Portaria PRESI nº 102/2019, que padroniza o parque de impressão do Tribunal, assim como demandas específicas de alguns setores em relação à impressão colorida.
2.1.7. Diante do exposto, objetiva-se adquirir equipamentos que permitam atender as necessidades das áreas de forma eficiente e adequada.
OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
2.2.
2.2.1. Objetivo Geral: Prover infraestrutura tecnológica adequada às unidades organizacionais do Tribunal.
2.2.2. Objetivo Específico: Disponibilizar um ambiente tecnológico robusto, rápido, seguro e assistido para os
usuários das unidades organizacionais do Tribunal.
BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
2.3.
2.3.1. Produtividade: com a utilização de equipamentos adequados à necessidade dos usuários, as rotinas de trabalho serão otimizadas e, consequentemente, mais produtivas.
2.3.2. Disponibilidade: através da contratação de garantia estendida, poderemos assegurar uma maior disponibilidade dos equipamentos.
2.3.3. Satisfação dos Usuários: melhoria no grau de satisfação dos usuários de TI devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades.
2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
2.4.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal aprovado pela Resolução nº 011/2014/TRT8, mais especificamente com o tema “Estrutura e Tecnologia” e ao objetivo estratégico “Intensificar a integração e a disponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação”.
2.4.2. O referido projeto também está alinhado com o Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação da Justiça do Trabalho da 8ª Região, Resolução nº 109/2017, com os seguintes objetivos estratégicos e metas:
⚫ Garantir atendimento de qualidade aos usuários
○ Meta 3.1 – Cumprir ao menos 80% dos acordos de nível de serviço com o usuário interno.
○ Meta 3.2 – Alcançar 90% de satisfação dos usuários internos até 2020.
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) da área
demandante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que constam no processo administrativo PROAD 3056/2019.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art. 18, §
3º, II, f)
2.6.
2.6.1. A demanda prevista no quantitativo de itens está de acordo com o levantamento realizado pela área técnica. Os detalhes do levantamento podem ser encontrados no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 3056/2019).
2.7. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
2.7.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por Órgãos Públicos. Foram encontrados os seguintes editais:
⚫ AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL (AEM/MS - UASG 926226) - Pregão Eletrônico 19/2018 - Aquisição de material permanente de informática para execução das atividades da AEM/MS - INMETRO, de acordo com as especificações do Anexo I, Termo de referência deste Edital.
⚫ 61º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA-MEX/AC (61º BIS - UASG 160536) - Pregão Eletrônico 10/2018 - Aquisição de material de Informática e Comunicações.
⚫ 5ª COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES BLINDADA (5ª CCB - UASG 160214) - Pregão Eletrônico 2/2018 - Aquisição de Material de consumo e permanente de informática, materiais energéticos e material para áudio, vídeo e foto.
⚫ PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DE TOCANTINS (PGJ/TO - UASG 925892) - Pregão Eletrônico 15/2019 - Registro de Preços para aquisição de equipamentos de Informática.
⚫ SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SERGIPE-INCRA/SR-23 (INCRA/SE - UASG 373052) - Pregão Eletrônico 6/2018 - Aquisição de materiais permanentes (mobiliário, informática e eletrônico), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
⚫ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2 - UASG 90028) - Pregão Eletrônico 150/2018 - Aquisição de impressora(s) para o TRF 2ª Região e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, através do Sistema de Registro de Preços, atuando o Tribunal Regional Federal (TRF2) como Gerenciador e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES) como Participantes.
⚫ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2 - UASG 90028) - Pregão Eletrônico 163/2018 - Aquisição de impressora(s) para o TRF 2ª Região, através do Sistema de Registro de Preços.
⚫ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO (TRT11 - UASG 80002) - Pregão Eletrônico 4/2018 - Registro de preços para eventual aquisição de impressoras dos tipos simples, multifuncionais, preto e branco, coloridas, médio e grande porte, com participação de todos os Tribunais da Justiça do Trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.7.2. A análise das soluções disponíveis no mercado de TIC, assim como a justificativa da solução escolhida, encontra-se detalhada no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 3056/2019).
NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
2.8.
2.8.1. BENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. |
2.8.2. SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO 2.8.2.1. Não se aplica.
2.9. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
2.9.1. Visando atingir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar a compatibilidade técnica dos itens que compõem a solução de TI, optou-se pela divisão dos produtos a serem licitados neste certame em 03 (três) itens, sempre em respeito a mais ampla competitividade e conforme previsto no artigo 23, § 1º da Lei 8666/93 e Súmula 247 do TCU.
Lei 8666/93, artigo 23, § 1º: As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei 8883, de 1994).
Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto
seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.9.2. A divisão em itens considerou a diferenciação das características técnicas dos produtos a serem adquiridos.
2.9.3. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme determinado nas legislações vigentes onde citam que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º,
II, j)
2.10.
2.10.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
2.10.2. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços.
2.10.3. Conforme Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 3º, o presente registro poderá ser adotado:
⚫ IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.10.4. O Tribunal poderá efetivar a contratação dos itens objeto deste documento observando a conveniência e oportunidade da Administração, além da viabilidade técnica e orçamentária.
2.10.5. A Ata de Registro de Preços poderá aceitar adesões tardias (“caronas”), já que se trata de bem comum.
2.10.6. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, j)
2.11.
2.11.1. Nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e/ou serviço compatível ao objeto licitado, incluindo o serviço de assistência técnica on-site, na quantidade de 30% do quantitativo a ser adquirido.
2.11.2. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada e que atenda a necessidade do Tribunal.
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (Art. 18, § 3º, II, k)
2.12.
2.12.1. Não se aplica.
CONFORMIDADE TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, l)
2.13.
2.13.1. Não se aplica.
CONFORMIDADE LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
2.14.
2.14.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
2.14.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
2.14.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
2.14.4. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
2.14.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
2.14.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.14.7. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
CONFORMIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 18, § 3º,
II, l)
2.15.
2.15.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
2.15.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
2.15.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
2.15.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
2.15.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
2.15.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.15.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.15.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
2.15.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
2.15.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
2.15.11. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
⚫ Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
⚫ Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a
previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149, do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
CONFORMIDADE DE SEGURANÇA (Art. 18, § 3º, II, l)
2.16.
2.16.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
2.16.2. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
2.16.3. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
2.16.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de xxxxxx, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
2.16.5. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível
2.16.6. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 18, § 3º,
II, m)
2.17.
2.17.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento.
2.17.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal.
2.17.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado.
2.17.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.17.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
2.17.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
2.17.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas
dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
2.17.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Tribunal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
2.17.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
2.17.10. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
2.17.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
2.17.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
2.17.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
2.17.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções
cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
2.17.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (APENSO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
2.17.16. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
2.17.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao Tribunal o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
2.17.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação.
2.17.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas.
2.17.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal.
2.17.21. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso
da execução contratual.
2.17.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
2.17.23. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
2.17.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
2.17.25. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
2.18.
2.18.1. Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
2.18.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
2.18.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
2.18.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
2.18.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
2.18.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.18.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2.18.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
2.18.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
2.18.10. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
2.18.11. Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III,
a)
🗏📬
PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
3.1.
3.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
⚫ PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
⚫ GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
⚫ FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
⚫ FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
⚫ FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
3.2.
3.2.1. AMOSTRA PARA ANÁLISE TÉCNICA
3.2.1.2.
3.2.1.1.
A equipe técnica do CONTRATANTE, caso julgue necessário, poderá solicitar uma amostra do produto ofertado pelo LICITANTE arrematante, que deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, devidamente identificado para a averiguação do atendimento às especificações técnicas constantes neste documento.
3.2.1.4.
3.2.1.3.
A amostra deverá ser entregue na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT8 - Seção de Suporte a Usuários, situada na Tv. Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000. A amostra deverá estar devidamente embalada, lacrada e identificada com o número do Pregão, o número do Lote, o CNPJ e o nome ou a razão social do LICITANTE, acompanhada dos respectivos documentos e prospectos do equipamento, CDs/DVDs contendo todos os drivers para instalação do equipamento.
3.2.1.5.
Depois de vencido o prazo de entrega da amostra não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste documento.
3.2.1.6.
O LICITANTE que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento.
3.2.1.7.
A equipe técnica do CONTRATANTE irá analisar e realizar os devidos testes e validações em, no máximo, 7 (sete) dias corridos, após o recebimento da amostra.
3.2.1.8.
Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos.
A amostra será reprovada nas seguintes
ocorrências:
3.2.1.8.1. Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica.
3.2.1.8.2. Configuração inferior ou incompatível com a especificada constante neste documento ou da proposta.
3.2.1.9. Em caso da amostra reprovada, o LICITANTE será desclassificado e deverá providenciar a retirada do produto entregue como amostra para análise técnica.
3.2.1.10. Após a conclusão da análise técnica pela equipe do Tribunal, o LICITANTE deverá providenciar a retirada do produto entregue como amostra.
3.2.2. EQUIPAMENTO
3.2.2.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de xxxxxxx e/ou da assinatura do contrato.
3.2.2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas e identificadas, contendo a documentação técnica e demais itens complementares fornecidos pela CONTRATADA, termo de cessão de direito de uso de software e número de registro dos softwares, se couber.
3.2.2.3. Os equipamentos deverão ser novos, sem nenhum tipo de uso, entregues devidamente identificados e em conformidade com o exigido no contrato, no Edital e seus anexos, e em perfeitas condições para o uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade, sob pena do não recebimento do mesmo.
3.2.2.4. A Equipe de Gestão da Contratação (EGC) tomará as medidas necessárias à verificação da originalidade dos acessórios e itens fornecidos, observando as exigências técnicas descritas neste
documento.
3.2.2.5. No documento fiscal que acompanhará a entrega do objeto, deverá conter o número de série dos equipamentos entregues para que seja efetuado o registro da garantia a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2.2.6. Será exigido o documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
3.2.2.7. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
⚫ Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
⚫ A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
3.2.2.8. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
3.2.3. SUPORTE TÉCNICO
3.2.3.2.
3.2.3.1.
Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira).
3.2.3.3.
Os chamados para atendimento da garantia serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Suporte a Usuários do Tribunal.
3.2.3.4.
Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.2.3.5.
O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
3.2.3.6.
O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.2.3.7.
O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
3.2.3.8.
A CONTRATADA deverá fornecer os scripts de atendimento de seu Service Desk. A necessidade se verifica em virtude da equipe técnica do CONTRATANTE necessitar fazer o primeiro nível de atendimento a seus usuários de forma remota, uma vez que os ativos estarão distribuídos em diversas localidades e o diagnóstico de forma presencial oneraria bastante os serviços deste Tribunal.
O tempo de solução do chamado, contado a partir da abertura do chamado, será de:
3.2.3.8.1.
03 (três) dias úteis para a Sede do
Tribunal, as Capitais e suas respectivas regiões metropolitanas.
3.2.3.8.2. 05 (cinco) dias úteis para as demais localidades.
3.2.3.9. Entende-se por solução do chamado o momento em que o equipamento estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação do CONTRATANTE.
3.2.3.10. O ínterim contabilizado para fins de gestão de acordos de nível serviço será a data da abertura do chamado junto à CONTRATADA e a data do efetivo recebimento da comunicação de fechamento do chamado pela CONTRATANTE.
3.2.3.11. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
3.2.4. ATENDIMENTO ON-SITE
3.2.4.1. O atendimento será do tipo “on-site” nas dependências das unidades administrativas e/ou jurisdicionais do Tribunal (APENSO III - ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRIBUNAL), em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), no horário de expediente do Tribunal (08h às 15h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias para o correto funcionamento do equipamento.
3.2.4.2. Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com, no mínimo, 02 (duas) vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado
concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas (tipo, série, part number). O usuário do Tribunal assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário.
3.2.4.3. Caso necessário, o Tribunal poderá solicitar à CONTRATADA uma cópia do Formulário de Chamado Técnico, que deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de aplicação de multa por descumprimento do SLA sobre o chamado não comprovado pela CONTRATADA.
3.2.4.4. Os técnicos responsáveis pelo atendimento do chamado deverão comparecer aos locais devidamente identificados e munidos do Formulário de Chamado Técnico, devendo agendar sua visita à localidade com antecedência.
3.2.4.5. Não sendo possível o reparo do equipamento no local em que está instalado ou dentro do prazo de solução da prestação do serviço, deverá ser providenciada imediatamente a substituição temporária por outro equipamento, com configurações iguais ou superiores às do inicialmente instalado, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento.
3.2.4.6. No caso da substituição temporária do equipamento em parte ou no todo, deverá ser justificada tal necessidade ao Gestor do contrato, por escrito, no prazo máximo de 01 (um) dia corrido, anexando
documentação comprobatória contendo informações dos equipamentos envolvidos, para providências de autorização de saída do equipamento e de atualização dos dados patrimoniais, após constatar tal necessidade.
3.2.4.7. O equipamento a ser removido ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelo seu transporte, guarda e acondicionamento.
3.2.4.8. O equipamento colocado em substituição ficará instalado até a devolução do equipamento consertado, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.4.9. Sendo impossível o reparo do equipamento ou cumprimento do prazo máximo para conserto (item anterior), a CONTRATADA realizará sua substituição definitiva, nas mesmas condições e prazos previstos acima.
3.2.4.10. No caso de troca de equipamento, o serviço de garantia será responsável pela manutenção das configurações do equipamento.
INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a,
3)
3.3.
3.3.1. A nota de empenho e/ou contrato são os instrumentos formais de solicitação de fornecimento dos itens a serem adquiridos.
3.3.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira).
FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO DE GARANTIA E
MANUTENÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
3.4.
3.4.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.4.2. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe.
3.4.3. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia de cada mês, deverá enviar ao Gestor do contrato, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório, preferencialmente no formato PDF.
3.4.4. O modelo de Relatório de Acompanhamento do Atendimento deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato.
FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Art. 18, § 3º, III, a, 5)
3.5.
3.5.1. A forma de comunicação deverá ser, preferencialmente, via e-mail corporativo e/ou telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME |
Diretor da SETIN | Marco Aurélio Fidelis Rêgo | |
Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN | Gilmara Santos da Silva | |
Chefe da Seção de Suporte ao Usuário | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Lobato | |
Coordenador de Licitações e Contratos | Márcio Cledson Fernandes | xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx0.xxx. br |
Assessor Jurídico | Paulo André Pessoa |
3.5.2. A CONTRATADA indicará um PREPOSTO para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Tribunal.
3.5.3. O Tribunal designará uma Equipe de Gestão da Contratação (EGC) para gerir e fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 239/2018) e composta dos seguintes membros: GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DEMANDANTE, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO.
3.5.4. Os papéis e responsabilidades destes membros estão definidos no item 3.1.1.
3.5.5. Sempre que necessário o GESTOR DE CONTRATO poderá solicitar reunião com o PREPOSTO da CONTRATADA com o objetivo de discutir questões contratuais.
3.5.6. Demais questões contratuais, como faturamento dos serviços por exemplo, poderão ser tratadas mediante e- mail corporativo e/ou telefone.
3.6.
FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
3.6.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de
acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
⚫ Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
⚫ Condições da embalagem e/ou do material.
⚫ Quantidade entregue.
⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
3.6.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
⚫ Compatibilidade dos produtos e/ou serviços
entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
⚫ Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
⚫ Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal
quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
3.6.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
3.7.
3.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
3.7.2. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do item 3.6.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
3.8.
3.8.1. A CONTRATADA ficará obrigada a promover a transição contratual, com repasse bem sucedido de todas as informações necessárias, para os técnicos do Tribunal ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para este órgão.
3.8.2. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Tribunal.
3.8.3. A CONTRATADA deverá entregar no encerramento contratual a documentação final do projeto de implantação da solução com todos os detalhes técnicos, projeto executivo e demais informações geradas no decorrer do contrato, se o objeto tiver serviços de instalação e/ou
configuração.
3.8.4. A transferência de conhecimento dar-se-á através da disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificação técnica, etc.) referente aos equipamentos, assim como dos softwares necessários para o pleno funcionamento do produto.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 18, § 3º, III, a,
9)
3.9.
3.9.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
3.9.2. A Administração Pública encontra-se proibida de contratar (consequentemente receber) serviços que por sua natureza impliquem em direito de propriedade, quando tais direitos não puderem ser transferidos na sua totalidade para a Administração, como estabelece o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, que a seguir se transcreve:
Art. 111. A Administração só
poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos
patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. (grifamos)
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. (grifamos).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
3.10.
3.10.1. Não se aplica.
SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art.
18, § 3º, III, a, 11)
3.11.
3.11.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.11.1.1. ADVERTÊNCIA
3.11.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
3.11.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse
3.11.1.2. MULTA
prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
3.11.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
3.11.1.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
3.11.1.2.3. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato.
3.11.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
3.11.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.2.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
3.11.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
3.11.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.3.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
3.11.4. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
3.11.5. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
3.11.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
3.11.7. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS (Art. 18, § 3º,
IV)
🗐📬
4.1. Os itens a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas constantes do APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
🗄📬 MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS (Art. 18, § 3º, V)
5.1. Não se aplica.
⌛📬 INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. LOCAL DE ENTREGA E/OU DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita na Seção de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal, situado na Tv. Xxxxxx Xxxxxxxx,
000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000. O recebimento ocorre em dias úteis, no horário das 8h às 14h.
6.1.2. O serviço de atendimento técnico on-site deverá ser executado nas dependências das unidades administrativas e/ou jurisdicionais do Tribunal, conforme endereços informados no APENSO III – ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRIBUNAL.
6.2.
CLASSIFICAÇÃO DE VIDA ÚTIL DE SOFTWARE
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL DE SOFTWARE |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. | - |
6.3.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.3.1. EQUIPAMENTO
⚫ Natureza da Despesa / Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
⚫ Subitem: 45 – Equipamentos de TIC - Impressoras;
⚫ Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15.109.02.061.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. | Equipamento (Subitem 45) |
PROPOSTAS COMERCIAIS
6.4.
6.4.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
6.4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução da garantia.
6.4.3. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste documento e em seus anexos, indicando os números de identificação dos produtos/serviços ofertados.
6.4.4. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
6.4.5. O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de garantia existentes.
6.4.6. O LICITANTE vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes do Termo de Referência, onde será informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicitando o documento/página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização.
6.4.7. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais ou impressão de páginas na Internet do fabricante, os quais deverão ser entregues
juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
6.5.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
6.5.1. Não se aplica.
6.6.
ORÇAMENTO ESTIMADO
6.6.1. Nos termos do artigo 7º, § 2º, inciso II e artigo 40, § 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 subsidiado na Instrução Normativa 05, de 27 de junho de 2014, da SLTI/MPOG, foi realizada a estimativa de preços através de propostas de empresas interessadas em participar do processo licitatório, assim como contratações similares de outros entes públicos (incisos II e IV, artigo 2º da referida IN). A planilha detalhada com a pesquisa de preços encontra-se nos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. | 88 | R$ 4.390,00 | R$ 386.320,00 |
TOTAL | R$ 386.320,00 |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
DOCUMENTO
Belém/PA, 19 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Integrante Demandante Coordenadora de Infraestrutura e Suporte da SETIN | Integrante Técnico Seção de Suporte a Usuários da SETI |
JUÇARA XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX Integrante Administrativo Divisão de Gestão e Fiscalização de Contratos |
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Belém/PA, 19 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
APENSO I – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa , parte CONTRATADA no contrato TRT8 / , neste ato representado pelo(a) Sr. (a) , portador(a)
da CI/RG n.º e do CPF nº
, se compromete, por intermédio do presente Xxxxx, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá
acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
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Representante Cargo
APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 - Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis)
meses.
1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
1.1. Método de impressão LASER ou LED monocromática.
1.2. Funções de impressora, copiadora e digitalização a cores.
1.3. Display com tela sensível ao toque (touch screen) monocromático ou colorido.
1.4. Velocidade de impressão monocromática de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.5. Tempo de impressão para a 1ª página igual ou inferior a 10 (dez) segundos (modo stand by).
1.6. Duplex (frente e verso) integrado.
1.7. Alimentador Automático de Documentos (ADF): O alimentador automático de documentos deverá suportar, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas e digitalizar ambos os lados do documento de forma automática com passada única.
1.8. Possibilitar a digitalização duplex (frente e verso) automático.
1.9. Possibilitar a impressão duplex (frente e verso) automático.
1.10. Resolução de até 1200 x 1200 dpi para impressão monocromática.
1.11. Disco rígido incluído na configuração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) GB.
1.12. Processador de, no mínimo, 800 (oitocentos) MHz.
1.13. Memória interna mínima de 1.024 (mil e vinte e quatro) MB.
1.14. Ciclo de trabalho médio mensal de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) páginas.
2. COMPATIBILIDADE
2.1. O equipamento deverá ser compatível com, no mínimo, os
seguintes sistemas operacionais Microsoft Windows 7 (todas as versões) e Microsoft Windows 10 (todas as versões).
2.2. Suportar emulação PCL5, PCL6, PostScript 3 ou emulação compatível.
3. MANUSEIO DE PAPEL
3.1. Suportar papel: Comum (carta, A4, ofício), Etiqueta, Envelope.
3.2. Possuir bandeja de alimentação, tipo gaveta, para, no mínimo, 500 (quinhentas) folhas.
3.3. Possuir bandeja multiuso para, no mínimo, 100 (cem) folhas.
3.4. Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total para, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas.
3.5. Capacidade do ADF (Alimentador Automático de Documentos) de, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas.
3.6. Permitir duplex automático.
4. CARTUCHOS DE TONER
4.1. O suprimento inicial, que acompanha originalmente o equipamento, deve ter capacidade média de impressão mínima de 5.000 (cinco mil) páginas A4 ou carta, com margem de cobertura de aproximadamente 5% da página.
4.2. Deverão existir para o modelo ofertado suprimentos de alto rendimento, ou seja, possibilitar a aquisição de cartucho de toner com capacidade média de impressão mínima de 15.000 (quinze mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
4.3. Caso a unidade de revelação, o cilindro (fotocondutor) ou qualquer outro consumível não esteja integrado com o cartucho para impressão, a impressora deverá informar ao usuário:
🗐📬🗏📬🗁📬 Quase fim de unidade de revelação/cilindro – mantendo o equipamento em funcionamento e gerando alertas constantes.
🗐📬🗏📬🗎📬 Fim de unidade de revelação/cilindro - desabilitando o equipamento até a substituição do componente.
5. DIGITALIZAÇÃO
5.1. Digitalização duplex (frente e verso) automático com passada
única.
5.2. Digitalização em rede para o PC.
5.3. Digitalização para e-mail.
5.4. Digitalização a cores.
5.5. Formatos: JPEG, PDF, PDF/A, TIFF de diversas páginas.
5.6. Resolução óptica: mínima de 600 x 600 dpi.
6. PRODUTIVIDADE
6.1. Selecionar bandeja automaticamente.
6.2. Indicador de duração de consumíveis.
7. RECURSOS DE CÓPIA
7.1. Redução/ampliação.
7.2. Cópia duplex automático.
7.3. Resolução óptica: mínima de 600 x 600 dpi.
7.4. Taxa de Zoom: mínimo 25 a 400% na mesa digitalizadora e 25 a 200% no ADF.
8. CONECTIVIDADE
8.1. Possuir interface USB 2.0 (ou 3.0).
8.2. Possuir interface ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45.
8.3. Compatibilidade com protocolo TCP/IP, DHCP.
8.4. Todas as interfaces deverão ser internas, do próprio fabricante.
9. DRIVER DE IMPRESSÃO
9.1. Permitir a impressão confidencial (impressão segura).
9.2. Permitir impressão em formato “livreto” (04 páginas por folha).
10. GERENCIAMENTO
10.1. Software de gerenciamento do mesmo fabricante da impressora baseado em web (acessado via navegador).
11. ENERGIA
11.1. Alimentação: o equipamento deverá operar pelo menos em 110 V AC (+/- 10%).
11.2. Consumo máximo de energia imprimindo: 1.700 (um mil e setecentos) Watts.
12. CERTIFICAÇÕES
12.1. O equipamento deverá possuir compatibilidade com Energy Star.
13. ELEMENTOS INTEGRANTES
13.1. Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue universal (padrão antigo) com adaptador para o novo padrão Brasil de tomadas (norma ABNT NBR 14136) ou cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136).
13.2. Driver de instalação e configuração para os sistemas operacionais Microsoft Windows 7 (todas as versões) e Microsoft Windows 10 (todas as versões).
14. FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS
14.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de cartuchos de toner/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 15.000 (quinze mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
14.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima.
14.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”.
14.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos.
15. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
15.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses.
15.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
15.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
15.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
15.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
15.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on- site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
15.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
15.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
15.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
15.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
APENSO III – ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRIBUNAL
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
BELÉM - SEDE | TRAVESSA XXX XXXXX X, 000 | XXXXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 |
BELÉM - DEPÓSITO JUDICIAL | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 |
ABAETETUBA - FÓRUM | TRAVESSA DOM XXXXX XX, 668 | CENTRAL | ABAETETUBA | PA | 68440-000 |
ABAETETUBA - 2ª VT | RODOVIA DR. XXXX XXXXXXX, 1984 | SANTA ROSA | ABAETETUBA | PA | 68440-000 |
ALTAMIRA - VT | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX X | XXXXXXXX | XX | 00000-000 |
ANANINDEUA - ARQUIVO GERAL | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
ANANINDEUA - FÓRUM | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
BREVES - VT | XXXXX 00 XX XXXXXXX, 0 | XXXXXX | XXXXXX | XX | 00000-000 |
CAPANEMA - VT | AVENIDA BARÃO DE CAPANEMA, 952 | CENTRO | CAPANEMA | PA | 68700-005 |
CASTANHAL - VT | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
ITAITUBA - VT | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | XX | 00000-000 |
MARABÁ - FÓRUM | CSI 31, QUADRA 07, LOTE ESPECIAL | NOVA MARABÁ | MARABÁ | PA | 68507-590 |
MONTE DOURADO - VT | RUA 100, S/N, COMPLEXO ADMINISTRATIVO FEDERAL - VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO, LOTE INSTITUCIONAL, BLOCO B | ÁREA INDUSTRIAL | MONTE DOURADO | PA | 68240-000 |
ÓBIDOS - VT | TRAVESSA BOM JESUS, 000 | XXXXXX | XXXXXX | XX | 00000-000 |
PARAGOMINAS - VT | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX X | XX | 00000-000 |
PARAUAPEBAS - FÓRUM | XXX X, XXXX 00, XXXXXX 00, 000 | XXXXXX XXXX | XXXXXXXXXX X | XX | 00000-000 |
REDENÇÃO - VT | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 | CENTRO | REDENÇÃO | PA | 68553-160 |
SANTA IZABEL - VT | AVENIDA 07 DE JANEIRO, 1962 | JUAZEIRO | SANTA ISABEL DO PARÁ | PA | 68790-000 |
SANTARÉM - FÓRUM | AV. SÃO SEBASTIÃO, 000 | XXXXXXX | XXXXXXXX | XX | 00000-000 |
SÃO FÉLIX DO XINGU - VT | AV. 00 XX XXXXX, 000/000, XXXXXX 00, XXXX 00, XXXXX 0 | XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXX | XX | 00000-000 |
TUCURUÍ - VT | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX | XXXXXXX | XX | 00000-000 |
XINGUARA - VT | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | XX | 00000-000 |
MACAPÁ - FÓRUM | RODOVIA NORTE-SUL, S/N, LOTEAMENTO II | INFRAERO | MACAPÁ | AP | 68908-001 |