FORÇA E ILUMINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORÇA E ILUMINAÇÃO. 15.3.1. Fios E Cabos Elétricos
FORÇA E ILUMINAÇÃO. As instalações de energia elétrica para força e iluminação do barracão deverão ser feitas sobrepostas às paredes e vigas metálicas acompanhando a distribuição do Lay-Out apresentado. Foram usados então perfilados, eletrodutos e conduletes metálicos para redes de distribuição elétrica conforme demonstrado em projeto. As caixas para interruptores e/ou tomadas individuais, deverão ser metálicas devidamente fixadas com parafusos e buchas de nylon, localizadas conforme orientado pelo projeto executivo. Toda a rede de canaletas e derivações não poderão ser passadas dentro das vigas ou pilares estruturais, devendo assim ser desviadas e contornadas pelas paredes, Quando necessários poderão ser feitas por meio de tubos de PVC com diâmetro equivalente a necessidade do número de cabos e fios. As tomadas 127 V a serem utilizadas deverão ser do tipo 2P + T - 20 A, padrão brasileiro. As tomadas 220 V a serem utilizadas deverão ser do tipo 2P + T - 20 A, padrão brasileiro. A fiação elétrica deverá ser de cobre e possuir isolamento anti-chama em pvc resistente a 70º C e isolamento de 750 V, sem emendas intermediárias, em cores determinadas em projeto. Todas as luminárias internas serão comuns, do tipo sobrepor com abrigo e/ou compartimento para reatores, pintada em epóxi branca com defletor e suas lâmpadas do tipo fluorescente conforme projeto. Os reatores deverão ser do tipo eletrônico Bi volt com alto fator de potência quando de 150W-220V e sua ligação feita por meio de plug p/ tomada presa no rabicho. As luminárias deverão ser devidamente fixadas nos perfilados metálicos da estrutura do telhado, com suportes específicos, próprios para esta função. Para cada circuito, o fio deverá ser único, partindo do quadro de distribuição e chegando até seu ponto de destino. No caso da necessidade de qualquer emenda, esta deverá ser feita dentro de uma caixa de passagem e emendadas com pelo menos 5 voltas devidamente apertadas, separadas e isoladas com fita adesiva isolante. Caso não seja obedecida tal imposição, a mesma deverá ser desfeita e refeita novamente dentro destes moldes apenas. Em cada circuito deverá possuir uma identificação de comandos ou circuitos, por meio de anilhas especiais em pvc ou metálicas. Para cada circuito instalado, deverá ser colocado um fio terra, vindo diretamente do quadro de distribuição, no barramento PE, conforme exigências da NBR 5410/04. A bitola mínima utilizada para os circuitos é de # 1,5mm² para iluminações e de #2,5mm² para tomadas de qualque...

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  • DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.

  • SUCESSÃO E FORO -As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Xxxxxxx xx Xxxxxxx (MT), de de 2013. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1º 2º NOME: NOME: CPF: CPF: ....................................................................... Local e data À Comissão Especial de Licitação Prezados Senhores Considerando que.........(nome Empresa Licitante)........., doravante denominada LICITANTE, submeteu sua proposta datada de .....(data) , para executar a obra de construção de , no Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT., conforme Edital de Licitação n.º ..................., saibam todos que, pela presente, a (Instituição que fornecerá a garantia)....., com sede em ......(endereço)...., está obrigada junto à .....(Entidade de Licitação)....., pela quantia de R$............. ( ). A ......(Instituição que fornecerá a garantia)...... compromete-se, pela presente, a indenizar a ......(Entidade de Licitação) , até o limite do valor acima, caso a empresa .......(nome da Licitante) descumpra com as obrigações de sua proposta. As condições de execução desta garantia são:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta ♦ Consultas subsequentes (retornos) ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2° atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.