FUNCIONALIDADES DE GERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

FUNCIONALIDADES DE GERÊNCIA. 15.4.1. O sistema operacional / firmware deve suportar interface gráfica web para a configuração das funções do sistema operacional, utilizando navegadores disponíveis gratuitamente e protocolo HTTPS, e através de CLI (interface de linha de comando), acessando localmente, via porta de console, ou remotamente via SSH. 15.4.2. Deve possuir administração baseada em interface web HTTPS. 15.4.3. Possuir auto-complementação de comandos na CLI. 15.4.4. Possuir ajuda contextual na CLI. 15.4.5. A solução deve possuir Interface Gráfica com informações sobre o sistema Ex: (Informações do Cluster, hostname, número de série, modo de operação, tempo em serviço, versão do firmware). 15.4.6. Deve ser possível visualizar através da interface gráfica de gerência informações de licenças e assinaturas. 15.4.7. Deve prover, na interface de gerência, as seguintes informações do sistema para cada gateway: consumo de CPU e estatísticas das conexões. 15.4.8. Deve ser possível visualizar na interface de gerência as informações de consumo de memória. 15.4.9. Deve ser possível visualizar na interface de gerência ou CLI as informações de utilização de disco de log. 15.4.10. Deve possuir ferramenta, na interface gráfica de gerência (dashboard) que permita visualizar os últimos logs de ataque detectados/bloqueados. 15.4.11. Deve prover as seguintes informações, na interface de gráfica de gerência: estatísticas de throughput HTTP em tempo real, estatísticas dos eventos de ataque detectados/bloqueados, estatísticas de requisições HTTP em tempo real e últimos logs de eventos do sistema. 15.4.12. Possuir na interface gráfica estatísticas de conexões concorrentes e por segundo, de políticas de segurança do sistema. 15.4.13. Possuir um painel de visualização com informações das interfaces de rede do sistema. 15.4.14. A configuração de administração da solução deve possibilitar a utilização de perfis. 15.4.15. Deve ser possível executar e restaurar backup via interface Web (GUI). 15.4.16. Deve ter a opção para criptografar o backup. 15.4.17. Deve ser possível executar e restaurar backup utilizando-se um ou mais dos seguintes protocolos: FTP, SFTP ou TFTP,ou HTTPS 15.4.18. Deve ser possível instalar um firmware alternativo em disco e inicializá-lo manualmente em caso de falha do firmware principal. 15.4.19. Deve ter suporte ao protocolo de monitoração SNMP v1, SNMP v2c e SNMP v3. 15.4.20. Deve ser capaz de realizar notificações de eventos de segurança através de e-mail, traps SNMP e Syslog. 15....
FUNCIONALIDADES DE GERÊNCIA. O sistema operacional/firmware deve suportar interface gráfica web para a configuração das funções do sistema operacional, utilizando protocolo HTTPS, e através de interface de linha de comando (CLI), acessando localmente, via porta de console, ou remotamente via SSH; Deve possuir administração baseada em interface web; Deve possuir administração baseada em interface de linha de comando via Telnet; Possuir auto complementação de comandos na CLI; Possuir ajuda contextual na CLI; A solução deve possuir um Dashboard com informações sobre o sistema (Informações do Cluster, hostname, número de série, modo de operação, tempo em serviço, versão do firmware); Deverá ser possível visualizar através da interface gráfica informações de licenças, assinaturas e contrato de suporte; A solução ofertada deverá possuir acesso à linha de comando CLI via interface gráfica; Deve prover, na interface gráfica, informações de consumo de CPU e estatísticas das conexões; Deve ser possível visualizar na interface gráfica as informações de consumo de memória; Deverá possuir dashboard que permita visualizar os últimos logs de ataque detectados/bloqueados; Deve prover na interface de gráfica informações de: estatísticas de throughput HTTP em tempo real, estatísticas dos eventos de ataque detectados/bloqueados, estatísticas de requisições HTTP em tempo real e últimos logs de eventos do sistema; Possuir na interface gráfica estatísticas de conexões concorrentes de conexões por segundo e de políticas de segurança do sistema; Possuir um painel de visualização com informações das interfaces de rede do sistema; A configuração de administração da solução deve possibilitar a utilização de perfis; Deve ser possível executar e restaurar backup via interface web (GUI); Deve ter a opção para criptografar o backup utilizando algoritmo AES 128-bit ou superior; Deve ser possível executar e restaurar backup utilizando-se FTP; Deve ser possível executar e restaurar backup utilizando-se SFTP e TFTP; Deve ser possível antes de aplicar uma nova versão de firmware testar o mesmo em memória RAM sem instalação em disco; Deve ser possível instalar um firmware alternativo em disco e inicializá-lo em caso de falha do firmware principal; Deve ter suporte ao protocolo de monitoração SNMP v1, SNMP v2c e SNMP v3; Deve ser capaz de realizar notificações de eventos de segurança através de e-mail, traps SNMP e syslog; A solução deverá ter a capacidade de armazenar logs localmente em disco e em servidor externo via pr...

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  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.