Common use of Fundo de Garantia de Depósitos Clause in Contracts

Fundo de Garantia de Depósitos. 1. A Instituição Depositária é participante do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal. 2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de cem mil euros por cada depositante, na Instituição Depositária, nos termos do disposto na lei que o regula, ressalvadas as devidas exclusões nela previstas. 3. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, na Instituição Depositária, considera- se o valor do conjunto das contas de depósito, independentemente da sua modalidade, constituídas em qualquer agência da Instituição Depositária na data em que se verificou a indisponibilidade dos depósitos, incluindo os juros vencidos e não pagos, contabilizados àquela data. 4. Na ausência de disposição legal ou contratual em contrário, nas contas de depósito colectivas, de movimentação solidária, conjunta ou mista, presume-se que o saldo pertence em partes iguais aos Titulares. 5. A Instituição Depositária disponibiliza informações sobre o Fundo de Garantia de Depósitos e, em particular, sobre o âmbito da garantia prestada, suas exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos, nomeadamente, através do FID, da FIN do depósito, do extracto e de comunicações específicas que dirija ao(s) Titular(es) dos depósitos. 6. O Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza, no seu sítio na Internet, em xxx.xxx.xx, todas as informações que considera necessárias prestar aos depositantes, nomeadamente as referentes à legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis, bem como as relativas ao montante, âmbito da cobertura e procedimento de reembolso dos depósitos.

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Samples: Contrato De Depósito, Contrato De Depósito

Fundo de Garantia de Depósitos. 133.1. A Instituição Depositária O BBVA é participante do Fundo no “Fondo de Garantia Garantía de Depósitos (FGD), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e Entidades de património próprio, que funciona junto do Banco de PortugalCrédito”. 233.2. Por força do disposto no número anterior, os depósitos constituídos no BBVA, beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo “Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito”, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. 33.3. O Fundo “Fondo de Garantia Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito” garante o reembolso até ao valor máximo de €100.000,00 (cem mil euros euros) por cada depositante, na Instituição Depositária, nos termos do disposto na lei que o regula, ressalvadas as devidas exclusões nela previstas. 333.4. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, na Instituição Depositária, considera- considera-se o valor do conjunto das contas de depósito, independentemente da sua modalidade, constituídas em qualquer agência da Instituição Depositária depósito na data em que se verificou a indisponibilidade dos depósitosde pagamento por parte desta, incluindo os juros vencidos e não pagose, contabilizados àquela para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data. 433.5. Na ausência Em conformidade com a normativa do “Fondo de disposição legal ou contratual em contrárioGarantía de Depósitos de Entidades de Crédito”, nas contas existe uma dupla cobertura, uma para depósitos e outra para valores mobiliários. Em ambos os casos, o montante de depósito colectivascada uma destas garantias é, no máximo, de movimentação solidária, conjunta ou mista, presume-se €100.000,00 (cem mil euros). Estas garantias são distintas e compatíveis entre si. 33.6. As dívidas que o saldo pertence Cliente mantiver com o BBVA serão tidas em partes iguais aos Titularesconta para calcular o valor garantido e reembolsável pelo “Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito”. 533.7. A Instituição Depositária disponibiliza informações sobre o Fundo Não são considerados depósitos garantidos, os realizados por outras entidades de Garantia crédito por conta própria e em seu próprio nome, assim como os realizados pelos seguintes sujeitos e entidades financeiras: a) As sociedades e agências de valores. b) As entidades seguradoras. c) As sociedades de investimento mobiliário. d) As sociedades gestoras de instituições de investimento coletivo, assim como as sociedades gestoras de fundos de pensões, dos fundos de titularização e de capital- risco e os depósitos das entidades que gerem. e) As sociedades gestoras de carteiras e as empresas de assessoria financeira. f) As sociedades de capital risco e suas correspondentes sociedades gestoras. g) Qualquer outra entidade financeira definida no artigo 4.1.26 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013. 33.8. Também não têm cobertura os fundos próprios da entidade de crédito, os valores representativos de dívida emitidos pela entidade de crédito, incluindo as promissórias e os títulos negociáveis. 33.9. Também não têm cobertura os depósitos constituídos pelas Administrações Públicas, com exceção dos constituídos por entidades locais com um orçamento anual igual ou inferior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros). 33.10. Não estão garantidos os valores de que sejam titulares as pessoas mencionadas nas alíneas anteriores, nem os das Administrações. 33.11. Esta informação representa um resumo do atual regime do “Fondo de Garantía de Depósitos e, em particular, sobre o âmbito de Entidades de Crédito” e não dispensa a consulta da garantia prestada, suas exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos, nomeadamente, através do FID, da FIN do depósito, do extracto e de comunicações específicas que dirija ao(s) Titular(es) dos depósitoslegislação aplicável. 633.12. O Fundo Cliente pode tomar conhecimento das proteções conferidas pelo “Fondo de Garantia Garantía de Depósitos disponibilizade Entidades de Crédito” no sítio xxx.xxx.xx. 33.13. Mediante prévia solicitação do Cliente, o BBVA disponibiliza em suporte duradouro (físico ou digital), cópia dos documentos intitulados: i) Deposito en Valores Garantizados; e ii) Deposito en valores no seu sítio na InternetGarantizados, em xxx.xxx.xx, todas as informações que considera necessárias prestar aos depositantes, nomeadamente as referentes à legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis, bem como as relativas ao montante, âmbito da cobertura e procedimento de reembolso dos depósitosambos traduzidos para português.

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Samples: Condições Gerais De Abertura De Conta

Fundo de Garantia de Depósitos. 1. A Instituição Depositária é participante do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal. 2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de cem mil euros por cada depositante, na Instituição Depositária, nos termos do disposto na lei que o regula, ressalvadas as devidas exclusões nela previstas. 3. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, na Instituição Depositária, considera- considera-se o valor do conjunto das contas de depósito, independentemente da sua modalidade, constituídas em qualquer agência da Instituição Depositária na data em que se verificou a indisponibilidade dos depósitos, incluindo os juros vencidos e não pagos, contabilizados àquela data. 4. Na ausência de disposição legal ou contratual em contrário, nas contas de depósito colectivas, de movimentação solidária, conjunta ou mista, presume-se que o saldo pertence em partes iguais aos Titulares. 5. A Instituição Depositária disponibiliza informações sobre o Fundo de Garantia de Depósitos e, em particular, sobre o âmbito da garantia prestada, suas exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos, nomeadamente, através do FID, da FIN do depósito, do extracto e de comunicações específicas que dirija ao(s) Titular(es) dos depósitos. 6. O Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza, no seu sítio na Internet, em xxx.xxx.xx, todas as informações que considera necessárias prestar aos depositantes, nomeadamente as referentes à legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis, bem como as relativas ao montante, âmbito da cobertura e procedimento de reembolso dos depósitos.. Declaro/amos que aceito/amos as presentes Condições Gerais, as quais me foram devidamente explicadas e das quais fiquei devidamente ciente, procedendo, em consequência e nesta data, à sua assinatura em reconhecimento e plena aceitação. Local e data: Titulares: 1º Titular: 2º Titular: 3º Titular: Procurador (es)/Representante(s) Legal(ais): Pelo Crédito Agrícola:

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Samples: Contrato De Depósito