Common use of FUNDO DE RESERVA Clause in Contracts

FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio

FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados contempla- dos com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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Samples: Consórcio, Consórcio

FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundofundo. 14.1 12.1 Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 4443; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial, conforme Cláusula 14. 14.2 12.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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Samples: Contrato De Adesão

FUNDO DE RESERVA. O Fundo fundo de Reserva reserva será constituído pelos seguintes recursos: : I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.próprio 14.1 12.1. Os recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMI- NISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a à pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CON- SORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 4445; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação con solidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 12.2. O Fundo fundo de Reserva reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comumfundo comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados contempla- dos com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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Samples: Consórcio

FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSORCIA- DO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSORCIA- DO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação conso- lidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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Samples: Contrato De Adesão

FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSOR- CIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 4445; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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Samples: Consórcio

FUNDO DE RESERVA. O Fundo fundo de Reserva reserva será constituído pelos seguintes recursos: : I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.próprio- 14.1 12.1. Os recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a à pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSORCIA- DO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoen- cerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 12.2. O Fundo fundo de Reserva reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comumfundo comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: : I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.próprio 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSOR- CIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoen- cerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: : I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo.próprio 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 4445; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo fundo de Reserva reserva será constituído pelos seguintes recursos: : I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundofundo. 14.1 12.1. Os recursos do Fundo fundo de Reserva reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comumfundo comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSORCIA- DO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no do GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 4443; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial, conforme Cláusula 14. 14.2 12.2. O Fundo fundo de Reserva reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comumfundo comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO CONSORCIA- DO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação consoli- dação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 14.1. Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA ADMI- NISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia; III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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FUNDO DE RESERVA. O Fundo de Reserva será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO; e II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo. 14.1 Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: I Pagamento do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as prestações dos CONSORCIADOS contemplados com o bem, que estejam inadimplentes. II Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribuição de pelo menos 1 (uma) CARTA DE CRÉDITO e a restituição a pelo menos 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído contemplado por sorteio em assembleia;) III Restituição aos CONSORCIADOS ativos no GRUPO DE CONSÓRCIOS, no seu encerramento, conforme Cláusula 44; IV Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes; V Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial ou extrajudicial. 14.2 O Fundo de Reserva será contabilizado separadamente do Fundo Comum.

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