SUCESSÃO. 13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
SUCESSÃO. O presente Contrato será válido e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
SUCESSÃO. 18.1- Este CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando- se no que couber, a legislação vigente.
SUCESSÃO. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
SUCESSÃO. Este Contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título, incluindo, no caso dos Contratantes, as pessoas que venham a assumir o poder familiar sobre o Aluno(a), em virtude de qualquer fato superveniente, nos termos do Código Civil Brasileiro.
SUCESSÃO. O presente contrato é obrigatório para as partes, inclusive fiador(es), seus herdeiros e sucessores e suas obrigações exigíveis nas formas convencionadas, independentes de interpelação ou notificação pessoal ou judicial.
SUCESSÃO. 18.1. Este CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se a ao mesmo a legislação Civilista, Consumerista, e administrativa, no que couber.
SUCESSÃO. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
SUCESSÃO. 29.1 - Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
SUCESSÃO. A CIP procederá com o processo de sucessão de Participantes neste Serviço assim que formalmente notificada pelo BACEN da ocorrência de uma hipótese de sucessão legal (por exemplo: incorporação, cisão ou fusão).