Razão de Garantia Cláusulas Exemplificativas

Razão de Garantia. Artigo 48: O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 181,82% (cento e oitenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento significa que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação (o de Fundo deve Subordinação
Razão de Garantia. O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 150% (cento e cinquenta por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo, 33,33%% (trinta e três inteiro e trinta e três décimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação (o “Índice de Subordinação”). O Fundo terá como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 200% (duzentos por cento) (a “Razão de Garantia Mezanino”) do Índice de Subordinação. Isso significa que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio representado por cotas subordinadas em circulação deve ser representado por Cotas Subordinadas Junior (o “Índice de Subordinação Junior”) ou seja, as cotas subordinadas júnior devem representar, no mínimo,16,665% do Patrimônio Líquido.
Razão de Garantia. Mezanino Significa a razão entre (a) a soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação, e (b) o valor total das Cotas subordinadas mezanino em circulação (se houver). Regulamento é o Regulamento do Fundo; Taxa de Administração é a remuneração mensal prevista no Artigo 27 deste Regulamento;
Razão de Garantia. Sem prejuízo das disposições relativas ao reforço e liberação de garantia constantes da Cláusula Sexta da Escritura de Emissão, a partir do 24º (vigésimo quarto) mês, contado da primeira Data de Integralização até a quitação integral da totalidade das Obrigações Garantidas, a soma do valor total dos Imóveis Alienados Fiduciariamente e das Quotas deverão representar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do Saldo Devedor dos CRI (“Razão de Garantia”). Para fins desta cláusula:
Razão de Garantia. As Partes estabelecem que, até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, (i) o valor de mercado dos Imóveis, auferido com base em Laudo de Avaliação elaborado nos termos da Cláusula 1.6 abaixo; e (ii) os recursos efetivamente depositados na Conta Vinculada (conforme definida no Instrumento de Cessão Fiduciária de Recebíveis) deverão corresponder, no mínimo, 200% (duzentos por cento) do Saldo Devedor das Debêntures, conforme tenham sido constituídas (“Razão de Garantia”).
Razão de Garantia. 14.4.1 O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 200% (duzentos por
Razão de Garantia. O Fundo terá como Razão de Garantia o percentual mínimo de 1% (um por cento) Razão de Garantia (um por cento) do VPL Índice de acima, informando por escrito se desejam integralizar ou não, conforme o caso, novas Cotas Subordinadas.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.