Recomposição da Razão de Garantia Cláusulas Exemplificativas

Recomposição da Razão de Garantia. Caso, a qualquer tempo, seja constatado (i) que a Razão de Garantia foi descumprida ou (ii) haja a incidência de qualquer evento que afete as Quotas Alienadas Fiduciariamente de modo a se tornarem inábeis, impróprias, imprestáveis ou insuficientes para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas, a Debenturista e/ou o Agente Fiduciário dos CRI deverá notificar a Emissora para que esta recomponha a Razão de Garantia, o que deverá ser realizado pela Emissora, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação, por meio de (a) alienação fiduciária de quotas adicionais de emissão da Windsor (“Quotas Adicionais”); ou (b) depósito de recursos em moeda corrente nacional na Conta Centralizadora, para constituição do Fundo de Reserva ou complementação dos recursos eventualmente nele existentes, em montante suficiente para a recomposição da Razão de Garantia (“Cash Collateral”). 6.3.1. Caso existam Quotas Adicionais livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames em montante suficiente para viabilizar a recomposição da Razão de Garantia, e a Emissora optar pela sua recomposição por meio de alienação fiduciária de Quotas Adicionais, tal oneração será constituída por meio de aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, conforme modelo contido no referido instrumento, o qual fará constar que as respectivas Quotas Adicionais passarão a integrar a Alienação Fiduciária de Quotas, de forma a reestabelecer a Razão de Garantia. 6.3.1.1. O registro no RTD Competente do aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas e o registro na Junta Comercial da alteração do contrato social da Windsor contendo a averbação da alienação fiduciária das Quotas Adicionais deverão ocorrer nos prazos previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, às expensas da Emissora e/ou da Windsor. 6.3.1.2. Os atos necessários para a recomposição da Razão de Garantia nos termos das Cláusulas 6.3 e seguintes acima poderão ser realizados sem a necessidade de aprovação prévia da Debenturista e/ou dos Titulares de CRI.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: