Forma de Liquidação Cláusulas Exemplificativas

Forma de Liquidação. Os negócios do Fundo deverão ser liquidados de forma organizada. O Administrador deverá agir como liquidante e liquidar os Ativos Financeiros e Valores Mobiliários do Fundo de acordo com o presente Regulamento.
Forma de Liquidação. A liquidação financeira da Oferta Pública deverá ser conduzida com estrita observância das regras emitidas pela B3, em especial as regras constantes no Capítulo 9 – Liquidação bruta e liquidação pelo saldo líquido bilateral, item 9.1 - Processo de liquidação bruta, do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
Forma de Liquidação. A liquidação dos ativos do Fundo será feita por meio de uma das formas abaixo a ser deliberada pela Assembleia Geral de Quotistas:
Forma de Liquidação. A liquidação física e financeira da Oferta será conduzida conforme descrito no Manual de Procedimentos Operacionais ¹ Valores se referem à companhia controladora alteração para a liquidação antecipada do contrato de empréstimo/aluguel está condicionada à aceitação pelo tomador. Em caso de alteração do contrato, deverá ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com cláusula de liquidação antecipada (vide item (i) acima). da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Capítulo 9). A Câmara BM&FBovespa não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta.
Forma de Liquidação. A liquidação da Oferta será realizada na forma e nas datas previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 abaixo, sendo que a Câmara BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora da liquidação do Leilão, mas somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com esta Oferta.
Forma de Liquidação. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência, em dação em pagamento, dos Créditos Imobiliários do Patrimônio Separado e respectivas Garantias aos titulares de CRI, sem a possibilidade de questionamento por parte das Cedentes e dos Titulares de CRI, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI.
Forma de Liquidação. Não aplicável. Redução nos resultados em percentual igual ou maior que 20% implicará em reversão proporcional ou total do pagamento em ações previsto no Programa. O não atingimento dos resultados projetados, especialmente o RSPLA, ocasionarão o não pagamento de remuneração aos dirigentes, seja em espécie ou em ações. Os membros da Diretoria Executiva que se desligarem ou forem desligados, bem como nos casos de aposentadoria ou falecimento, terão as ações liberadas nos prazos originalmente previstos. Conselho de Administração 0 Diretoria 0 Conselho Fiscal 0 Conselho de Administração 5.592 Diretoria 1.538 Conselho Fiscal 1.994 Não aplicável ao Conselho de Administração. A remuneração baseada em ações se aplica apenas à Diretoria Executiva. O ano de 2013 será o primeiro em que se processará pagamento de remuneração variável em ações para os integrantes da Diretoria Estatutária da BB Seguridade Participações S.A. A previsão é que o pagamento referente a esse exercício ocorra em março/2014, portanto após a data-base deste Formulário de Referência. A compra das ações se efetuará após a divulgação do resultado do exercício de 2013 e após a destinação de dividendos aos acionistas. Para o exercício de 2014, também está previsto o pagamento de remuneração variável em ações da própria Companhia aos dirigentes. Entretanto, na data de confecção deste formulário, ainda não havia definição dos valores envolvidos. Número de membros - 04 Outorga de opções de compra de ações - Não se aplica Data da outorga - Não se aplica Quantidade de opções outorgadas - Não se aplica Prazo para que as opções se tornem exercíveis - Não se aplica Prazo máximo para exercício das opções - Não se aplica Prazo de restrição à transferência de ações - 4 anos Preço médio ponderado de exercício: - Não se aplica
Forma de Liquidação. A liquidação financeira da OPA deverá ser conduzida com estrita observância das regras emitidas pela B3, em especial às regras constantes no item 9.1 Processo de liquidação bruta, do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3. A Câmara B3 não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta Pública, incluindo o recebimento das Ações Objeto da OPA detidas pelos Acionistas Habilitados. Todos os participantes de negociação plenos (PNP) e os participantes de liquidação (PL) responsáveis pela liquidação financeira da Oferta deverão possuir vínculo com um banco liquidante devidamente cadastrado.
Forma de Liquidação. A liquidação financeira deverá ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA na modalidade de liquidação bruta, conforme definido no Capítulo VII dos Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos (CBLC) da BM&FBOVESPA (“Procedimentos Operacionais”). A BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta, incluindo (a) a entrega das Ações diretamente para a LAN, na qualidade de sucessora por incorporação da Xxxxxx XX e (b) a entrega de BDRs LAN aos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta.
Forma de Liquidação. 10.4.1 A liquidaça˜o do Patrimo^ nio Separado sera´ realizada mediante transfere^ ncia dos recursos depositados na Conta Centralizadora e dos demais Cre´ditos Vinculados integrantes do Patrimo^ nio Separado dos Titulares de CRI, para fins daça˜o em pagamento e extinça˜o de toda e qualquer obrigaça˜o da Emissora decorrente dos CRI. Nesse caso, cabera´ ao Agente Fiducia´rio (ou a` instituiça˜o administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), conforme deliberaça˜o dos Titulares de CRI: (i) administrar os Cre´ditos Imobilia´rios que integram o Patrimo^ nio Separado, (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realizaça˜o dos cre´ditos oriundos dos Cre´ditos Imobilia´rios, (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares de CRI na proporça˜o de CRI detidos e observado o disposto neste Termo de Securitizaça˜o com relaça˜o a` subordinaça˜o dos CRI conforme a Cla´usula 5.4.1 acima, e (iv) transferir os cre´ditos oriundos dos Cre´ditos Imobilia´rios eventualmente na˜o realizados aos Titulares de CRI, na proporça˜o de CRI detidos, e observado o disposto neste Termo de Securitizaça˜o com relaça˜o a` subordinaça˜o dos CRI conforme a Cla´usula 5.4.1 acima. Os procedimentos acima devera˜o ser realizados pelo Agente Fiducia´rio mesmo que a Assembleia Geral na˜o seja instalada, nos termos da Cla´usula 10.3.3 acima