FUNÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO CONTRATO. Existem sempre duas partes no contrato, pelo menos, e um acordo entre eles com um objeto. Imaginemos que o objeto é um telemóvel. O que falta aqui? Faltam os efeitos que se pretendem produzir relativamente aquele objeto, não se conhece ainda o fim do contrato. Será que pode ser uma Compra e Venda se o único objeto do contrato for um telemóvel? Não. Falta um objeto do contrato - o dinheiro. O que pode, então, estar em causa aqui? Pode ser uma doação, mas também podemos estar perante um contrato de comodato (o contrato pelo qual alguém entrega uma coisa móvel para usar durante algum tempo sem contrapartida financeira, se houver um preço neste contrato de “empréstimo” da coisa já falamos de locação - este contrato nunca pode ser gratuito, artigo 1022º CC) Não podemos estabelecer um contrato sem ter a sua função delineada. Se não houver essa função, então só há acordo e o contrato é nulo por haver indeterminação. A função é um elemento essencial do contrato, que faz uma ligação entre os vários elementos do conteúdo do negócio. Assim, como o contrato tem efeitos, também tem efeitos económico-sociais numa realidade prática. Os contratos visam satisfazer necessidades da vida real. Um contrato pode misturar duas funções económico-sociais. Função económico-social 🡪 além de produzir efeitos jurídicos, também tem uma função económico-social, ou seja, como uma ligação à realidade pratica – visam satisfazer necessidades da vida real/prática das pessoas. 5 funções económico-sociais identificadas: 1. Troca – entre o custo e o benefício para as duas partes é bilateral, há um sacrifício geral entre as duas partes, assim como uma vantagem associada; há uma divergência entre os objetivos dos contraentes – objetivos geralmente opostos. O número de objetos é necessariamente dois ou mais. Compra e venda, prestação de serviços onerosa - Ex.: compra e venda. Existe uma divergência na CV porque uma das partes quer vender um bem e a outra parte quer comprar um bem; a finalidade global do contrato é existir uma troca entre as partes. Ex.: contrato de locação.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.