Furto Qualificado Mediante Arrombamento Cláusulas Exemplificativas

Furto Qualificado Mediante Arrombamento. Para efeito de cobertura por este seguro, entende-se por furto qualificado mediante arrombamento, exclusivamente, o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo”, conforme previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que define:
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com distruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. O ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo”, conforme previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que define: Desta forma, a Seguradora somente considerará “furto qualificado mediante arrombamento” quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos que tenham permitido o acesso ao interior do imóvel.
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. O ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo”, conforme previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal Brasi- leiro, que define:
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. O ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo”, conforme previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que define:
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS NÃO ESTARÃO COBERTOS POR ESTE SEGURO FURTO SIMPLES E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO DEFINIDAS NOS INCISOS II e III DO PARÁGRAFO 4° DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, A SABER:
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. É a subtração para si ou para outrem, de coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo, desde que qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos.
Furto Qualificado Mediante Arrombamento. Para efeito de cobertura por este seguro, entende-se por furto qualificado mediante ar- rombamento, exclusivamente, o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO”, conforme previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que define: Desta forma, a Seguradora somente considerará “furto mediante arrombamento” quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos que te- nham permitido o acesso ao interior do imóvel.

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