FÉRIAS - CONCESSÃO. Fica assegurado que o aviso de férias será entregue ao trabalhador até trinta (30) dias antes do início do período de concessão, não podendo as mesmas ter início nos sábados, domingos e feriados, ou dias compensados.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
FÉRIAS - CONCESSÃO. Fica assegurado que o aviso de férias será entregue ao trabalhador até trinta 30 (30trinta) dias antes do início do período da concessão. Fica estabelecido que o período de concessão, concessão de férias não podendo as mesmas poderá ter início nos aos sábados, domingos e feriados, ou dias compensados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
FÉRIAS - CONCESSÃO. Fica assegurado que o aviso de férias será seja entregue ao trabalhador até trinta ate 30 (30trinta) dias antes do início inicio do período de concessão, não podendo as mesmas ter início nos sábados, domingos e feriados, ou dias compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS - CONCESSÃO. Fica assegurado que o aviso de férias será seja entregue ao trabalhador até trinta 30 (30trinta) dias antes do início inicio do período de concessão, não podendo as mesmas ter início nos sábados, domingos e feriados, ou dias compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho