FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal periodo legal, a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal legal, a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLTCLT e CCT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas ou pagas após o período legal a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT/Súmula 450 do C. TST.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal a empresa cooperativa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o término do período legal a empresa Cooperativa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS EM DOBRO. Sempre que as férias forem concedidas após o período legal legal, a empresa deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 137, da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho