Garantia de Devolução de Quantia Paga Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Devolução de Quantia Paga. A "garantia de reembolso" do IPLA é aplicável apenas na primeira vez que o Cliente licencia o Programa IBM ao abrigo do presente Acordo ou de qualquer outro acordo válido. Se uma licença de Programa IBM tiver um período inicial fixo, sujeita a renovação ou a um Período de Compromisso inicial, o Cliente pode obter um reembolso apenas se o Cliente devolver o Programa e a respetiva PoE, no prazo de 30 dias a contar deste período inicial. A "garantia de reembolso" IPLA não é aplicável a Appliances ou Serviços de Cloud. Em caso de divergência entre os termos do presente Acordo, incluindo os seus Anexos e DdTs, e os termos do IPLA, incluindo os seus documentos LI, prevalecerão os termos do presente Acordo. O IPLA e os documentos LIs encontram-se disponíveis para consulta na Internet, em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.
Garantia de Devolução de Quantia Paga. A “garantia de devolução de quantia paga” do IPLA é aplicável apenas na primeira vez em que o Cliente adquirir a licença do Programa IBM. Caso a licença de um Programa IBM seja de Prazo Fixo sujeito a renovação, o Cliente só poderá obter um reembolso se devolver o Programa e a respectiva PoE nos primeiros 30 dias do prazo inicial. A “garantia de devolução de quantia paga” do IPLA não é aplicável a um Componente de Programa de um Appliance. Em caso de conflito entre os termos do presente Acordo, incluindo os seus Anexos e Documentos de Transacção, e os termos do IPLA, incluindo os seus documentos LI, prevalecerão os termos do presente Acordo. O IPLA e os documentos LIs encontram-se disponíveis para consulta na Internet, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.
Garantia de Devolução de Quantia Paga. A “garantia de reembolso” de IPLA somente será aplicada a um Programa ML, sujeito ao pagamento de um encargo único, a um licenciamento por Prazo Fixo ou aos termos deste Anexo. O Cliente poderá obter um reembolso para um Programa ML somente se devolvê-lo dentro dos primeiros 30 (trinta) dias do Período de Compromisso inicial do Programa ML. A IBM não fornece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos.
Garantia de Devolução de Quantia Paga. Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e se for o Licenciado original, este pode terminar o uso da licença e obter um crédito sobre o valor pago pelo Programa, se houver algum, desde que o Licenciado devolva o Programa à entidade da qual tenha obtido-o nos 30 dias seguintes à data de emissão da factura. Se a licença for para um prazo fixo que esteja sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um crédito sobre o valor pago, apenas se o Programa for devolvido dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver efectuado a instalação do Programa, deverá entrar em contacto com a entidade da qual o adquiriu de modo a saber como poderá reaver a quantia.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.