Garantia de Reembolso Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Reembolso. Se Você for o licenciado original do Software e dos Serviços e não estiver completamente satisfeito com eles por qualquer motivo, interrompa o uso do Software e dos Serviços e entre em contato com (i) o revendedor autorizado que vendeu a Você o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado que vendeu a Você o Dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados se Você obteve o Software e os Serviços como parte de uma oferta integrada ao Dispositivo, ou (iii) o Serviço de Atendimento ao Cliente da Symantec usando os detalhes de contato definidos na Seção 12 deste Contrato de Serviço para obter informações sobre como receber um reembolso do valor pago pelo Período do Serviço atual (subtraindo o custo de envio, manuseio e quaisquer impostos aplicáveis, exceto em certos estados e países em que tais custos e impostos são reembolsáveis) a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias da data de compra de uma assinatura anual, sessenta (60) dias da data de compra da renovação automática de uma assinatura anual ou trinta (30) dias da data de compra de uma assinatura mensal (o “Reembolso”). Para evitar dúvidas, o Reembolso não se aplicará caso Você tenha obtido o Software e os Serviços de nosso Provedor. Além disso, o Reembolso não se aplicará a recompras do mesmo produto Norton que já foi adquirido e reembolsado.
Garantia de Reembolso. Se o Utilizador for o licenciado original do Software e dos Serviços e se não estiver completamente satisfeito por qualquer razão, deve deixar de utilizar o Software e os Serviços e contactar (i) o revendedor autorizado que lhe vendeu o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado que lhe vendeu o dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados no dispositivo, se tiver obtido o Software e os Serviços como parte de uma oferta agregada de um dispositivo, ou (iii) o Serviço de Apoio ao Cliente da Symantec, utilizando do dados de contacto estabelecidos na Secção 12 deste Contrato de Licença, para mais informações acerca de como obter um reembolso da quantia que pagou pelo Período de Serviço atual a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição de uma subscrição anual, durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição da renovação automática ou dentro de 30 (trinta) dias após a data de aquisição de uma subscrição mensal (o "Reembolso"). A menos que o Software e os Serviços tenham algum defeito, o Utilizador será responsável pelos custos de devolução do Software e dos Serviços à Symantec, incluindo quaisquer taxas aplicáveis. Se o Utilizador for um consumidor (ou seja, se está a utilizar o Software e os Serviços por motivos pessoais, não comerciais, e está a atuar fora do âmbito do seu ou de qualquer outro negócio ou atividade profissional (um "Consumidor ")), isso não afeta nenhum direito legal que possui enquanto Consumidor ao abrigo das leis aplicáveis na sua jurisdição. Para evitar dúvidas, o Reembolso não se aplica se o Utilizador tiver obtido o Software e os Serviços através do seu Fornecedor de Serviços. Adicionalmente, o Reembolso não será aplicável a novas aquisições do mesmo produto Norton que já foi previamente adquirido e reembolsado. Se o Utilizador for um Consumidor australiano, isso não afeta quaisquer direitos legais que possui enquanto Consumidor ao abrigo da Lei da Concorrência e do Consumidor Australiano de 2010.
Garantia de Reembolso. Se o Utilizador for o licenciado original do Software e dos Serviços e se não estiver completamente satisfeito com os mesmos por qualquer motivo, deve deixar de utilizar o Software e os Serviços e contactar (i) o revendedor autorizado ao qual adquiriu o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado ao qual adquiriu o Dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados no Dispositivo, se tiver obtido o Software e os Serviços como parte de uma oferta agregada de um Dispositivo, ou (iii) o Serviço de Apoio ao Cliente da Symantec através dos dados de contacto existentes na Cláusula 12 do presente Contrato de Serviços, para mais informações acerca de como obter um reembolso da quantia paga pelo Período de Serviço atual (menos taxas de envio, manuseamento e outras taxas aplicáveis, exceto em determinados estados e países em que as taxas de envio e manuseamento sejam reembolsáveis) a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição de uma subscrição anual, durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição da renovação automática ou dentro de 30 (trinta) dias após a data de aquisição de uma subscrição mensal (o "Reembolso"). De forma a evitar qualquer dúvida, o Reembolso não será aplicável caso o Utilizador tenha obtido o Software e os Serviços através do nosso Fornecedor. Adicionalmente, o Reembolso não será aplicável a novas aquisições do mesmo produto Norton que já foi previamente adquirido e reembolsado.
Garantia de Reembolso. Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, poderá obter um reembolso do valor pago se dentro de 30 dias a partir da data da fatura, devolver o Programa e a sua PoE à parte da qual adquiriu o Programa. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
Garantia de Reembolso. Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
Garantia de Reembolso. Se Você for o licenciado original do Software e dos Serviços e não estiver completamente satisfeito com eles por qualquer motivo, interrompa o uso do Software e dos Serviços e entre em contato com (i) o revendedor autorizado que vendeu a Você o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado que vendeu a Você o dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados se Você obteve o Software e os Serviços como parte de uma oferta integrada, ou (iii) o Serviço de Atendimento ao Cliente usando os detalhes de contato definidos na Seção 18 deste Contrato de Licença para obter informações sobre como receber um reembolso do valor pago pelo Período do Serviço atual (menos o custo de envio, manuseio e qualquer taxa aplicável, exceto em determinados países onde esses custos e taxas são reembolsáveis) a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias da data de compra de uma assinatura anual ou trinta (30) dias da data de compra de uma assinatura mensal (o “Reembolso”). Para evitar dúvidas, o Reembolso não se aplicará caso você tenha obtido o Software e os Serviços de seu Provedor de Serviços. Além disso, o Reembolso não se aplicará a recompras do mesmo produto Norton que já foi adquirido e reembolsado.
Garantia de Reembolso. 9.1. Como forma de possibilitar que novos clientes testem os serviços da Plataforma Nuvempress e se sintam confortáveis e satisfeitos em continuar a relação comercial, sem prejuízos financeiros devido a desistência, a CONTRATADA disponibiliza a Garantia de Reembolso, desde que observadas as seguintes condições:

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  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.