Garantia de Reembolso Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Reembolso. Se Você for o licenciado original do Software e dos Serviços e não estiver completamente satisfeito com eles por qualquer motivo, interrompa o uso do Software e dos Serviços e entre em contato com (i) o revendedor autorizado que vendeu a Você o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado que vendeu a Você o Dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados se Você obteve o Software e os Serviços como parte de uma oferta integrada ao Dispositivo, ou (iii) o Serviço de Atendimento ao Cliente da Symantec usando os detalhes de contato definidos na Seção 12 deste Contrato de Serviço para obter informações sobre como receber um reembolso do valor pago pelo Período do Serviço atual (subtraindo o custo de envio, manuseio e quaisquer impostos aplicáveis, exceto em certos estados e países em que tais custos e impostos são reembolsáveis) a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias da data de compra de uma assinatura anual, sessenta (60) dias da data de compra da renovação automática de uma assinatura anual ou trinta (30) dias da data de compra de uma assinatura mensal (o “Reembolso”). Para evitar dúvidas, o Reembolso não se aplicará caso Você tenha obtido o Software e os Serviços de nosso Provedor. Além disso, o Reembolso não se aplicará a recompras do mesmo produto Norton que já foi adquirido e reembolsado.
Garantia de Reembolso. Se o Utilizador for o licenciado original do Software e dos Serviços e se não estiver completamente satisfeito por qualquer razão, deve deixar de utilizar o Software e os Serviços e contactar (i) o revendedor autorizado que lhe vendeu o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado que lhe vendeu o dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados no dispositivo, se tiver obtido o Software e os Serviços como parte de uma oferta agregada de um dispositivo, ou (iii) o Serviço de Apoio ao Cliente da Symantec, utilizando do dados de contacto estabelecidos na Secção 12 deste Contrato de Licença, para mais informações acerca de como obter um reembolso da quantia que pagou pelo Período de Serviço atual a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição de uma subscrição anual, durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição da renovação automática ou dentro de 30 (trinta) dias após a data de aquisição de uma subscrição mensal (o "Reembolso"). A menos que o Software e os Serviços tenham algum defeito, o Utilizador será responsável pelos custos de devolução do Software e dos Serviços à Symantec, incluindo quaisquer taxas aplicáveis. Se o Utilizador for um consumidor (ou seja, se está a utilizar o Software e os Serviços por motivos pessoais, não comerciais, e está a atuar fora do âmbito do seu ou de qualquer outro negócio ou atividade profissional (um "Consumidor ")), isso não afeta nenhum direito legal que possui enquanto Consumidor ao abrigo das leis aplicáveis na sua jurisdição. Para evitar dúvidas, o Reembolso não se aplica se o Utilizador tiver obtido o Software e os Serviços através do seu Fornecedor de Serviços. Adicionalmente, o Reembolso não será aplicável a novas aquisições do mesmo produto Norton que já foi previamente adquirido e reembolsado. Se o Utilizador for um Consumidor australiano, isso não afeta quaisquer direitos legais que possui enquanto Consumidor ao abrigo da Lei da Concorrência e do Consumidor Australiano de 2010.
Garantia de Reembolso. Se Você for o licenciado original do Software e dos Serviços e não estiver completamente satisfeito com eles por qualquer motivo, interrompa o uso do Software e dos Serviços e entre em contato com (i) o revendedor autorizado que vendeu a Você o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado que vendeu a Você o dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados se Você obteve o Software e os Serviços como parte de uma oferta integrada, ou (iii) o Serviço de Atendimento ao Cliente usando os detalhes de contato definidos na Seção 18 deste Contrato de Licença para obter informações sobre como receber um reembolso do valor pago pelo Período do Serviço atual (menos o custo de envio, manuseio e qualquer taxa aplicável, exceto em determinados países onde esses custos e taxas são reembolsáveis) a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias da data de compra de uma assinatura anual ou trinta (30) dias da data de compra de uma assinatura mensal (o “Reembolso”). Para evitar dúvidas, o Reembolso não se aplicará caso você tenha obtido o Software e os Serviços de seu Provedor de Serviços. Além disso, o Reembolso não se aplicará a recompras do mesmo produto Norton que já foi adquirido e reembolsado.
Garantia de Reembolso. Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
Garantia de Reembolso. Para determinados serviços e destinos, a UPS oferece uma garantia de reembolso das tarifas de transporte. Os detalhes da sua aplicabilidade, termos e condições e correspondente entrega e hora limite de recolha para o serviço e destino relevantes vêm indicados no Guia e no site da UPS (xxx.xxx.xxx), em vigor à data em que os pacotes sejam aceites para transporte, podendo também ser confirmados através de contacto com o centro telefónico UPS do local do expedidor. Para evitar dúvidas, a responsabilidade da UPS nos termos da garantia de reembolso é limitada ao acima descrito, não constituindo qualquer forma de obrigação ou declaração de que o envio chegará até uma determinada hora.
Garantia de Reembolso. Se o Utilizador for o licenciado original do Software e dos Serviços e se não estiver completamente satisfeito com os mesmos por qualquer motivo, deve deixar de utilizar o Software e os Serviços e contactar (i) o revendedor autorizado ao qual adquiriu o Software e os Serviços, ou (ii) o revendedor autorizado ao qual adquiriu o Dispositivo que inclui o Software e os Serviços pré-carregados no Dispositivo, se tiver obtido o Software e os Serviços como parte de uma oferta agregada de um Dispositivo, ou (iii) o Serviço de Apoio ao Cliente da Symantec através dos dados de contacto existentes na Cláusula 12 do presente Contrato de Serviços, para mais informações acerca de como obter um reembolso da quantia paga pelo Período de Serviço atual (menos taxas de envio, manuseamento e outras taxas aplicáveis, exceto em determinados estados e países em que as taxas de envio e manuseamento sejam reembolsáveis) a qualquer momento durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição de uma subscrição anual, durante o período de sessenta (60) dias após a data de aquisição da renovação automática ou dentro de 30 (trinta) dias após a data de aquisição de uma subscrição mensal (o "Reembolso"). De forma a evitar qualquer dúvida, o Reembolso não será aplicável caso o Utilizador tenha obtido o Software e os Serviços através do nosso Fornecedor. Adicionalmente, o Reembolso não será aplicável a novas aquisições do mesmo produto Norton que já foi previamente adquirido e reembolsado.
Garantia de Reembolso. A "garantia de reembolso" do IPLA se aplica apenas na primeira vez em que o Cliente licencia o Programa IBM sob este Contrato ou qualquer outro contrato equivalente. Se a licença de um Programa IBM for por um prazo fixo inicial sujeito à renovação ou por um Prazo de Compromisso inicial, o Cliente somente poderá receber um reembolso se devolver o Programa e sua PoE dentro dos primeiros 30 dias a partir de tal prazo inicial. A garantia de reembolso do IPLA não se aplica a Dispositivos ou Serviços em Nuvem.
Garantia de Reembolso. 9.1. Como forma de possibilitar que novos clientes testem os serviços da Plataforma Nuvempress e se sintam confortáveis e satisfeitos em continuar a relação comercial, sem prejuízos financeiros devido a desistência, a CONTRATADA disponibiliza a Garantia de Reembolso, desde que observadas as seguintes condições: 9.1.1. O reembolso pode ser solicitado a qualquer momento, por qualquer motivo, sendo válido somente quando solicitado através dos canais de atendimento da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a data da compra; 9.1.2. O reembolso é válido somente para os planos de hospedagem de sites, não abrangendo nenhum outro tipo de serviço; 9.1.3. O reembolso é válido somente para a primeira compra de Plano de Hospedagem de Sites realizada; 9.1.4. O reembolso é realizado, preferencialmente, de acordo com o método de pagamento utilizado no pagamento da fatura, conforme abaixo: 9.1.4.1. PIX: O reembolso é realizado através da devolução PIX ao titular da conta;
Garantia de Reembolso. Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, poderá obter um reembolso do valor pago se dentro de 30 dias a partir da data da fatura, devolver o Programa e a sua PoE à parte da qual adquiriu o Programa. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • GARANTIA CONTRATUAL 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir: 11.1.1. Fiança bancária; 11.1.2. Seguro-Garantia; ou 11.1.3. Caução em dinheiro. 11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual; 11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); 11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e 11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no 11.4. Em se tratando de seguro-garantia: 11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013. 11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste. 11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado. 11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.