GARANTIA DE EMPREGO. Serão garantidos emprego ou salário, nas seguintes situações: A) Gestante As empregadas gestantes até 60 (sessenta) dias após retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio, e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para a rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do Sindicato laboral, independentemente do tempo de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Serão garantidos emprego ou salário, nas seguintes situações:
A) Gestante As empregadas gestantes até 60 (sessenta) dias após retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio, e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para a rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do Sindicato laboralSIEMACO/ABCDMRP, independentemente do tempo de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA DE EMPREGO. Serão garantidos emprego ou salário, nas seguintes situações:
A) Gestante As empregadas gestantes até 60 (sessenta) dias após retorno da licença compulsória estabelecida na Constituição Federal. Nesse período não poderá ser concedido aviso prévio, e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para a rescisão do contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for celebrado com a anuência do Sindicato laboralSINDICATO PROFISSIONAL, independentemente do tempo de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho