LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO. A alegação de a execução processar-se além do título executório é dedutível a qualquer momento, sendo absolutamente pertinente sua alegação nos Embargos à Execução. Descabe, em face do excesso de execução, aventar-se a preclusão fundando-se em inimpugnação da conta, porque a previsão do parágrafo 2º, do art. 879 da C.L.T., atém-se ao debate na fase de liqüidação, o que consubstancia faculdade processual, enquanto o Estado tem por dogma a incolumidade da sentença definitiva que tem por principal destinatário o Juízo, a quem cabe dar-lhe exato e estrito cumprimento, não podendo admitir ou consentir que a conferência de cálculo seja mera atribuição das partes. A honorabilidade e a eficácia da res judicata exigem que o Juiz se debruce sobre a liqüidação, conferindo-a detidamente, para conferir aos jurisdicionados o cumprimento do dever do Estado em face do que não se faz presente a preclusão. Quando a parte, ainda que na fase prevista no art. 884 consolidado, alega o descompasso entre o título executivo e a execução que se promove, o que ela juridicamente deduz é a disformidade executória, o que traz o necessário e indeclinável exame da questão para se ter presente a prevalência da sentença definitiva, à qual corresponde, com exatidão, a coerção do cumprimento do que, sem acréscimo ou decréscimo, tenha disposto. 01- EMPRESAS EM LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESERÇÃO - Às empresas em liqüidação extrajudicial não se aplica o disposto no Enunciado 86 do Colendo TST, que trata exclusivamente das massas falidas. Dispondo a recorrente do patrimônio liqüidando, situação contrária àquela ocorrida em caso de falência, não há como se a isentar do pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito recursal. Recurso não conhecido, por deserto. 02- EMPRESA EM LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PREPARO DO RECURSO - A empresa que se encontra em regime de liqüidação extrajudicial dispõe do patrimônio liqüidando, motivo pelo qual são inaplicáveis as normas que disciplinam a falência, bem como o Enunciado nº 86 do TST, no que tange ao preparo do recurso. A matéria encontra-se pacificada por precedente jurisprudencial da Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TST, aprovado para os efeitos do Enunciado nº 333. 01- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Se o reclamante pede em juízo parcela que sabe que não é devida, age de má-fé, não sendo justificativa o fato de o advogado ter assinado petição que estava na “memória” do computador com tal postulação. A se admit...

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.