GARANTIA DE INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE INDENIZAÇÃO. Também não haverá a garantia de Indenização de que trata esta cláusula, se qualquer das Doenças Graves descritas nos itens de a) a e) da cláusula 3.2. deste documento resultar de Evento que configure Risco Excluído, nos termos das cláusulas 3.2.5. deste documento, ou se ocorrer qualquer das hipóteses de perda do direito à Indenização referidas na cláusula 12 deste documento ou na legislação ou regulação em vigor.
GARANTIA DE INDENIZAÇÃO. As empresas com mais de 200 (duzentos) empregados que concederem aviso prévio aos seus empregados, no período compreendido entre 01/09/2021 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e um) e 30/09/2021 (trinta de setembro de dois mil e vinte e um) e que não reconsiderarem o ato, nos termos do artigo 489 da CLT, pagarão a tais empregados uma indenização cujo valor corresponderá ao número de dias compreendidos entre a data de concessão do aviso prévio e o dia 30/09/2021 (trinta de setembro de dois mil e vinte e um), não sendo abrangidos por esta cláusula os empregados cujos salários sejam superiores a R$3.932,00 (três mil novecentos e trinta e dois reais).

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.