Garantia de Monopólio tecnológico 74 Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Monopólio tecnológico 74. 4.6.2 Formalização de contratos com agricultores 75 Temos verificado ao longo dos anos, o avanço e as novas conquistas no campo da medicina, biotecnologia, inclusive dos medicamentos que apontam a melhoria do bem estar da população e o desenvolvimento tecnológico. Entre tais progressos nos deparamos com os organismos geneticamente modificados, tema que obteve progressos expressivos, gerando aumento na produção agrícola, até mesmo, em países em desenvolvimento. Todavia, a escolha do tema surgiu exatamente no momento, em que o assunto se tornou além de desafiador, também polêmico, principalmente quando o Brasil se tornou peça-chave no comércio mundial de sementes. E todo o novo conhecimento gera divergências de opiniões, que devem ser respeitadas, quando dentro de argumentos sólidos e concretos. Os organismos geneticamente modificados, mais conhecidos como transgênicos é o tema deste trabalho, pois ainda é possível verificar que grande parte da população brasileira desconhece o que são os OGM´s, quais são suas vantagens e desvantagens e qual a situação do Brasil em todo este contexto. Os documentos que são produzidos acerca deste assunto ainda são muito escassos, e quando não, tendenciosos a impor uma opinião, apenas sob um ponto de vista, o da grande massa crítica. Como qualquer processo tecnológico de impacto ambiental, o tema foi regulamentado por inúmeras Normas, Decretos, Leis Especiais, Convenções, Acordos que serão abordados como instrumentos legais, que tratam do assunto, bem como daqueles relacionados ao tema, informando que os OGM´s é uma matéria séria e bem regulamentada. O presente estudo tem como objetivo central introduzir àqueles que não possuem conhecimento acerca do tema, uma dissertação clara e introdutória sobre o que seriam os transgênicos, seus potenciais riscos e benefícios, os fatores que influenciaram a entrada do Brasil nesta tecnologia, qual o contrato que rege esta relação de consumo, seu conceito, natureza jurídica e seus princípios basilares; a questão da rotulagem neste mercado; o direito a informação clara e transparente aos consumidores finais e o estudo da trajetória das grandes empresas que atuam neste segmento, qual o papel delas e suas estratégias. No capítulo 1 abordamos acerca da parte introdutória do presente trabalho, sobre o conceito da biotecnologia, seu avanço tecnológico, o futuro desta biotecnologia, bem como o impacto dos OGM´s nos países da América Latina. Na sequência, no segundo capítulo falamos sobre os Organ...

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: