Garantia de Monopólio tecnológico 74 Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Monopólio tecnológico 74. Formalização de contratos com agricultores 75 Temos verificado ao longo dos anos, o avanço e as novas conquistas no campo da medicina, biotecnologia, inclusive dos medicamentos que apontam a melhoria do bem estar da população e o desenvolvimento tecnológico. Entre tais progressos nos deparamos com os organismos geneticamente modificados, tema que obteve progressos expressivos, gerando aumento na produção agrícola, até mesmo, em países em desenvolvimento. Todavia, a escolha do tema surgiu exatamente no momento, em que o assunto se tornou além de desafiador, também polêmico, principalmente quando o Brasil se tornou peça-chave no comércio mundial de sementes. E todo o novo conhecimento gera divergências de opiniões, que devem ser respeitadas, quando dentro de argumentos sólidos e concretos. Os organismos geneticamente modificados, mais conhecidos como transgênicos é o tema deste trabalho, pois ainda é possível verificar que grande parte da população brasileira desconhece o que são os OGM´s, quais são suas vantagens e desvantagens e qual a situação do Brasil em todo este contexto. Os documentos que são produzidos acerca deste assunto ainda são muito escassos, e quando não, tendenciosos a impor uma opinião, apenas sob um ponto de vista, o da grande massa crítica. Como qualquer processo tecnológico de impacto ambiental, o tema foi regulamentado por inúmeras Normas, Decretos, Leis Especiais, Convenções, Acordos que serão abordados como instrumentos legais, que tratam do assunto, bem como daqueles relacionados ao tema, informando que os OGM´s é uma matéria séria e bem regulamentada. O presente estudo tem como objetivo central introduzir àqueles que não possuem conhecimento acerca do tema, uma dissertação clara e introdutória sobre o que seriam os transgênicos, seus potenciais riscos e benefícios, os fatores que influenciaram a entrada do Brasil nesta tecnologia, qual o contrato que rege esta relação de consumo, seu conceito, natureza jurídica e seus princípios basilares; a questão da rotulagem neste mercado; o direito a informação clara e transparente aos consumidores finais e o estudo da trajetória das grandes empresas que atuam neste segmento, qual o papel delas e suas estratégias. No capítulo 1 abordamos acerca da parte introdutória do presente trabalho, sobre o conceito da biotecnologia, seu avanço tecnológico, o futuro desta biotecnologia, bem como o impacto dos OGM´s nos países da América Latina. Na sequência, no segundo capítulo falamos sobre os Organismos ...

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).