FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Os contratos de crédito precisam ser formalizados com todos os documentos necessários para que tenham validade jurídica, tais como a cédula de crédito devidamente assinada, o DUT do veículo, as cópias dos documentos que comprovam a identidade do financiado, entre outros. A boa qualidade da formalização gera benefícios para melhor se defender em caso de necessidade de contencioso, e a qualidade da formalização depende da ação do empregado da força de venda. Portanto, os empregados que buscarem documentos adicionais à formalização básica, serão recompensados financeiramente.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 1. A Plataforma é dividida nas seguintes categorias: "Compra Direta", "Leilões 24 Horas", "Oferta ao Particular" e “Leilão de Catálogo” (a seguir: "Categoria"). Em cada Categoria, os veículos são apresentados e descritos individualmente ("a seguir: "Anúncio"). Em cada Anúncio, o Profissional pode apresentar ofertas de compra em conformidade com as regras da respectiva Categoria. A publicação de veículos, incluindo a sua descrição, não constituirá uma oferta para formalizar um Contrato de Compra de Veículo Usado, mas simplesmente um convite para que o Profissional faça a oferta (conhecida como invitatio ad offerendum). 2. O Profissional pode consultar a informação de veículos individuais nas respectivas categorias e quando estiver interessado, fazer uma oferta de Contrato de Compra de Veículo Usado com as disposições da respectiva categoria indicando um preço de compra para o veículo em questão. Ao fazê- lo, o Profissional emitirá uma oferta vinculativa pela sua parte para formalizar um Contrato de Compra de Veículo Usado com os respectivos Vendedores. O Profissional estará vinculado a essa oferta, desde o momento da licitação e, em qualquer caso, até 7 dias após o término do período de apresentação da oferta. (de agora em diante “Período de Compromisso”). Se o final do Período de Compromisso coincide com Domingo ou feriado, o seguinte dia útil será considerado como o último dia do Período de Compromisso. 3. Se o Profissional não recebe a notificação da formalização do Contrato de Compra de Veículo Usado no Período de Compromisso, a sua oferta deixará de ser vinculativa uma vez que expire o Período de Compromisso. 4. O contrato de Contrato de Compra de Veículo Usado entre o Vendedor e o Profissional deverá ser confirmado pelo Vendedor respectivo mediante a aceitação de uma oferta do Profissional. Sujeito ao seguinte ponto 5, se informará o Profissional do facto de que o Contrato de Compra de Veículo Usado foi formalizado mediante uma Confirmação de Venda enviada por correio electrónico durante o Período de Compromisso. Após a recepção (Zugang) por parte do Profissional da confirmação de Contrato de Compra de Veículo Usado, as consequências inerentes à conclusão do contrato (conforme estabelecido abaixo) entrarão em vigor. 5. Pode dar-se o caso da documentação do veículo em questão não ter sido entregue pelo proprietário anterior ou uma entidade financeira dentro do Período de Compromisso, e, por isso, o veículo não está disponível para o respectivo Vendedor...
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Recebido o processo para celebração do termo de contrato, inicialmente, deve-se verificar a existência de nota(s) de empenho para todo(s) o(s) item(ns) constantes no documento de autorização da contratação. Se houver mais de um contrato por procedimento licitatório deverá abrir no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) um processo relacionado ao processo que conduziu a contratação para cada contrato a ser celebrado. Em seguida, extrair a minuta do contrato do edital específico da contratação no processo SEI ou fazendo o download do edital no portal de compras governamentais, como segue: • Acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, • Selecionar a opção Consultas<Compras Governamentais <Licitações<Aviso de licitações<, • Informar no campo NÚMERO DA LICITAÇÃO o número e o ano do pregão sem a barra (“/”) e no campo Código UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais (Unidade de Compras) clicar em “SELECIONAR” • Informar o código da UASG < clicar em “ok”; • Marque a UASG e clicar em SELECIONAR < clicar em “OK”; • Clicar sobre “ITENS E DOWNLOAD”<, clicar sobre “DOWNLOAD”<, digitar os caracteres da imagem e clicar em “confirmar”. Após concluir o download do edital, abrir o arquivo, extrair a minuta do contrato e inserir o documento no processo SEI, aberto para a celebração do contrato, utilizando a opção termo de contrato SEI. Preencher os dados do termo de contrato, conforme os dados constantes no processo e no documento de autorização da contratação. O número sequencial do contrato será aquele informado para a expedição da nota de xxxxxxx. Solicitar que a empresa contratada faça o cadastro no SEI e em seguida enviar os dados da empresa contratada (contrato social e documentos pessoal do(s) responsáveis pela assinatura do contrato, procuração, se couber) para o Núcleo Gestor do SEI (xxx@xxxxxx.xxx.xx) e solicitando a liberação da assinatura de usuário externo.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 17.1. Os contratos de que trata este Regulamento serão regidos por suas respectivas cláusulas e pelos preceitos de direito aplicáveis. 17.2. A formalização da contratação será feita por meio de: I – celebração de contrato, obrigatório nos casos precedidos de licitação ou contratação direta em que: a) exista obrigação futura para o contratado, não garantida por assistência técnica ou certificado de garantia;
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Cumprir as regras estabelecidas na Matriz de Contratos garantindo que todas as categorias elegíveis estejam suportadas pelo documento jurídico, prezando a legalidade e cumprimentos das condições nele contida.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 10.1.1 Os contratos e termos aditivos de que trata este Regulamento reger-se-ão pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei Federal n.º 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado e serão sempre formalizados por escrito, sendo nulo, e de nenhum efeito, o contrato verbal, salvo no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, das quais não resultem obrigações futuras, quando poderá ser dispensada a redução a termo, sendo que: I – A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da Cohavel, assim consideradas aquelas de valor não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do limite estabelecido para as dispensas pelo valor.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. A contratação de todo e qualquer fornecimento ou prestação de serviços deverá obrigatoriamente ser precedida de formalização do contrato firmado entre as partes. Qualquer serviço que não esteja previamente especificado no objeto do contrato, só poderá ser realizado após nova negociação e mediante prévio termo aditivo ao contrato firmado entre as partes. Ou seja, é expressamente proibida a realização de fornecimentos adicionais de materiais ou serviços que não foram previamente formalizados na ordem de compra ou através de termo aditivo contratual. Assim como, o prazo para execução especificado no contrato somente poderá ser alterado após nova negociação e mediante termo aditivo ao documento. O critério de medição a ser adotado deverá ser estabelecido no contrato, e a liberação do pagamento estará condicionada ao efetivo fornecimento do material ou à realização dos serviços contratados. Excepcionalmente, o pagamento de adiantamento será admitido desde que autorizado pela diretoria, previsto em contrato ou ordem de compra e DOCUMENTO DISPONÍVEL NO GED - DISTRIBUIÇÃO PROIBIDA Nº REVISÃO: 02 POLÍTICA DE CONTRATAÇÕES E RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DQEUSAER0V6I1Ç9O devidamente documentado. Em nenhuma hipótese será permitida a celebração de contratos verbais. Os contratos devem ser elaborados observando sempre as obrigações relacionadas a esta Política, a Política de anticorrupção e Antissuborno e as diretrizes e valores descritos no Código de Conduta da Qualirede. É extremamente importante a existência de cláusulas: Conhecimento dos normativos internos da organização; Contra suborno e corrupção; Proibição de trabalho escravo e infantil; Proteção e preservação do meio ambiente; Proteção ao trabalhador; Direitos Humanos; Sigilo e Confidencialidade; Proteção de dados e segurança da informação, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os fornecedores e os prestadores de serviços se responsabilizarão pelo integral pagamento das despesas relativas aos salários e aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias de seus profissionais. Caso seja identificado durante o período contratual alguma inconformidade legal, fiscal e tributária, o fornecedor deverá corrigi-la no prazo de até 30 (trinta) dias corridos. Se a inconformidade não for corrigida o contrato poderá ser rescindido ou suspenso, até que seja corrigida a inconformidade.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 10.1.1. Os contratos e termos aditivos de que trata este Regulamento reger-se-ão pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei Federal n.º 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado e serão sempre formalizados por escrito, sendo nulo, e de nenhum efeito, o contrato verbal, salvo no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, das quais não resultem obrigações futuras, quando poderá ser dispensada a redução a termo. I. A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da Elejor, assim consideradas aquelas de valor não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do limite estabelecido para as dispensas pelo valor. II. Será obrigatório o registro contábil dos valores despendidos e a exigência de nota fiscal ou documento fiscal equivalente por parte dos respectivos destinatários. III. Poderá ser utilizado instrumento simplificado para aquisição/contratação enquadrada na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, como: o Pedido de Fornecimento – PFO, a Ordem de Serviço – OS, a Autorização para Execução de Serviço – AES ou equivalentes. IV. Nos casos de contratos que dependam da emissão de ordem de serviços ou autorização para execução de serviço, o início da sua efetiva execução só se dará a partir da emissão dos referidos instrumentos. 10.1.2. Os contratos serão assinados pela autoridade que autorizou a instauração da licitação ou a dispensa/inexigibilidade, admitindo-se a assinatura do contrato por autoridade delegada, de nível hierárquico compatível com o valor do contrato, de acordo com o previsto nas normas internas da Elejor.
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS. A Odonto Scan tem como premissa que a formalização de contratos de produtos e serviços seguindo critérios determinados, é uma prática que proporciona segurança e confiabilidade, além de viabilizar garantias materiais para a execução do que foi acordado. Os critérios adotados pela Odonto Scan são os seguintes: • Contratação de serviço ou aquisição de produtos/equipamentos não estocáveis com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); • Serviços contínuos realizados ao longo do ano, como por exemplo, serviço de manutenção de aparelhos de ar condicionado; • Serviços considerados críticos. O modelo do contrato utilizado deve ser obrigatoriamente validado pela Assessoria Jurídica da Odonto Scan. Qualquer desacordo entre as partes devem ser sanadas e caso ocorra modificação decláusulas, o contrato deve ser submetido novamente à apreciação da Assessoria Jurídica. Após o contrato ser aprovada pelas partes, a Odonto Scan assina duas ou três vias do contrato e encaminha para o fornecedor assinar. Uma via do contrato assinado deve, obrigatoriamente, ser entregue para o Setor Financeiro da Odonto Scan, que realizará o escaneamento do contrato assinado e anexação no Sistema Operacional. O gerenciamento do contrato será realizado pelo gerente ou coordenador responsável pela área na Odonto Scan, que verificará o atendimento às cláusulas acordadas. O fornecedor é integralmente responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, sociais, sindicais e seguros profissionais durante a execução dos serviços prestados em razão do contrato.

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  • FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR. 14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR. 14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual. 14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório. 14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata. 14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes: 14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada; 14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e 14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital. 14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei. 16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante. 16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII; 11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Departamento de Licitações verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento de declarada a adjudicação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1; 11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, independente de qualquer aviso ou notificação.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

  • FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.