DIREITO A INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado à Entidade Sindical o direito de acesso às informações sobre condições de saúde, relações de trabalho e outros assuntos de interesse dos TRABALHADORES, desde que o Sindicato profissional solicite por escrito.
DIREITO A INFORMAÇÃO. O empregado tem direito a informação mensal sobre seus créditos e débitos de horas trabalhadas, podendo solicitar estas informações diretamente ou através do sindicato, tendo a instituição de ensino o prazo de 8 (oito) dias úteis para as fornecer.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado à entidade sindical o direito de acesso às informações da EMPRESA, relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas, movimentação de pessoal, individualizadas de forma a ser acordada entre EMPRESA e SINTTEL/RS.
DIREITO A INFORMAÇÃO. A Concessionária assegurará ao aeroportuário o acesso à informação constante de sua pasta funcional, fornecendo-lhes cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurada a entidade o direito às informações, relativas ao emprego, salários, cargos, funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas, movimentação de pessoal em grupo ou individualizadas.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado à Entidade Sindical o direito de acesso às informações sobre condições de saúde, relações de trabalho e outros assuntos de interesse dos TRABALHADORES, desde que o Sindicato profissional solicite por escrito. Parágrafo Único: Quando da admissão de novo TRABALHADOR, será permitido ao SINDICATO entregar ao mesmo material explicativo da entidade. Quando as admissões se derem em grande número o mesmo poderá realizar palestra com fins elucidativos.
DIREITO A INFORMAÇÃO. A empresa garante ao SINTTEL/RS, o direito de acesso às informações da empresa, relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho, mudanças tecnológicas, movimentação de pessoal, etc.
DIREITO A INFORMAÇÃO. As Partes concordam que, entre a data da assinatura deste Acordo e a Data de Fechamento, a Oi deverá fazer com que: (i) o Investidor receba, até a data da conclusão da Contribuição dos Ativos, Obrigações e Direitos de Infraestrutura, demonstrações de resultado trimestrais da Companhia, preparadas de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros, revisados por uma Empresa de Auditoria Independente, observados os prazos legais de divulgação de informações financeiras trimestrais aplicáveis à Oi; (ii) a Oi entregue ao Investidor, após a conclusão da Contribuição dos Ativos, Obrigações e Direitos de Infraestrutura e no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis antes da Data de Fechamento, um balanço da Companhia evidenciando tal conclusão, preparado de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros e auditado por uma Empresa de Auditoria Independente (“Balanço de Verificação”); (iii) a Oi entregue ao Investidor, até o [-] Dia Útil de cada trimestre, as demonstrações de resultado e balanços trimestrais da Companhia preparados de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros, sem prejuízo do descrito na Cláusula 2.3.1 acima. Até a Aprovação do CADE, os documentos e informações aqui referidos deverão ser fornecidos ao Investidor conforme os termos e condições do Protocolo Antitruste assinado pelas Partes.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado à Entidade Sindical o direito de acesso às informações sobre condições de saúde, relações de trabalho e outros assuntos de interesse dos TRABALHADORES, desde que o Sindicato profissional solicite por escrito. Parágrafo Único: Quando da admissão de novo TRABALHADOR, será permitido ao SINDICATO entregar ao mesmo material explicativo da entidade. Quando as admissões se derem em grande número o mesmo poderá realizar palestra com fins elucidativos.

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  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

  • Requisitos de Segurança da Informação ● A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014). ● A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002. ● A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações da UFSM durante a prestação dos serviços. ● A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da Universidade Federal de Santa Maria bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato. ● A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. ● O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no ANEXO II, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial. ● Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse do Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CPD/UFSM e imediatamente entregue a Contratante.

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.