DIREITO A INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado à entidade sindical o direito de acesso às informações da EMPRESA, relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas, movimentação de pessoal, individualizadas de forma a ser acordada entre EMPRESA e SINTTEL/RS.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado ao SINDICATO o direito de acesso às informações sobre condições de saúde, relações de trabalho, mudanças tecnológicas, e outros assuntos de interesse dos empregados.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurada a entidade o direito às informações, relativas ao emprego, salários, cargos, funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas, movimentação de pessoal em grupo ou individualizadas.
DIREITO A INFORMAÇÃO. A Concessionária assegurará ao aeroportuário o acesso à informação constante de sua pasta funcional, fornecendo-lhes cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com antecedência de 10(dez) dias.
DIREITO A INFORMAÇÃO. O empregado tem direito a informação mensal sobre seus créditos e débitos de horas trabalhadas, podendo solicitar estas informações diretamente ou através do sindicato, tendo a instituição de ensino o prazo de 8 (oito) dias para fornecê-las
DIREITO A INFORMAÇÃO. A empresa garante ao SINTTEL/RS, o direito de acesso às informações da empresa, relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho, mudanças tecnológicas, movimentação de pessoal, etc.
DIREITO A INFORMAÇÃO. Fica assegurado à Entidade Sindical o direito de acesso às informações sobre condições de saúde, relações de trabalho e outros assuntos de interesse dos TRABALHADORES, desde que o Sindicato profissional solicite por escrito.
DIREITO A INFORMAÇÃO. As Partes concordam que, entre a data da assinatura deste Acordo e a Data de Fechamento, a Oi deverá fazer com que: (i) o Investidor receba, até a data da conclusão da Contribuição dos Ativos, Obrigações e Direitos de Infraestrutura, demonstrações de resultado trimestrais da Companhia, preparadas de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros, revisados por uma Empresa de Auditoria Independente, observados os prazos legais de divulgação de informações financeiras trimestrais aplicáveis à Oi; (ii) a Oi entregue ao Investidor, após a conclusão da Contribuição dos Ativos, Obrigações e Direitos de Infraestrutura e no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis antes da Data de Fechamento, um balanço da Companhia evidenciando tal conclusão, preparado de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros e auditado por uma Empresa de Auditoria Independente (“Balanço de Verificação”); (iii) a Oi entregue ao Investidor, até o [-] Dia Útil de cada trimestre, as demonstrações de resultado e balanços trimestrais da Companhia preparados de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros, sem prejuízo do descrito na Cláusula 2.3.1 acima. Até a Aprovação do CADE, os documentos e informações aqui referidos deverão ser fornecidos ao Investidor conforme os termos e condições do Protocolo Antitruste assinado pelas Partes.

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  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.