Garantia do Preço de Subscrição das Ações Preferenciais Classe Cláusulas Exemplificativas

Garantia do Preço de Subscrição das Ações Preferenciais Classe. B. Nos termos do Contrato, e exclusivamente aos acionistas de Globex que aderirem ao Contrato, que por consequência vierem a subscrever Ações Preferenciais Classe B, será assegurado que, caso o valor de mercado das Ações Preferenciais Classe A, calculado de acordo com a média ponderada do preço por volume em cada pregão, nos 15 (quinze) pregões da BM&FBOVESPA imediatamente anteriores a cada data de conversão, conforme detalhado no item (iv.3) acima, seja inferior a um preço por Ação Preferencial Classe A equivalente a R$ 40,00 (quarenta Reais), devidamente ajustado de acordo com a variação do CDI, a partir da data de celebração do Contrato até a respectiva data de conversão, Mandala deverá pagar aos acionistas da Globex que subscreverem Ações Preferenciais Classe B, no segundo dia útil imediatamente seguinte a cada respectiva data de conversão, um valor equivalente à referida diferença, por Ação Preferencial Classe B subscrita (a “Diferença”). Para fins de esclarecimento, Os termos e condições refletidos neste item 2.4.1 são um direito contratual e não um direito vinculado a, decorrente de ou inerente às Ações Preferenciais Classe B.

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.