Bloqueios Cláusulas Exemplificativas

Bloqueios. Maior garantia de que servidor não exceda o percentual previsto em lei para a margem consignável e as regras do CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIAS, independentemente de ter outros contratos. De Conciliação (download/upload). Download da base de consignados a debitar. Integração com sistema da folha de pagamento do CONSIGNANTE. Consultas/Relatórios: Específicos para cada módulo. Relatório dos inconformes (valor debitado diferente / menor do que o valor a ser debitado) e outros.
Bloqueios. Quando o deslocamento do CONTRATANTE se der por voo com bloqueio parcial ou total de lugares, a desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do voo por parte do CONTRATANTE, não permite reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso ou prolongamento de trecho cancelado, ante a impossibilidade da ABREUTUR e/ou a prestadora de serviços recuperar os valores pagos pelos trechos não utilizados. A ABREUTUR, expressamente, recomenda ao CONTRATANTE que não utilize esta modalidade de voo nas viagens de negócio e/ou afins (audiências, exames, operações, conexões), quando necessitar respeitar horários certos e determinados, pois esta modalidade de transporte permite alteração de horário, de malha aérea e de data de saída e chegada do voo. Esta modalidade não permite o endosso dos bilhetes para outra companhia aérea.
Bloqueios. Em se tratando de transporte aéreo identificado na cláusula 2.1 como sendo “bloqueio”, as seguintes regras serão aplicadas: - no caso de desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do voo por parte do CONTRATANTE, não haverá reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso ou prolongamento de trecho cancelado, ante a impossibilidade da ABREUTUR e/ou a prestadora de serviços recuperar os valores pagos pelos trechos não utilizados. - esta modalidade de transporte permite alteração de horário, de malha aérea e de data de saída e chegada do voo; - não há possibilidade de endosso dos bilhetes aéreos.
Bloqueios. O descumprimento dos termos de uso pode levar ao bloqueio de usuários. Usuários bloqueados podem perder o acesso a transações com seus Tokens. Não há, entretanto, possibilidade de retirada ou transferência forçada de Tokens por parte da nTokens. O usuário de token que utilize serviços de terceiros para acesso a conta detentora de Tokens pode estar sujeito a bloqueios, mau uso, bloqueio e até mesmo retirada de seus tokens por parte do terceiro utilizado - casos em que o usuário expressamente isenta a nTokens de responsabilidade sobre as transações indevidas. Adicionalmente, é possível que provedores de serviço de carteira digital que utilizem os Tokens tenham seus endereços bloqueado por descumprimento destes termos, o que poderia implicar no bloqueio indireto ao acesso dos clientes do referido provedor de serviço. O bloqueio parcial ou total de Agentes Emissores pode ocorrer em decorrência de atos que configurem descumprimento dos termos de uso ou situação que leve a inelegibilidade dos usuários. O bloqueio ou restrição de acesso a Conta Reserva pode ocorrer por cumprimento de decisões judiciais ou atos de autoridades reguladoras com jurisdição efetiva sobre a Conta Reserva.
Bloqueios. Administradores da prefeitura podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a convênios inteiros. Pode bloquear convênios para não realizarem novos descontos consignados realizando somente consultas. Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no sistema.
Bloqueios. Em se tratando de transporte aéreo identificado na cláusula 2.1 comosendo “bloqueio”, as seguintes regras serão aplicadas:
Bloqueios. Os bloqueios para depósito atualmente em circulação das ações preferenciais da Companhia, PCAR4, que tiveram sua denominação alterada para Ações Preferenciais Classe A, nos termos do item (ii) acima, terão validade até o dia 10 de julho de 2009, inclusive.
Bloqueios. □ Deverá apresentar os bloqueios orçamentários, pelas classificações funcionais programáticas e de natureza orçamentária, em todos os níveis, incidências para limites, data de realização e classe de despesa. As listas de seleção permitem escolher o conjunto de informações a analisar e os demonstrativos devem apresentar valores de bloqueados, em números absolutos e percentuais.

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  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.