GARANTIA E SUPORTE. 1.13.1. A garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante. 1.13.2. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos. 1.13.3. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico. 1.13.4. O atendimento de suporte deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. 1.13.5. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. 1.13.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço. 1.13.7. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 1.13.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento. 1.13.9. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA E SUPORTE. 1.13.14.7.1. A Deve possuir garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, do fabricante com exceção das baterias que será validade mínima de 36 (trinta e seis) meses;
4.7.2. Durante o prazo de garantia, contados deve ser possível realizar a partir da data atualização de emissão do Termo de Recebimento Definitivo sistema operacional dos equipamentos entreguespara obter novas funcionalidades e correção de bugs;
4.7.3. Durante o prazo de garantia, sem prejuízo deverá estar prevista a reposição de qualquer política peças e equipamentos. Essa reposição deverá abranger todos os itens que compõem a solução, incluindo módulos ou outros equipamentos fornecidos pela Contratada para atendimento do edital;
4.7.4. Em caso de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante defeitos de fabricação ou pela licitante.
1.13.2. A a necessidade de substituição hardware, a garantia deve englobarincluir envio de peças ou equipamentos de reposição nos locais especificados neste edital, no mesmo período, obedecendo a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias modalidade NBD (por 36 mesesNext Business Day), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.;
1.13.34.7.5. Os chamados poderão ser abertos diretamente com o fabricante;
4.7.6. A empresa fornecedora do equipamento contratada deverá dispor em até 5 (cinco) dias corridosdisponibilizar, contados a partir da assinatura do contratocumulativamente, para fornecer número estrutura de telefone ou endereço de site na internet da central suporte técnico por meio de atendimento telefônico ou website ou e-mail;
4.7.7. A contratada deverá disponibilizar um portal web com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico.;
1.13.44.7.8. O atendimento A equipe técnica da contratante poderá abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico, mediante login e senha de acesso ao sistema;
4.7.9. Todo chamado aberto deverá ser onter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-site e no horário de 8h00 às 17h00desk;
4.7.10. A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos, de segunda sendo facultado a sexta-feira.
1.13.5. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteisela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado.
1.13.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratanteficando, entretanto, a utilização contratada responsável pelo gerenciamento do equipamento tornar-se inviávelchamado e prestação de informações à contratante;
4.7.11. A contratada deve indicar, a Contratada deverá substituí-lo no prazo por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço.suporte técnico;
1.13.74.7.12. As peças que apresentarem vícios horas de atendimento serão realizadas normalmente em horário comercial, no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso compreendido entre 08:00 e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
1.13.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
1.13.9. O licitante deverá descrever18:00h, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitantedias de semana (segunda à sexta).
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA E SUPORTE. 1.13.15.1. A garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias que será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante ou pela licitante.
1.13.2. A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo as baterias (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
1.13.3. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor realizada diretamente pelo Fabricante que deverá disponibilizar um suporte em horário comercial e que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeituosos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações de software por um prazo de 5 anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime).
5.2. Com serviço 8x5 e prazo de atendimento remoto de 24 (vinte e quatro) horas úteis e reposição de peças em até 5 72 (cincosetenta e duas) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número horas úteis;
5.3. Todo o serviço de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico.
1.13.4. O atendimento de suporte deverá ser garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no horário endereço fornecido no item local de 8h00 às 17h00entrega do material;
5.4. Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional;
5.5. Documento do fabricante ou licitante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (service level agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de segunda atendimento de níveis de SLA e garantia, a sextamesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado nas proximidades que irá realizar a assistência técnica on-feirasite.
1.13.55.6. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 (dois) dias úteisserviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado.
1.13.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratantevia chamada telefônica local, a utilização cobrar ou 0800, e- mail website ou chat do equipamento tornarfabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características exigência;
5.7. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante evolutivas do software durante todo o período de execução do serviço.
1.13.7. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
1.13.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
1.13.9. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.garantia;
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA E SUPORTE. 1.13.11.2.1. A garantia de funcionamento dos equipamentos será pelo do tipo on-site por um período de 60 (sessenta) meses, com exceção das baterias que será mínimo de 36 (trinta e seis) mesesmeses para manutenção preventiva, contados corretiva e proativa contada a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos entreguesrecebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante fabricante;
1.2.2. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou pela licitanteconsumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o MP-AP.
1.13.21.2.3. O fabricante do equipamento deverá possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na WEB; após a abertura do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta e oito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis;
1.2.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados;
1.2.5. Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistência técnica on-site;
1.2.6. Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizado pela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP;
1.2.7. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, bem como a substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
1.2.8. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE;
1.2.9. Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais;
1.2.10. A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada;
1.2.11. A garantia deve englobardeverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato;
1.2.12. Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante;
1.2.13. Os canais de atendimento deverão ser informados na assinatura do contrato;
1.2.14. Os atendimentos serão na forma “on-site”, das 8h às 18h, em dias úteis, no mesmo período, a reposição total âmbito da cidade de componentes e equipamentos em caso Macapá;
1.2.15. O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de defeito, incluindo as baterias 4 (por 36 meses), drivers e firmware, softwares, cabos, carregadores, sem custo adicional para a Contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
1.13.3. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor em até 5 (cincoquatro) dias corridos, contados em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a partir da assinatura solução deverá ser em até 10(dez) dias úteis a contar do contratorecebimento do chamado na Central de Atendimento. Caso não seja resolvido, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados de suporte técnico.o equipamento defeituoso deverá ser substituído;
1.13.41.2.16. O atendimento prazo máximo para solução completa do problema é de suporte deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
1.13.5. Os chamados deverão ser resolvidos em até 2 10 (doisdez) dias úteis, contados em caso de hardware contadas a partir do primeiro início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do fim do prazo para solução definitiva do problema;
1.2.17. Nos casos em que a abertura de chamado ocorrer antes ou depois do horário comercial, a contagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, podendo ser no mesmo dia, quando a abertura for feita antes das 8h, ou no dia útil seguinte à abertura do chamado.
1.13.6. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratanteposterior, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, para garantir a continuidade dos trabalhos da Contratante durante todo o período de execução do serviço.
1.13.7. As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos quando for depois das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
1.13.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
1.13.9. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante ou pela licitante.18h;
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Samples: Licensing Agreements