GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 33.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 33.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 33.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 33.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 33.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA; 33.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 33.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 33.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada. 33.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 33.6.1. Caso fortuito ou força maior; 33.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 33.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT; 33.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT. 33.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT. 33.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 33.9. Será considerada extinta a garantia: 33.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 33.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
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GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.136.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.236.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.336.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.136.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.236.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.336.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
33.3.436.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.436.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.536.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.636.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.136.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.236.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.336.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.436.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.736.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.836.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.936.9. Será considerada extinta a garantia:
33.9.136.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.236.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.1. 29.1 O adjudicatário, como condição para no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documentoTermo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.229.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
29.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.3. 29.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.1. Prejuízo advindo 29.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato;
33.3.2. Prejuízos 29.3.2 prejuízos causados à ANTT Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo xxxx durante a execução do contrato;
33.3.3. As 29.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT Administração à CONTRATADA;Contratada; e
33.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais 29.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas adimplidas pela CONTRATADAContratada, quando couber.
33.429.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
29.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.
29.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.5. 29.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 10 (doisdez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.6. 29.8 A ANTT não Contratante executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTTforma prevista na legislação que rege a matéria.
33.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.9. 29.9 Será considerada extinta a garantia:
33.9.1. Com 29.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTTContratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.2. No 29.9.2 no prazo de 90 (noventa) dias três meses após o término da vigência, caso a ANTT Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.134.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.234.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.334.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.134.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.234.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.334.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
33.3.434.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.434.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.534.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.634.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.134.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.234.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.334.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.434.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.734.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.834.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.934.9. Será considerada extinta a garantia:
33.9.134.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.234.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Outsourcing Agreement
GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.136.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.236.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.336.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.136.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.236.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.336.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
33.3.436.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.436.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.536.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.636.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.136.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.236.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.336.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.436.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.736.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.836.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.936.9. Será considerada extinta a garantia:
33.9.136.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.236.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.135.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.235.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.335.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.135.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.235.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.335.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
33.3.435.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.435.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.535.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.635.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.135.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.235.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.335.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.435.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.735.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.835.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.9. Será 35.9.Será considerada extinta a garantia:
33.9.135.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.235.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO. 33.135.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.235.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.335.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.135.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.235.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.335.4. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;.
33.3.435.5. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.435.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.535.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.635.8. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.135.8.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.235.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.335.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.435.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.735.9. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.835.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.9. Será 35.11.Será considerada extinta a garantia:
33.9.135.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.2. No ; 00.00.Xx prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
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