GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENÇA Cláusulas Exemplificativas

GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENÇA. A Prestadora de Serviço reembolsará gastos de hotel, somente em conceito de alojamen- to (quer dizer, sem extras), sempre com autorização prévia da central operacional corres- pondente ao Titular, quando o médico responsável prescrever repouso forçado após uma internação.
GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENÇA. Somente para os productos expressamente incluídos nas Condições Particulares
GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENÇA. A ASSIST CARD reembolsará gastos de hotel, somente em conceito de alojamento (quer dizer, sem extras), sempre com autorização prévia da central operacional correspondente ao Titular, quando o médico responsá- vel prescrever repouso forçado após uma internação. Para obter este benefício, o titular deverá ter sido inter- nado por um período mínimo de 05 (cinco) dias e dita internação tenha sido comprovadamente autorizada pela Central ASSIST CARD. Ditos gastos terão: Se o voo internacional do Titular atrasar por mais de 6 (seis) horas consecutivas da hora programada de parti- da do voo original, e sempre e quando não tenha nenhuma outra alternativa de transporte durante essas 6 (seis) horas, a ASSIST CARD reembolsará até os limites indicados a seguir, por conceito de gastos de hotel, alimentação, táxi e comunicações realizados durante o período de demora, e até o limite indicado em seu voucher. A ASSIST CARD reembolsará somente estes gastos contra apresentação de comprovantes originais que provem irrefutavelmente os gastos feitos pelo titular, e um documento da empresa aérea certificando a demora ou cancelamento sofrido. Para gozar deste reembolso, o Titular deverá contatar a central ASSIST CARD mais próxima antes de deixar o aeroporto onde ocorreu o fato. NOTA: Este benefício não estará disponível se o Titular viajar com uma passagem sujeita a disponibilidade de espaço, nem dentro do mesmo país onde o cartão ASSIST CARD foi adquirido. Este serviço fica excluído se o cancelamento foi causado pela interrupção ou cessação dos serviços da empresa aérea, ou por alguma das circunstâncias descritas na Cláusula C.9. "Circunstâncias excepcionais e/ou de força maior" das presen- tes Condições Gerais dos Serviços ASSIST CARD. Se o titular tinha reserva confirmada em um hotel e, por razões alheias à sua vontade e que sejam apenas atribuíveis ao hotel não possa fazer check-in (registro de ingresso) na data e hora estabelecidas na mesma, a ASSIST CARD reembolsará as despesas em conceito de alojamento, alimentação, táxi e comunicações feitas pelo Contratante, gerados pela situação citada e apenas até os limites indicados no seu comprovante. ASSIST CARD apenas reembolsará as despesas, mediante apresentação de recibos que comprovem, os gastos incorridos pelo Contratante e com certificado do hotel atestando o atraso ou cancelamento sofrido. Para receber este reembolso, o Contratante deverá ter contatado a central ASSIST CARD mais próxima antes de deixar o hotel onde ocorreu f...

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não