CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ASSIST CARD - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ASSIST CARD - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM. C.1. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS C.1.1 A ASSIST CARD é uma organização internacional de assistência de viagem cujo objetivo é oferecer, entre outros serviços, assistência médica, jurídica e pessoal em situações de emergência no decurso de uma viagem. Caso os serviços de assistência médica fornecidos ocorram por conta de doenças pré-existentes ou doenças crônicas, os custos decorrentes estarão excluídos conforme previsto nas cláusulas C.4.2 e C.5.12.1 das Condições Gerais, assim a ASSIST CARD somente irá arcar com os custos dos cuidados da primeira consulta médica, e somente até o limite indicado em seu plano para este conceito, de acordo com a Cláusula C.1.2 Fica expressamente consignado e aceito pelo Titular que os cartões ASSIST CARD não constitu- em um seguro médico nem uma extensão de programas de seguro/plano de saúde, nem medicina pré- paga, nem de seguradoras de riscos de acidentes trabalhistas estando orientadas exclusivamente à assistência em viagem para eventos súbitos e imprevistos, que impeçam a continuação normal da mesma. C.1.3 As presentes Condições Gerais dos serviços ASSIST CARD regem a prestação por parte da ASSIST CARD dos serviços assistenciais detalhados na continuação, durante as viagens que o Titular de um cartão ASSIST CARD realize. C.1.4 Para utilizar qualquer um dos serviços ASSIST CARD, SERÁ OBRIGAÇÃO DO TITULAR ter escolhido o produto ASSIST CARD de sua preferência, e lido, e aceito os termos e condições do serviço expresso nas Condições Gerais dos serviços presentes. C.1.5 Os serviços oferecidos pela ASSIST CARD serão prestados somente ao titular do cartão ASSIST CARD e são intransferíveis a terceiros. Para receber os serviços assistenciais incluídos aqui, o titular deverá apresentar o cartão e/ou voucher da ASSIST CARD e a documentação pessoal que comprove a identidade e as datas da viagem. C.1.6 A aquisição por um titular de um ou mais cartões ASSIST CARD não produzirá o acúmulo automático dos serviços e/ou benefícios neles contemplados, mas que se aplicarão, em tal caso, os limites estabelecidos pelo cartão que sejam mais vantajosos para o consumidor. C.1.7 O cartão ASSIST CARD e os serviços derivados do mesmo não serão válidos no país de residên- cia real e/ou habitual do Titular e/ou no país ONDE O PRODUTO FOI EMITIDO E/OU NO PAÍS EM QUE O TITULAR se encontra no momento da emissão do cartão. Esta condição não é aplicável aos cartões AS- SIST CARD com validade expressa dentro do mesmo país em que forem emitidos. C.1.8 Os pedidos ...

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027