CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ASSIST CARD - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ASSIST CARD - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM. C.1. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS C.1.1 A ASSIST CARD é uma organização internacional de assistência de viagem cujo objetivo é oferecer, entre outros serviços, assistência médica, jurídica e pessoal em situações de emergência no decurso de uma viagem. Caso os serviços de assistência médica fornecidos ocorram por conta de doenças pré-existentes ou doenças crônicas, os custos decorrentes estarão excluídos conforme previsto nas cláusulas C.4.2 e C.5.12.1 das Condições Gerais, assim a ASSIST CARD somente irá arcar com os custos dos cuidados da primeira consulta médica, e somente até o limite indicado em seu plano para este conceito, de acordo com a Cláusula C.1.2 Fica expressamente consignado e aceito pelo Titular que os cartões ASSIST CARD não constitu- em um seguro médico nem uma extensão de programas de seguro/plano de saúde, nem medicina pré- paga, nem de seguradoras de riscos de acidentes trabalhistas estando orientadas exclusivamente à assistência em viagem para eventos súbitos e imprevistos, que impeçam a continuação normal da mesma. C.1.3 As presentes Condições Gerais dos serviços ASSIST CARD regem a prestação por parte da ASSIST CARD dos serviços assistenciais detalhados na continuação, durante as viagens que o Titular de um cartão ASSIST CARD realize. C.1.4 Para utilizar qualquer um dos serviços ASSIST CARD, SERÁ OBRIGAÇÃO DO TITULAR ter escolhido o produto ASSIST CARD de sua preferência, e lido, e aceito os termos e condições do serviço expresso nas Condições Gerais dos serviços presentes. C.1.5 Os serviços oferecidos pela ASSIST CARD serão prestados somente ao titular do cartão ASSIST CARD e são intransferíveis a terceiros. Para receber os serviços assistenciais incluídos aqui, o titular deverá apresentar o cartão e/ou voucher da ASSIST CARD e a documentação pessoal que comprove a identidade e as datas da viagem. C.1.6 A aquisição por um titular de um ou mais cartões ASSIST CARD não produzirá o acúmulo automático dos serviços e/ou benefícios neles contemplados, mas que se aplicarão, em tal caso, os limites estabelecidos pelo cartão que sejam mais vantajosos para o consumidor. C.1.7 O cartão ASSIST CARD e os serviços derivados do mesmo não serão válidos no país de residên- cia real e/ou habitual do Titular e/ou no país ONDE O PRODUTO FOI EMITIDO E/OU NO PAÍS EM QUE O TITULAR se encontra no momento da emissão do cartão. Esta condição não é aplicável aos cartões AS- SIST CARD com validade expressa dentro do mesmo país em que forem emitidos. C.1.8 Os pedidos ...

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.