Gerenciamento e Instalação da Solução (Racks) Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento e Instalação da Solução (Racks). ▪ Ambiente de gerenciamento dos equipamentos comutadores, dispositivos de firewall, e distribuição de cabeamento (patch panels, etc.) da rede local: - Os RACKs deverão ter infra-estrutura, tanto física quanto elétrica, suficiente para comportar a solução completa (todos os equipamentos descritos neste Termo, tais como, switches, firewalls, patch panels, etc.); - Padrão 19" polegadas de no mínimo 42U de altura; - Espaçamento lateral para acomodação de cabos; - Porta frontal e traseira; - Porta frontal, de vidro ou metal, que permita ser trancada evitando o acesso não autorizado aos equipamentos; - Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso; - Possuir pelo menos 02 (duas) unidades de distribuição de energia (régua), com tomadas do tipo 3 pinos e em distância suficiente entre elas para que todas possam ser usadas simultaneamente e com potência suficiente para alimentar todos os equipamentos instalados. Deverão possuir sistema de proteção contra sobrecarga e curto-circuito; - Deverão ser fornecidos tampas para ocupação dos espaços vazios nos racks.
Gerenciamento e Instalação da Solução (Racks). ▪ Ambientes de gerenciamento da solução de servidores e sistema de armazenamento (storage), com as seguintes características mínimas: - Os RACKs deverão ter infra-estrutura, tanto física quanto elétrica, suficiente para comportar a solução completa; - Padrão 19" polegadas de no mínimo 42U de altura; - Espaçamento lateral para acomodação de cabos; - Porta frontal e traseira; - Porta frontal, de vidro ou metal, que permita ser trancada evitando o acesso não autorizado aos equipamentos; - Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso; - Possuir pelo menos 02 (duas) unidades de distribuição de energia (régua), com tomadas do tipo 3 pinos e em distância suficiente entre elas para que todas possam ser usadas simultaneamente e com potência suficiente para alimentar todos os equipamentos instalados. Deverão possuir sistema de proteção contra sobrecarga e curto-circuito; - Cada rack deverá possuir Console de Gerenciamento de Servidores, com as seguintes características mínimas: • 1 (um) monitor LCD Flat Panel de no mínimo 15", com dot pitch máximo de 0,30 e resolução de 1024 x 768; • 1 (um) teclado padrão US ou space saver; • 1 (um) mouse PS/2, podendo ser integrado ao teclado. - A console será compartilhada entre todos os servidores instalados no rack, através de dispositivo(s) comutador apropriado (KVM), que deverá ser fornecido com a solução e terá as seguintes características: - Ocupação máxima de 1U no rack; - Compatível com os servidores, o comutador de console e o rack ofertados; - Dispositivo comutador capaz de ser interligado com os servidores; - Dispositivo comutador deve ser entregue com todos os cabos e softwares necessários ao seu funcionamento e interligação com servidores. - Deverão ser fornecidos tampas para ocupação dos espaços vazios nos racks; - Ser do mesmo fabricante do servidor. ▪ Garantia - Atendimento da Assistência Técnica: Prazo de 36 (trinta e seis) meses. On Site. Cobertura: 24 horas x 7dias da semana; ▪ Serviços - A licitante vencedora deverá fornecer todo o serviço de implantação dos equipamentos; - A licitante vencedora deverá ter uma pessoa do seu quadro de pessoal Certificada pelo fabricante dos equipamentos da solução proposta. ▪ Declaração - Do Licitante de que possui assistência técnica autorizada e que o produto ofertado possui garantia de 03 (três) anos, conforme Anexo II, modelo “D”

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

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  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.