Gerente de Tecnologia Cláusulas Exemplificativas

Gerente de Tecnologia. A CONTRATADA deverá indicar o Gerente de Tecnologia, que deverá pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA, e apresentar seu curriculum vitae. O Gerente de Tecnologia deverá comprovar sua experiência em condução e liderança de equipe técnica em projetos de sistemas com características técnicas semelhantes ao objeto deste EDITAL. O Gerente de Tecnologia deverá possuir as seguintes características e responsabilidades: • Gerenciar os recursos colocados à disposição da CONTRATANTE no âmbito desta contratação e ser a interface com a CONTRATANTE para todas as comunicações com o Gerente de Projeto designado pela CONTRATANTE; • Possuir certificação ITIL v3 Foundation, ou superior, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere; • Comprovar experiência em nível sênior em projetos de implantação de sistemas, mediante atuação em projetos por, no mínimo, 3 anos a serem contados a partir da graduação. Deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas, outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela CONTRATANTE. Deverá ser informado para cada experiência: • Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere à experiência; • Endereço completo da pessoa jurídica; • Período de vigência do contrato; • Objeto contratual; • Nome, cargo e telefone do responsável na pessoa jurídica que possa comprovar as informações prestadas.

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  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • LIMITE DE CRÉDITO 8.1. O EMISSOR disponibilizará ao TITULAR um limite de crédito no valor informado na FATURA, a ser utilizado pelo TITULAR ou ADICIONAL, conjuntamente, com o propósito de viabilizar a utilização do CARTÃO como meio de pagamento na aquisição de bens ou serviços na REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 8.2. O LIMITE DE CRÉDITO que o EMISSOR disponibilizará ao TITULAR para utilização do CARTÃO será definido de acordo com a política de crédito e de risco do EMISSOR e em observância, caso aplicável, à margem consignável disponível que o TITULAR possui junto ao CONVENIADO. O valor do LIMITE DE CRÉDITO concedido/disponível para utilização será informado pelo EMISSOR na FATURA. 8.3. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste CONTRATO, fica estabelecido que o limite de crédito, a qualquer tempo, está sujeito à revisão em decorrência de seu comportamento de crédito e dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ser aumentado, reduzido ou até mesmo cancelado quando do vencimento, ou, ainda, a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de, no mínimo, 5 (cinco) dias. 8.4. Para os CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, e mediante comunicado ao TITULAR, o EMISSOR poderá majorar ou minorar o LIMITE DE CRÉDITO observando, para tanto, a MARGEM CONSIGNÁVEL disponível para averbação e o percentual máximo permitido pela lei/regulamentação aplicável relativamente aos percentuais de desconto de valores destinados ao pagamento do CARTÃO. 8.5. O TITULAR poderá, mediante expressa manifestação, aceitar ou recusar a alteração realizada, sendo que, eventual discordância poderá ensejar a rescisão do CONTRATO, estando o TITULAR ciente de que o uso do CARTÃO após ensejar a comunicação de alteração do LIMITE DE CRÉDITO pelo EMISSOR, será considerado expressa concordância do TITULAR com relação ao novo LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado. 8.6. O LIMITE DE CRÉDITO será comprometido em função de (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do CARTÃO, inclusive compras parceladas; (ii) pré- autorizações de operações mediante a utilização do CARTÃO; (iii) ENCARGOS e demais ressarcimentos devidos nos termos do presente CONTRATO; (iv) operações de financiamento/empréstimo contratado mediante a utilização do CARTÃO, inclusive para pagamento parcelado; e, (v) outros pagamentos devidos ao EMISSOR nos termos deste CONTRATO. Assim, o LIMITE DE CRÉDITO será reduzido pelos valores utilizados e pelos ENCARGOS devidos sobre esses valores, e recomposto no prazo de dois(2) dias úteis após o pagamento. 8.7. Se o TITULAR ou ADICIONAL contratar qualquer TRANSAÇÃO de forma parcelada, ou financiar parte do valor da FATURA, o limite será reduzido pelo valor total da TRANSAÇÃO parcelada ou da FATURA financiada. 8.8. O LIMITE DE CRÉDITO será, também, reduzido por eventuais valores pré- autorizados até sua confirmação ou cancelamento pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. 8.9. O LIMITE DE CRÉDITO engloba o limite de SAQUE. 8.10. Sobre os valores de SAQUE nacional e/ou internacional, incidirão ENCARGOS/tarifas indicados na FATURA MENSAL e na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física, computados desde a data do SAQUE até o vencimento da FATURA, ou, ainda, até o pagamento desta.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.