Gerente de Tecnologia Cláusulas Exemplificativas

Gerente de Tecnologia. A CONTRATADA deverá indicar o Gerente de Tecnologia, que deverá pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA, e apresentar seu curriculum vitae. O Gerente de Tecnologia deverá comprovar sua experiência em condução e liderança de equipe técnica em projetos de sistemas com características técnicas semelhantes ao objeto deste EDITAL. O Gerente de Tecnologia deverá possuir as seguintes características e responsabilidades: • Gerenciar os recursos colocados à disposição da CONTRATANTE no âmbito desta contratação e ser a interface com a CONTRATANTE para todas as comunicações com o Gerente de Projeto designado pela CONTRATANTE; • Possuir certificação ITIL v3 Foundation, ou superior, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere; • Comprovar experiência em nível sênior em projetos de implantação de sistemas, mediante atuação em projetos por, no mínimo, 3 anos a serem contados a partir da graduação. Deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas, outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela CONTRATANTE. Deverá ser informado para cada experiência: • Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere à experiência; • Endereço completo da pessoa jurídica; • Período de vigência do contrato; • Objeto contratual; • Nome, cargo e telefone do responsável na pessoa jurídica que possa comprovar as informações prestadas.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.