GERÊNCIAS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

GERÊNCIAS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. No âmbito da SUDECAP, o 17.556, de 02 de março de 2021, dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia, apresentando as Gerências abaixo relacionadas, vinculadas a diferentes Diretorias, com atribuições em apoio à atividade de FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Vinculada às Diretorias de Edificações (DIED-SD) e Infraestrutura (DINF-SD) as Gerências de Monitoramentos tem como competências sistematizar, apurar e divulgar as informações relativas aos contratos de empreendimentos a cargo da diretoria. Vinculada à Diretoria de Infraestrutura (DINF-SD), a Gerência de Gestão de Interferências (GEGIN-SD) tem como competência realizar a interface com outros setores da SUDECAP, agentes financiadores, concessionárias e demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, quando necessário, visando à agilidade no equacionamento de questões de interferências das obras a cargo da diretoria. Vinculada à Diretoria de Manutenção (DMAN-SD), a Gerência de Monitoramento de Contratos de Manutenção (GMCOM-SD) tem como competência acompanhar, monitorar, sistematizar e disponibilizar os dados relativos aos contratos da diretoria. Vinculada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), a Gerência de Monitoramento a Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho (GSEMT-SD) tem como competência gerenciar programas de preservação da integridade física e mental do empregado público, promovendo a sua saúde e a melhoria das condições do ambiente de trabalho. Vinculada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), a Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD) tem como competência acompanhar os contratos executados pela autarquia, desde o início até sua finalização. Vinculada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), a Gerência de Medições (GMEDI- SD) tem como competência processar as medições de obras, projetos e manutenção e calcular o impacto financeiro desses contratos. Vinculada à Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD), a Gerência de Levantamento de Custos (GELCS-SD) tem como competência analisar e levantar custos de projetos, serviços e obras com vistas à elaboração dos preços. Vinculada à Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD), a Gerência de Convênios e Financiamentos de Empreendimentos (GECFE-SD) tem como competência supervisionar o andamento dos convênios, acordos e contratos de financiamento e de repasse de recursos externos, sob a responsabilidade da SUDECAP...

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.