Estrutura Organizacional. A operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública deverá assegurar a qualidade dos níveis de iluminação e luminotécnicos estabelecidos pelas normas técnicas nacionais e internacionais equivalentes, a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos funcionários da Concessionária e de todos os munícipes. A Concessionária deverá possuir processos e estrutura operacional e administrativa adequada para realizar a gestão da Concessão, a manutenção dos serviços prestados aos munícipes e a gestão das informações do Sistema de Iluminação Pública incluindo os dados obtidos através do Call Center. Deverá também possuir processos adequados de controle de armazenamento e descarte dos materiais retirados do parque substituído, atendendo todas as exigências ambientais legais pertinentes, assim como possuir setores para controlar a qualidade das atividades e segurança dos funcionários de modo a atender as exigências mínimas das normas nacionais vigentes. A estrutura a seguir é meramente indicativa, podendo a concessionária optar por outras desde que atenda ao definido nesse contrato. A gerência do Contrato deverá estar sempre à disposição do Poder Concedente e será o responsável por responder a todos os processos e encargos necessários da administração da Concessionária. A Gerência administrativa deverá suportar à Alta Administração na tomada de decisões. O Centro de Controle Operacional (CCO) é o local determinado ao monitoramento e controle de todas as operações do Sistema de Iluminação Pública, conforme já descrito. Os setores de Suprimentos e Logística deverão fornecer suporte técnico e operacional para o desenvolvimento das atividades de manutenção e obras.
Estrutura Organizacional. Apresentação do organograma funcional da matriz com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas, conforme especificado no Estatuto Social aprovado em 16 de maio de 2013: Competência Estatuto: “Art. 20. Ao Conselho de Administração incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior em nível de planejamento estratégico, coordenação, controle e avaliação globais e fixação de diretrizes fundamentais de funcionamento do CNPEM, competindo-lhe, dentre outras funções:
I. fixar o âmbito de atuação do CNPEM, para consecução do seu objeto;
II. deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do CNPEM, orientando o Diretor Geral no cumprimento de suas atribuições;
III. deliberar sobre a criação de Laboratórios Nacionais;
IV. contribuir para relacionamento positivo e profícuo entre o CNPEM e o setor industrial nacional;
V. aprovar a criação de empresas de alta tecnologia, com cessão a estas de tecnologias desenvolvidas pelo CNPEM, resguardados os seus objetivos;
VI. eleger e destituir o Diretor Geral do CNPEM, em votação secreta, respeitado o disposto no artigo 25 deste Estatuto;
VII. avocar para seu Presidente, em votação secreta, competências do Diretor Geral, nos termos do artigo 22, IV deste Estatuto;
VIII. aprovar as remunerações dos Diretores, respeitadas as finalidades não lucrativas do CNPEM;
IX. examinar e aprovar os seguintes documentos, a ele encaminhados pelo Diretor Geral:
I. proposta de Contrato(s) de Xxxxxx e de seus eventuais aditivos;
II. proposta do Orçamento Anual Consolidado, do Cronograma de Execução Físico- Financeira anual e do Plano Plurianual do CNPEM;
III. relatórios semestrais de atividades, com os respectivos balancetes;
IV. prestação de contas e o relatório anual de gestão do CNPEM;
V. avaliação de Contratos de Gestão e as análises gerenciais cabíveis;
VI. propostas de alteração de políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos;
X. acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do CNPEM, podendo fazer uso de consultores de notória competência, externos a ele, em particular com relação aos resultados alcançados por meio de Contratos de Gestão;
XI. fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas;
XII. eleger seu Presidente e os novos membros nas renovações do Conselho e nos casos de vacância;
XIII. destituir, em votação secreta, o Presidente do Conselho;
XIV. destituir, em votação secreta, qualquer membro eleito do Conselho;
XV. solicitar à entidade ...
Estrutura Organizacional. A atuação como Verificador Independente, conta com equipes específicas para cada tipo de serviço contratado. Essas equipes são constituídas por profissionais especializados em suas áreas de atuação, contando, quando necessário, com o suporte e apoio das empresas integrantes do Consórcio e de Consultores Especializados. Segue abaixo a apresentação dos profissionais que fazem parte do quadro técnico.
Estrutura Organizacional. Permitir que as estruturas organizacionais definidas sejam a referência para execuções totais ou parciais de cálculos e relatórios;
Estrutura Organizacional. 4.4.1. Descrição sucinta do Grupo FC Porto e da posição do Emitente no seio do mesmo
4.4.2. Estrutura organizacional do Emitente
Estrutura Organizacional. A atuação como Verificador Independente, conta com equipes específicas para cada tipo de serviço contratado. Essas equipes são constituídas por profissionais especializados em suas áreas de atuação, contando, quando necessário, com o suporte e apoio das empresas integrantes do Consórcio e de Consultores Especializados. Segue abaixo a apresentação dos profissionais que fazem parte do quadro técnico. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Contador Coordenador Geral Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Engenheiro Eletricista Coordenador Técnico Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista Consultor em Energia Solar Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Economista Consultora Econômico- Financeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Cientista da Computação Consultor em Tecnologia Xxxxxxx Xxxxxxx Costa Teles Contadora Consultora em Gestão
Estrutura Organizacional. A licitante deverá apresentar uma estrutura organizacional a ser adotada para execução dos serviços compatível com o vulto dos mesmos, acompanhada da equipe técnica.
Estrutura Organizacional. Cadastro de tipo de localização Cadastro de localização (ponto geográfico da cidade distrito, setor, quadra);
Estrutura Organizacional. 10.3.1. Permitir que as estruturas organizacionais definidas sejam a referência para execuções totais ou parciais de cálculos e relatórios;
10.3.2. Permitir que as estruturas organizacionais sejam definidas de forma hierárquica e que seja possível implementar no mínimo 5 (cinco) níveis de subordinação entre seus elementos;
10.3.3. Suportar o armazenamento dos históricos mensais das estruturas, sem limites de tempo, controlando também mais de uma alteração de Secretaria, Unidade ou local ocorrida dentro do mesmo mês; deve importar integralmente também esses dados do sistema legado;
10.3.4. Possibilitar a definição de critérios de segurança de acesso dos usuários a partir dos níveis de uma determinada estrutura organizacional ou personalizado;
10.3.5. Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aosnovos atributos definidos pelo usuário para os elementos das estruturas organizacionais;
10.3.6. Resultados de cálculos da folha disponíveis em qualquer nível da estrutura;
10.3.7. Permitir que sejam cadastradas, além das estruturas organizacionais, estruturas de postos de trabalho. Estas podem tratar-se de estruturas funcionais ou estruturas extras permitindo assim que a Prefeitura/Autarquia possa cadastrar estruturas para osmais variados usos tais como brigadas de incêndio, CIPA, estruturas de aprovação de processos, execução de projetos, dentre outros, permitindo também, por exemplo controlar e emitir relatórios dos servidores lotados no mesmo prédio ou endereço, e com possibilidade de cadastrar o telefone para cada local mesmo que pertencente a um mesmo endereço. As referidas estruturas devem ser também apresentadas em formato gráfico, permitindo ao usuário visualizar a estrutura extra criada, com dados e foto do ocupante.
Estrutura Organizacional. 14.2.1 Permitir que as estruturas organizacionais definidas sejam a referência para execuções totais ou parciais de cálculos e relatórios;
14.2.2 Permitir que as estruturas organizacionais sejam definidas de forma hierárquica e que seja possível implementar no mínimo 9 níveis de subordinação entre seus elementos;
14.2.3 Suportar o armazenamento dos históricos mensais das estruturas, sem limites de tempo;
14.2.4 Possibilitar a definição de critérios de segurança de acesso dos usuários a partir dos níveis de uma determinada estrutura organizacional;
14.2.5 Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aos novos atributos definidos pelo usuário para os elementos das estruturas organizacionais;
14.2.6 Resultados de cálculos da folha disponíveis em qualquer nível da estrutura.
14.2.7 Permitir que sejam cadastradas, além das estruturas organizacionais, estruturas de postos de trabalho. Estas podem tratar-se de estruturas funcionais ou estruturas extras permitindo assim que a contratante possa cadastrar estruturas para os mais variados usos tais como brigadas de incêndio, CIPA, estruturas de aprovação de processos, execução de projetos, dentre outros. As referidas estruturas devem ser também apresentadas em formato gráfico, permitindo ao usuário visualizar a estrutura extra criada, com dados e foto do ocupante.