GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Administração e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1. 14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preçosdo contrato, o Secretário Municipal de Administração e Finanças Alaxendro Desenvolvimento Econômico, Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1Xxxxxxx Xxxxxx.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 15.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, Preços o Secretário Municipal de Administração Engenharia e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx XxxxObras, matrícula nº 11.439-1Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
14.2 15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 15.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 15.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Administração Engenharia e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx XxxxObras, matrícula nº 11.439Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula nº. 113913-12.
14.2 15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 15.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário Municipal de Administração e Finanças Alaxendro Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxx XxxxXxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.439nº113484/3, ou outro que vier a substituí-1lo no cargo.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário Municipal de Administração Engenharia e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx XxxxObras, matrícula Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 11.439-112852 / 1.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, Preços o Secretário Municipal de Administração Engenharia e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx XxxxObras, matrícula nº 11.439-1Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata gestora do contrato:
14.1.1 - Da Secretária Municipal de Registro de PreçosSaúde, o Secretário de Administração e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx XxxxXxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula Matrícula nº 11.439112.933-1., para as aquisições feitas para a Secretaria de Saúde;
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de PreçosPreços o Secretario Municipal de Engenharia e Obras, o Secretário de Administração e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx XxxxXxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 11.43911.391-13, ou outro que vier a substituí-lo.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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