Gestão de Crises Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Crises. Atuação em incidentes de Severidade 1 e 2 provendo acionamento de equipe técnica, escalação quando necessária, comunicação e gestão do incidente até sua solução. A gestão de crise prevê envolvimento quando necessário de analistas e gestores tanto da Contratada como do SESI-SP e SENAI-SP além de parceiros e fornecedores de serviços. O acionamento e início de resolução seguirão os Níveis de Atendimento descritos pelo Item de ANS. O objetivo do processo de Gerenciamento de Incidentes é restabelecer a operação normal do serviço o mais rapidamente possível, com o mínimo de interrupção de forma que não impacte o negócio, assegurando assim que os melhores níveis de disponibilidade e serviço pretendidos sejam mantidos. O processo de Gerenciamento de Incidentes contempla, igualmente, o registro, encaminhamento, rastreamento de atendimento de requisições de serviços. Todo Incidente Severidade 1 que for gerado nas tecnologias geridas pela Contratada, será de responsabilidade Contratada participar da sala de crise até seu final, sendo a Contratada a “owner” desta atividade. Em casos onde, após a identificação da origem do problema que gerou a Crise, e não sendo dentro da torres geridas e cobertas no escopo tecnológico objeto do edital, a Contratada fará a transferência de “ownership” da sala de crise para a equipe responsável pelo problema ou para a equipe que for indicada pelo SESI-SP e SENAI-SP que assumirá a Sala de Crise, deixando a Contratada de ser responsável por esta atividade. A participação do time na sala de crise será 100% (Cem por cento) remota, contando com a participação e acompanhamento do SDM (Service Delivery Manager) sempre que necessário.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;