GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 16.1. Para acompanhar a execução do presente Contrato, as partes designam desde já, cada uma, o(s) técnicos(s) ou colaborador(es), integrante(s) dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados: I - Pelo IDR-Paraná: II - Pela FAPEAGRO: III - Pelo LICENCIADO: 16.2. O IDR-Paraná poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os as áreas de plantio, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal assumida pelo LICENCIADO. 16.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 16.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do LICENCIADO por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 16.1. Para acompanhar a execução do presente Contrato, as partes designam desde já, cada uma, o(s) técnicos(s) ou colaborador(es), integrante(s) um técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
II - Pela FAPEAGRO:
III - Pelo LICENCIADO:
16.2. O IDR-Paraná poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os as áreas de plantio, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal assumida pelo LICENCIADO.
16.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 16.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do LICENCIADO por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 16.1. Para acompanhar a execução do presente Contrato, as partes Partes designam desde já, cada uma, o(s) técnicos(s) ou colaborador(es), integrante(s) dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
II - Pela FAPEAGRO:
III - Pelo LICENCIADO:
16.2. O IDR-Paraná poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os as áreas de plantio, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal assumida pelo LICENCIADO.
16.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 16.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do LICENCIADO por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
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