GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO. A XXXX-X xxxxxxxxx, até 28.02.2019, aos empregados que estiveram no exercício ou tenham exercido função de confiança por 10 (dez) anos ou mais, de forma consecutiva ou intercalada, a incorporação de 100% (cem por cento) da maior gratificação de confiança recebida por no mínimo 2 (dois) anos no Grupo CEEE.
GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO. A CEEE-GT assegurará aos empregados que estejam no exercício ou tenham exercido função de confiança por 10 (dez) anos ou mais, de forma consecutiva ou intercalada, a incorporação de 100% (cem por cento) da maior gratificação de confiança recebida por no mínimo 2 (dois) anos no Grupo CEEE. A incorporação apenas ocorrerá se o empregado tiver implementado o prazo mínimo de dez anos de exercício de função de confiança de forma contínua ou intercalada. A CEEE-GT não estará obrigada a realizar a incorporação proporcionalmente ao tempo de exercício da função de confiança se o empregado não tiver dez anos completos do exercício de função de confiança, na forma prevista nesta cláusula.
GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO. A XXXX-X xxxxxxxxx, até 28.02.2019, aos empregados que estiveram no exercício ou tenham exercido função de confiança por 10 (dez) anos ou mais, de forma consecutiva ou intercalada, a incorporação de 100% (cem por cento) da maior gratificação de confiança recebida por no mínimo 2 (dois) anos no Grupo CEEE. Parágrafo primeiro – O empregado que já tiver incorporada a gratificação, que venha a ser designado para nova função de confiança, receberá apenas a diferença entre o valor da gratificação incorporada e daquela correspondente à função para a qual tiver sido designado, desde que este último valor seja superior ao da vantagem incorporada.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026