Guarantee Cláusulas Exemplificativas

Guarantee. 7.1. A LANXESS garante os produtos em relação a defeitos de fabricação, de material e mão-de-obra, obrigando-se a substitui-los, a seu critério, desde que retornem à fábrica da LANXESS produtos que eventualmente venham a apresentar defeito de fabricação, pelo prazo indicado na legislação aplicável, salvo garantia especial concedida, por escrito pela LANXESS. Nos casos em que não for viável a devolução dos produtos, a LANXESS se compromete a dar outra destinação aos produtos enviados ao Cliente e remeter a ele produtos adequados. 7.2. A garantia não abrangerá estragos e avarias decorrentes de acidentes, instalações inadequadas ou ocorrências causadas por terceiros. Excluem-se, também, da garantia o desgaste decorrente de uso normal, danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, ou falhas do pessoal encarregado da sua operação, manutenção, uso impróprio ou inadequado, armazenagem inadequada e motivos de força maior ou caso fortuito. 7.3. Para usufruir do direito ao uso da garantia, o Cliente deverá fazer uma comunicação por escrito, para seu contato na LANXESS ou para o representante comercial, imediatamente após a ocorrência do defeito, facultado à LANXESS inspecionar o material, preferencialmente em sua fábrica ou no local da instalação, a seu critério. 7.4. O reparo ou modificação nos produtos sem consentimento escrito da LANXESS tornará a garantia nula e sem efeito.
Guarantee. 7.1 The nature of the guarantee of the equipment supplied to us covers design faults, manufacturing defects and faulty assembly attributable to EFAFLU, and consists in the replacement or repair free of charge of the defective item or part, at a location to be specified by EFAFLU. Cost arising from transportation, fees and insurance shall be borne by the Customer. 7.2 The guarantee is exclusively limited to equipment supplied and does not cover replacements or repairs of faults arising from causes not attributable to EFAFLU, such as: irregular or defective use of the equipment; lack of vigilance or maintenance; negligent handling; improper use caused by non compliance with the indications given in the respective instrutions manual; repairs and/or alterations carried out by non EFAFLU staff; faults caused by adverse weather conditions, accidents and acts of God and/or events of force majeure. 7.3 The repair or replacement of parts during the guarantee period, pursuant to the guarantee, shall not constitute grounds for extension of the initial guarantee period. 7.4 Unless otherwise stipulated in the warranty document, EFAFLU provide a guarantee against manufacturing defects within specifically indicated features for the maximum and non-extendable period of 24 months, from the date of delivery and/or the date on which the material is available to the cliente, being to Customer’s responsibilty to prove and write the defects alleged. The warranty is not valid in cases of improper installation, use or maintenance of the equipment. 7.5 In the event of repair, EFAFLU shall guarantee the repaired components for a period of ninety days from the date the equipment is delivered to the Customer, within the terms of the preceding paragraph. 7.6 Work carried out at the request of the Customer, under its guidance, shall not be covered by any guarantee.
Guarantee. We offer a guarantee for 3 years from the date of installation. The net has been UV and chemical treated and will withstand the harshest climatic conditions and chemicals. The safety net will not shrink when left on or off the swimming pool. The brass anchors and stainless steel hooks will not rust. If you have any problems with your net, please contact us immediately.
Guarantee. We offer a guarantee for 5 years from the date of installation. The transparent mesh is pvc coated polyester and the fence posts are powder coated high grade aluminum. If you have any problems with your fence, please contact us immediately.

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  • PLACA DE OBRA I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, quando solicitada pela CAIXA e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES; II. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

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  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.