HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. I. Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual; III. Comprovante de inscrição no CNPJ; IV. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta; V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014; VI. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação; VII. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação; VIII. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS); IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx; Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. I. Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual;
III. Comprovante de inscrição no CNPJ;
IVIII. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadualcontribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;.
V. IV. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
VI. V. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VIIVI. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VIIIVII. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
IXVIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx; Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. I. Cópia 6.1.1. Registro Comercial, no caso Empresa Individual ou Empresária formalizado e a cédula de identidade em se tratando de pessoa física do sócio administrador, gerente, preposto, e do Responsável Técnico.
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ecomerciais.
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, no caso tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada nos itens anteriores.
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou prova da consolidação respectiva;diretoria em exercício.
II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual;
III. Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro nacional de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;Fazenda.
V. 6.1.6. Prova de regularidade fiscal perante para com a Fazenda NacionalFederal, por meio de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciáriasincluindo os tributos relativos à Seguridade Social (INSS), através expedida pela Procuradoria Geral da Certidão Fazenda Nacional.
6.1.7. Prova de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo regularidade para com a Portaria do MF 358Fazenda Estadual, de 05 de setembro de 2014;
VI. por Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VII. Certidão negativa expedida pela Secretária da Fazenda Pública Estadual ou equivalente da Unidade da Federação onde a licitante tem sua sede.
6.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data por meio de abertura dos envelopes Certidão expedida pela Secretária de habilitação;Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
VIII6.1.9. Certificado de Regularidade do Fundo de Situação com o FGTS Garantia por tempo de serviço (CRS/FGTS);, demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IX6.1.10. Para a verificação das ocorrências constantes do item acima serão obrigatoriamente consultadas o Sistemas de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Controladoria Geral da União – (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
6.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º 10 de maio de 1943.
6.1.12. (Inciso incluído No caso de constatação de existência de irregularidades fiscal referente a microempresas ou empresas de pequeno, serão adotados a prerrogativas e os procedimentos previstos nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.13. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Lei 12.440, Comissão perante o site correspondente.
6.1.14. Não serão aceitos protocolos de 2011)entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.1.15. xxx.xxx.xxx.xx; Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda Se a documentação exigida para efeito de comprovação habilitação não estiver de regularidade fiscalacordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo a Presidente da Comissão de Licitação considerará a Proponente inabilitada.
6.1.16. Documentação apresentada com a validade expirada acarretará a inabilitação do Proponente. As certidões que esta apresente alguma restriçãonão possuírem prazo de validade, sob pena somente serão aceitas com data de inabilitaçãoemissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Concorrência.
6.1.17. Em caso de consórcio, todas as empresas deverão apresentar os documentos.
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Samples: Concessão De Serviço
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL. I. Cópia 8.1.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou Empresária formalizado e a cédula de identidade em se tratando da pessoa física do sócio administrador, gerente, preposto, credenciado nesta Concorrência e do Responsável Técnico;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ecomerciais;
8.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, no caso tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou prova da consolidação respectivadiretoria em exercício;
II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual;
III. Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV8.1.1.5. Prova de inscrição no Cadastro nacional de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isentaFazenda;
V. 8.1.1.6. Prova de regularidade fiscal perante para com a Fazenda Nacional, Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciáriasincluindo os tributos relativos à Seguridade Social (INSS) expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
8.1.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Certidão Fazenda Estadual ou equivalente da Unidade da Federação onde a licitante tem sua sede;
8.1.1.8. Prova de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo regularidade para com a Portaria Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do MF 358, de 05 de setembro de 2014Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
VI. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VII. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VIII8.1.1.9. Certificado de Regularidade do Fundo de Situação com o FGTS Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IX8.1.1.10. Declaração de Requisitos de Habilitação, conforme modelo anexo VII;
8.1.1.11. Declaração Relativa à Trabalho de Menores, conforme modelo anexo VIII;
8.1.1.12. Declaração da Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação, conforme modelo anexo X;
8.1.1.13. Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação
8.1.1.14. Para a verificação das ocorrências constantes do item acima serão obrigatoriamente consultadas o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores - SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
8.1.1.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº no 5.452, de 1º 1o de maio de 1943.
8.1.1.16. (Inciso incluído pela Lei 12.440, No caso de 2011). xxx.xxx.xxx.xx; Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda porte serão adotados a documentação exigida para efeito prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
8.1.1.17. Documentos que acima citados se já forem apresentados junto ao credenciamento fica dispensável a apresentação deste no rol de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitaçãohabilitação jurídica.
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Samples: Concession Agreement