DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados encadernados, em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos sócios, diretor(es) e/ou empresário individual;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo a licitante anexar ao processo deste pregão no momento do cadastramento da proposta de preço, até a data e horário limite para acolhimento das propostas, previsto no item 1.2 deste edital, sob pena de INABILITAÇÃO no presente certame.
9.2 - É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro poderá inabilitar a licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas, caso não seja capaz de ser sanado, nos termos do subitem 9.2.4.
9.2.1 - Na situação supra, será assegurado a ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.2.2 - Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Santa Leopoldina/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.2.3 - Todos os documentos inseridos no sistema "BLLCompras" devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - O documento emitido via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
8.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS, EXCLUSIVAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.3.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1.1 – Registro comercial no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores.
a) Copias Autenticada do RG e CPF dos Sócios ou CNH;
8.3.2 – A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF e FIC;
8.3.2.2 – Alvará Municipal;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
9.2 Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. O Fundo Municipal de Saúde não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados encadernados, em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos sócios, diretor(es) e/ou empresário individual;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. “ (ENVELOPE Nº 01)
12.1 TODAS AS EMPRESAS DEVERAG O APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 a documentaça7 o abaixo, relativa a HABILITAÇAG O, conforme artigo 30 e 31, da Lei 8.666/1993, discriminadas a seguir:
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Equipe de Apoio, a partir do original, até às 12 horas do dia útilanterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
9.2 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
9.3 Para habilitação, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3É possível consultá-la em: xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx 4É possível consultá-la no sítio eletrônico da secretaria estadual da fazenda do domicílio da proponente. 5É possível consultá-la no sítio eletrônico da secretaria municipal da fazenda do domicílio da proponente. 6É possível consultá-la em: xxx.xxxxx.xxx.xx 7É possível consultá-la em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ 8É possível obter informações no sítio eletrônio da secretaria de saúde responsável pela emissão do álvara. 9É possível consultá-la no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do domícílio da proponente.
5.1 Os documentos comprobatórios da habilitação da proponente, previstos no item 4 (quatro) deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa, impreterivelmente, as seguintes informações:
5.2 A proponente deverá depositar no envelope previsto no item anterior apenas uma via de cada documento indispensável à Habilitação, observando, preferenciamente, a ordem de apresentação indicada no item 4 (quatro) deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
5.3 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em formato original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples deverá ser apresentado o documento original para conferência e cumprimento do disposto na Lei n°13.726/2018;
5.4 Os documentos rasurados ou com indícios de adulteração não serão aceitos, devendo o servidor responsável informar o fato a chefia imediata para adoção de providências legais;
5.5 Os documentos que forem apresentados em formato original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo de Credenciamento;
5.6 Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo responsável, desde que conste descrita, no corpo do documento, a identificação de que a emissão foi por meio eletrônico, ou via internet, e conste o sítio eletrônico onde possa se proceder à verificação.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 - Encerrada a fase de julgamento da(s) proposta(s) e declarada aberta a fase de Habilitação pelo pregoeiro, os documentos relacionados nos subitens 9.2.1 a 9.2.5, da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para os seguintes endereços: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.1.1 - Documentos relativos à habilitação já anexados no sistema eletrônico do Portal de Compras Publicas, ficam dispensados de novo envio por e-mail.
9.2 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão encaminhar, nos termos do item 9.1 deste edital, as documentações relacionadas nos subitens a seguir: