HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM. 17.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casos. 17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE. 17.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE: (i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE; (iii) Comprovação de subscrição do capital social da SPE no valor mínimo de R$21.027.537,00 (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito; (iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referida na minuta do CONTRATO; (v) Comprovação de pagamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●]), a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamento; (vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●], com data-base de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA. 17.4. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente. 17.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei. 17.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.119.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA que tiver apresentado a melhor proposta e tiver sido declarada habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
17.219.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias dias, contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casosdevidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE.
17.319.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPESOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS SOCIEDADE DE QUALIFICAÇÃO, ePROPÓSITO ESPECÍFICO, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPESOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPESOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(iii) Comprovação de subscrição constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme os termos do capital social da SPE no valor CONTRATO;
(iv) Comprovação, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data de assinatura do CONTRATO, pela ADJUDICATÁRIA ou por OPERADOR SUBCONTRATADO, de experiência em um parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, pelo período mínimo de R$21.027.537,00 1 (vinte um) ano, de serviços de operação e um milhões, vinte manutenção preventiva e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacionalcorretiva de, no montante mínimo equivalente mínimo, 11.000 (onze mil) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído, no escopo da contratação, a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tais como luminárias, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, sendo indiferentes as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido, observadas as condições previstas no CONTRATO;
a. É admitida a soma de atestados para a comprovação do quantitativo do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que pelo menos um dos atestados apresente 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOquantitativo exigido. Para a comprovação aqui exigida, referida na minuta do CONTRATO;serão aplicáveis os mesmos termos e condições previstos no Subitem 12.3.4, deste EDITAL
(v) Comprovação Subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, do capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO no valor mínimo de pagamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico R$ 12.300.000,00 (doze milhões e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●]trezentos mil reais), a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamentobase da entrega da proposta;
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedorarepresentante da ADJUDICATÁRIA, da remuneração devida à B3, mediante o pagamento de boleto bancário a ser emitido após a homologação, para pagamento em até 15 (quinze) dias contados dias, mas impreterivelmente antes da homologação e adjudicaçãoassinatura do CONTRATO, correspondente a R$ [●]132.191,74 (cento e trinta e dois mil, cento e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) com data-data- base de [●]agosto de 2020, sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA, nos termos do ANEXO 12, do EDITAL; e
(vii) Comprovação do pagamento ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, conforme autorizado pelo art. 21, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em conta bancária a ser previamente indicada.
17.419.4. SeO valor de reembolso ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP mencionados no item (v) acima é composto por 3 (três) componentes:
(i) O valor de R$ 2.204.362,50 (dois milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic, desde as datas de desembolsos, a partir de 19 de outubro de 2018, inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA, exclusive;
(ii) O percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor mencionado no item (i) acima, já devidamente atualizado, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
(iii) O valor adicional de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP.
19.5. A estrutura societária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá observar, por toda a vigência do contrato, o disposto no art. 9º, §4º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
19.6. O prazo previsto no Subitem 19.2 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo PODER CONCEDENTE.
19.7. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
19.8. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3exigida até a DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executarámediante a execução, imediatamente, o imediata do total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.519.9. A recusa em a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmenteindividual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAStodos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 24 (doisvinte e quatro) anos ou meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, na forma da lei.
17.619.10. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.2Subitem 19.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃOHABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
19.11. Na hipótese do Subitem 19.8 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a LICITAÇÃO, mediante proposta da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.12. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
19.13. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.14. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
19.15. Serão inutilizadas todas as vias dos ENVELOPES lacrados das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOMDOMC.
17.2. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casos.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta devidamente justificado e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PEaceito pelo PODER CONCEDENTE.
17.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iii) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE SPE, no valor mínimo de R$21.027.537,00 R$ 27.384.381,40 (vinte e um sete milhões, vinte trezentos e sete oitenta e quatro mil, quinhentos trezentos e trinta oitenta e sete reais) um reais e integralização do capitalquarenta centavos), em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente mediante apresentação de ata registrada na Junta Comercial da sede da SPE, que demonstre a 50% (cinquenta por cento) integralização do valor subscritoreferido depósito realizado;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referida na minuta do CONTRATO;
(v) Comprovação de pagamento, Pagamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●]), a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”)conforme o disposto no item 19, a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamento;e
(vi) Comprovação do pagamento do valor de recolhimentoR$ 528.766,96 (quinhentos e vinte e oito mil, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●]pela assessoria no procedimento licitatório, com data-base de [●]30/12/2021, sujeita à atualização monetária anual pela variação atualizável pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA a cada período de 1 (um) ano a contar da data base, devendo este pagamento ser feito até o 15º (décimo quinto) dia após a homologação da LICITAÇÃO, na forma do IPCAMANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
17.4. SeCaso, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item subitem 17.3, do EDITAL, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
17.6. Se Caso a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item subitem 17.2, do EDITAL, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.120.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a homologação HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO no DOMDIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA.
17.220.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de até 60 30 (sessentatrinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologaçãoHOMOLOGAÇÃO, prorrogáveis uma vez, por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casosdevidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE.
17.320.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: :
(a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iii) Comprovação de subscrição do capital social da SPE no valor mínimo de R$21.027.537,00 R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete xxxxxxxxxxxxx reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONTRATO referida na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., da minuta do CONTRATO;
(v) Comprovação de pagamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancárioPagamento à (s) empresa (s) cuja modelagem foi escolhida no âmbito da MIP nº XX/ 2021, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (a) R$ [●] ([●]), a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamentoxxxxxxxxxxxxxxxxxxreais;
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●], com data-base de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA.
17.420.4. Se, Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.320.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.520.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
17.620.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.220.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA que tiver apresentado a melhor proposta e tiver sido declarada habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
17.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casos.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta devidamente justificado e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PEaceito pelo PODER CONCEDENTE.
17.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPESOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS SOCIEDADE DE QUALIFICAÇÃO, ePROPÓSITO ESPECÍFICO, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPESOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPESOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(iii) Comprovação de subscrição Subscrição e integralização do capital social da SPE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO no valor mínimo de R$21.027.537,00 (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capitalR$ [●], em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente (valor correspondente a 5030% (cinquenta por cento) do valor subscritoprevisto de investimentos);
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONTRATO referida na minuta do CONTRATO;
(v) Comprovação do pagamento ao Fundo de pagamentoApoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDESadministrado pela Caixa Econômica Federal, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●])conforme autorizado pelo art. 21, da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em conta bancária a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamentoser previamente indicada; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamento;e
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedorarepresentante da ADJUDICATÁRIA, da remuneração devida à B3, mediante o pagamento de boleto bancário a ser emitido após a homologação, para pagamento em até 15 (quinze) dias contados dias, mas impreterivelmente antes da homologação e adjudicaçãoassinatura do CONTRATO, correspondente a R$ [●], com a data-base de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA, nos termos do ANEXO D do EDITAL.
17.4. SeO valor de reembolso ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP mencionados no item (v) acima é composto por 3 (três) componentes:
(i) O valor de R$ [●], devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde as datas de desembolsos, a partir de [●], inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA, exclusive;
(ii) O percentual de [●]incidente sobre o valor mencionado no item (i) acima, já devidamente atualizado, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
(iii) O valor adicional de R$ [●], a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP– FEP.
17.5. A estrutura societária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá observar, por toda a vigência do contrato, o disposto no art. 9º, §4º, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
17.6. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
17.7. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3exigida até a DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO aplicará multa em no valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executaráPROPOSTA, imediatamente, o mediante a execução imediata do total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.517.8. A recusa em a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmenteindividual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAStodos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 24 (doisvinte e quatro) anos ou meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, na forma da lei.
17.617.9. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.2Subitem 17.2 , ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS COMERCIAIS, para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃOHABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17.10. Na hipótese do Subitem 17.9 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a LICITAÇÃO, mediante proposta da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.11. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
17.12. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.13. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
17.14. Serão inutilizadas todas as vias dos ENVELOPES das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.116.1. Publicado Transcorrido o prazo recursal e publicado o resultado final do certame e transcorrido certame, o prazo recursal, LICITANTE VENCEDOR terá o objeto a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedorasi adjudicado, sendo adjudicado a ela o objeto do certame e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOMDOE.
17.216.2. Inexistindo manifestação recursal, o PREGOEIRO adjudicará o objeto ao LICITANTE VENCEDOR.
16.3. Existindo recursos e depois de decididos, a AUTORIDADE SUPERIOR fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.4. A homologação da presente licitação compete à AUTORIDADE SUPERIOR.
16.5. O prazo para assinatura do CONTRATO pelo LICITANTE VENCEDOR será de até 60 05 (sessentacinco) dias úteis contados a partir da publicação do ato de homologaçãocomunicação da CONTRATANTE, prorrogáveis por até igual período, uma vez, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casosdevidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE.
17.316.6. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTEà CONTRATANTE:
(i) Prova 16.6.1. Na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA tenha optado pela constituição de SPE:
16.6.1.1 prova de constituição da SPE, SPE com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasCNPJ;
(ii) 16.6.1.2 Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIOconsórcio, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO e, contendo: (ai) descrição dos tipos de ações; (bii) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (ciii) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIACONTRATADA; (div) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (ev) identificação dos principais administradores; e (fvi) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados adota na gestão da SPE;
(iii) 16.6.1.3 Comprovação de subscrição do capital social da SPE no valor mínimo de R$21.027.537,00 (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito, observadas as disposições do CAPÍTULO 17;
16.6.2. Pagamento do valor de R$ 1.773.200,00 (ivum milhão e setecentos e setenta e três mil e duzentos reais) Constituição à(s) empresa(s) encarregada(s) da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referida na minuta realização dos estudos aprovados no âmbito do CONTRATO;
(v) Comprovação de pagamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●])PMI, a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional título de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”)ressarcimento, a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente devidamente corrigidos pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamento;
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●], com . A data-base para o reajuste do IPCA será a data de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação apresentação dos estudos do IPCAPMI.
17.4. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.516.7. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTEpela CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, ou a não apresentação da documentação prevista no item 16.5, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, individualmente ou no caso de CONSÓRCIO, consórcio a todas as CONSORCIADASconsorciadas, a suspensão temporária de participação participar em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal CONTRATANTE pelo período de até 2 (dois) anos anos, ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAinidoneidade, na forma da leilegislação aplicável, sem prejuízo da aplicação de multa e de indenizações por perdas e danos sofridos.
17.616.8. Se Na hipótese de a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.217.5, ou, ainda, ainda não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada o PREGOEIRO autorizado a convocar as demais PROPONENTESLICITANTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS PROPOSTAS, para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃOHABILITAÇÃO.
16.8.1. Nesta hipótese o PREGOEIRO deverá negociar o valor, nas mesmas condições propostas pela primeira classificadaprocurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente pelo primeiro colocado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.118.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, de acordo com o artigo 71, da LEI DE LICITAÇÕES:
18.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
18.1.2. Revogar a LICITAÇÃO por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
18.1.3. Proceder à anulação da LICITAÇÃO, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, indicando expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa; ou
18.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a LICITAÇÃO.
18.2. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, sem que tenha ocorrido quaisquer das hipóteses previstas no Item 18.1.1 a 18.1.3, do EDITAL, acima, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
17.218.3. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casosdevidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE, de acordo com o artigo 90, §1.º, da LEI DE LICITAÇÕES.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE.
17.318.4. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) No caso de PROPONENTE ESTRANGEIRA, apresentação da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil, nos termos do § 7º, artigo 67, da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iiiiv) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE SPE, no valor mínimo de R$21.027.537,00 R$ [●] (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capital[●]), em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente mediante apresentação de ata registrada na Junta Comercial da sede da SPE, que demonstre a 50% (cinquenta por cento) integralização do valor subscritoreferido depósito realizado;
(ivv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referida na minuta do CONTRATO;
(vvi) Comprovação Pagamento da REMUNERAÇÃO DE SUCESSO ao International Finance Corporation - IFC, no montante de pagamentoR$ [●] ([●]), ao Banco Nacional com data-base de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES[●]/[●], a ser atualizado pelo IPCA, ou, na falta deste, por meio outro índice oficial de boleto bancárioinflação, dos seguintes correspondente aos valores pela relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES IFC e o MUNICÍPIO: ;
(avii) Pagamento da REMUNERAÇÃO FIXA ao MUNICÍPIO, a título de ressarcimento pelos valores despendidos com o International Finance Corporation – IFC, no montante de R$ [●] ([●]), a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), a partir com data-base de [●]/[●]][●], até a data ser atualizado pelo IPCA, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, correspondente aos valores relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do pagamento; contrato celebrado entre o IFC e o MUNICÍPIO;
(bviii) Pagamento da REMUNERAÇÃO DE SUCESSO à B3, no montante de R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir com data-base de [●]/[●]/20/[●], a título de remuneração pela assessoria no procedimento licitatório, devendo este pagamento ser feito até o 15.º (décimo quinto) dia após a data homologação da LICITAÇÃO, na forma do pagamento;MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
(viix) Comprovação Pagamento da REMUNERAÇÃO FIXA ao MUNICÍPIO, no montante de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●] ([●]), com data-base de [●]/[●], sujeita à atualização monetária anual a ser atualizado pelo IPCA, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, a título de remuneração da B3, pela variação assessoria no procedimento licitatório, devendo este pagamento ser feito até o 15.º (décimo quinto) dia após a homologação da LICITAÇÃO, na forma do IPCAMANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
17.418.5. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3subitem 18.4, do EDITAL, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.518.6. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
17.618.7. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.2subitem 18.2, do EDITAL, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO autorizada poderá, nos termos do artigo 90, §4.º, da LEI DE LICITAÇÕES:
18.7.1. Convocar as PROPONENTES remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção do menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, mesmo que acima do valor ofertado pela ADJUDICATÁRIA; e
18.7.2. Quando frustrada a negociação de melhor condição, convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO. 17.116.1. Publicado Transcorrido o prazo recursal e publicado o resultado final do certame e transcorrido certame, o prazo recursal, LICITANTE VENCEDOR terá o objeto a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedorasi adjudicado, sendo adjudicado a ela o objeto do certame e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOMDOE.
17.216.2. Inexistindo manifestação recursal, o PREGOEIRO adjudicará o objeto ao LICITANTE VENCEDOR.
16.3. Existindo recursos e depois de decididos, a AUTORIDADE SUPERIOR fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.4. A homologação da presente licitação compete à AUTORIDADE SUPERIOR.
16.5. O prazo para assinatura do CONTRATO pelo LICITANTE VENCEDOR será de até 60 05 (sessentacinco) dias úteis contados a partir da publicação do ato de homologaçãocomunicação da CONTRATANTE, prorrogáveis por até igual período, uma vez, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casosdevidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE.
17.316.6. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTEà CONTRATANTE:
(i) Prova 16.6.1. Na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA tenha optado pela constituição de SPE:
16.6.1.1 prova de constituição da SPE, SPE com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasCNPJ;
(ii) 16.6.1.2 Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIOconsórcio, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO e, contendo: (ai) descrição dos tipos de ações; (bii) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (ciii) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIACONTRATADA; (div) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (ev) identificação dos principais administradores; e (fvi) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados adota na gestão da SPE;
(iii) 16.6.1.3 Comprovação de subscrição do capital social da SPE no valor mínimo de R$21.027.537,00 (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito, observadas as disposições do CAPÍTULO 17;
16.6.2. Pagamento do valor de R$ 1.773.200,00 (ivum milhão e setecentos e setenta e três mil e duzentos reais) Constituição à(s) empresa(s) encarregada(s) da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referida na minuta realização dos estudos aprovados no âmbito do CONTRATO;
(v) Comprovação de pagamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●])PMI, a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional título de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”)ressarcimento, a partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente devidamente corrigidos pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamento;
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●], com . A data-base para o reajuste do IPCA será a data de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação apresentação dos estudos do IPCAPMI.
17.4. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.516.7. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTEpela CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, ou a não apresentação da documentação prevista no item 16.6, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, individualmente ou no caso de CONSÓRCIO, consórcio a todas as CONSORCIADASconsorciadas, a suspensão temporária de participação participar em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal CONTRATANTE pelo período de até 2 (dois) anos anos, ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAinidoneidade, na forma da leilegislação aplicável, sem prejuízo da aplicação de multa e de indenizações por perdas e danos sofridos.
17.616.8. Se Na hipótese de a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.216.5, ou, ainda, ainda não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada o PREGOEIRO autorizado a convocar as demais PROPONENTESLICITANTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS PROPOSTAS, para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃOHABILITAÇÃO.
16.8.1. Nesta hipótese o PREGOEIRO deverá negociar o valor, nas mesmas condições propostas pela primeira classificadaprocurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente pelo primeiro colocado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico