EDITAL DE LICITAÇÃO
PPP – Iluminação Pública Edital e anexos Igarapava – SP
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA - SP.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DE QUANTOS POSSAM SE INTERESSAR, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, COM O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA A SER PAGO PELO PODER CONCEDENTE À CONCESSIONÁRIA, TENDO COMO FINALIDADE A SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SER PROCESSADA E JULGADA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI FEDERAL Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, LEI FEDERAL Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, LEI MUNICIPAL Nº XXXX, DE XX DE XXXXXX DE 20XX, DECRETO FEDERAL Nº, 8.428, DE 2 DE ABRIL DE 2015, DECRETO MUNICIPAL Nº XXXXX, DE X DE XXXXX DE 20XX, DECRETO MUNICIPAL Nº XX.XXX, DE X DE XXXXXXX DE 20XX DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
1.2. A CONCESSÃO AQUI REFERIDA FOI AUTORIZADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.995, E REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº XXXXXX
1.3. A presente licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) da Prefeitura de Igarapava
1.4. A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia XX de xxxxxxx de 2021, nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES, Além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, de xx de xxxxxx de 2021 a xx de xxxxx de 2021, em atendimento ao artigo 10, inciso VI da LEI DE PPP.
1.5. O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ENCONTRA-SE AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NO SAGUÃO DE ENTRADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX, E O EDITAL DE LICITAÇÃO E OS SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS, PARA DOWNLOAD DOS INTERESSADOS, NA PÁGINA HTTP://[.], DA INTERNET, SENDO QUE PODERÃO SER OBTIDOS EM FORMATO ELETRÔNICO NA RUA [.], Nº [.] – Nº, MEDIANTE A ENTREGA, NO MESMO ATO, DE MÍDIA ELETRÔNICA, NO HORÁRIO DE 10HS ÀS 17HS, ATÉ A DATA ANTERIOR À ABERTURA DA LICITAÇÃO.
1.6. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
1.7. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias:
• 15.452.0011.1.027
o 4.4.90.30.00 432
o 4.4.90.51.00 433
• 15.452.0011.2.051
o 3.3.90.30.00 434
o 3.3.90.39.00 435
• 15.452.0011.2.052
o 3.3.90.30.00 436
o 3.3.90.39.00 437
1.8. O PRAZO DA CONCESSÃO SERÁ DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, QUE MARCA O INÍCIO DA OPERAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA CONCESSIONÁRIA.
1.9. A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do artigo 13, da LEI DE PPP.
1.10. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES DA GARANTIA DAS PROPOSTAS, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE
QUALIFICAÇÃO: A PARTIR DAS [=] DO DIA [=] DE [=] DE 202X, NA XXXXXXXXX,
LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX, Xx XXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX - XX.
1.11. A SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia [●]/[●]/[●] às [●] horas (horário de Brasília), na XXXXXXXXXXXXXX.
2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins do presente EDITAL; e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO.
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
AFILIADAS: Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente.
ANÁLISE DO TERRENO:
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela Lei Federal nº 9.427/1996;
ANEXOS: documentos que integram o presente EDITAL
ÁREA DA CONCESSÃO - IP: área correspondente ao território do Município de Igarapava, englobando a infra-estrutura do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado.
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução da presente LICITAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: local destinado ao monitoramento e controle do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, de eventual medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
CIP: Contribuição para o Custeio dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Igarapava, instituída pela Lei Municipal nº XXXXXX, de XX de xxxxxxxx de 20XX, que custeia os serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COLIGADAS: Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se
exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº XXX, de XX de xxxxxxx de 2020 a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO: é a concessão de prestação dos SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que os USUÁRIOS são os cidadãos que se enquadram como contribuintes da CIP e nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995, outorgada à SPE, na forma de concessão administrativa para a realização do OBJETO, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 e condições previstas no CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
CONSORCIADA ou CONSORCIADO: Cada um dos membros de um CONSÓRCIO.
CONSÓRCIO: Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil.
CONTA VINCULADA: conta especialmente destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da CIP destinadas a custear a presente CONCESSÃO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, por meio da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, pela execução do CONTRATO, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, do FATOR DE DESEMPENHO e do FATOR DE REDUÇÃO
sobre a REMUNERAÇÃO dos SERVIÇOS por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, por meio da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, pela execução do CONTRATO, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO
dos SERVIÇOS relacionados ao PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, pela execução do CONTRATO, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e do FATOR DE DESEMPENHO sobre
a REMUNERAÇÃO dos SERVIÇOS por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA, e composto pela proposta da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS.
CONTROLADA, COLIGADA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLADORA: Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLE: Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
CRONOGRAMA: é o documento que contém a organização temporal dos eventos físico-financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, como previsto no CONTRATO.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia XX de xxxxx de 2021, entre as 09 horas e 12 horas, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na XXXXX., os ENVELOPES 1, 2 e 3.
DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão federal para prestação de serviço de distribuição de energia elétrica no âmbito do Município de Igarapava e, mais especificamente, no âmbito da ÁREA DA CONCESSÃO;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou QUALIFICAÇÃO: conjunto de
documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos LICITANTES.
EDITAL: o presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO.
ENVELOPE: Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO).
EMPRESA DISTRIBUIDORA ou DISTRIBUIDORA: Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e que é fiscalizada pela ANEEL.
ENVELOPE 1: invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA
ENVELOPE 2: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
FATOR DE DESEMPENHO: fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA, determinado na forma prevista no item
2.2 do ANEXO 4 DO CONTRATO e no ANEXO 3 DO CONTRATO.
FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ao cumprimento do MARCO DA CONCESSÃO, determinado na forma prevista no item 2.1 do ANEXO 4 DO CONTRATO e no ANEXO 3 DO CONTRATO.
FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a CONCESSIONÁRIA contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a secretaria municipal gestora deste CONTRATO, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta CONCESSÃO nos casos previstos nas Leis Federais 8.987/95.
FINANCIAMENTO: toda e qualquer operação de crédito, eventualmente concedida à SPE, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL: valor financeiro decorrente do evento que gerou a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA: Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO: Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: o serviço público que tem por objetivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP e outros recursos orçamentários para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de CONCESSÃO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA poderá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO.
LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação;
LEI DE PPP: Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação.
LICITAÇÃO: Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LUMINÁRIA: Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
XXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 1 do CONTRATO.
MUNICÍPIO: é o Município de Igarapava – Estado de São Paulo.
OBRAS: são as OBRAS integrantes do PARQUE LUMINOTÉCNICO a serem realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no PROJETO BÁSICO. As OBRAS compõem o investimento a ser realizado pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: É o conjunto dos
equipamentos e materiais que integram o sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto pelas luminárias, fiações, relés fotocontroladores, chaves de ligação, sistemas de atendimento à população e demais sistemas correlatos.
PARTE ou PARTES: MUNICÍPIO OU SPE.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia XX de xxxxx de 2021,
entre as 09 horas e 12 horas, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na XXXXXXX., os ENVELOPES 1, 2 e 3.
PODER CONCEDENTE: Município de Igarapava por intermédio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
PRAZO DA CONCESSÃO: Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO
PROPONENTE: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL.
PROPONENTE VENCEDORA: PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual será apresentado o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU DE
PROJETOS ASSOCIADOS: as receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não resultaram da prestação de serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada
conforme estipulado nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS destinada à CONCESSIONÁRIA;
REPRESENTANTE CREDENCIADO: Xxxxxxx físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO.
SERVIÇOS: são os serviços contínuos referentes a operação e manutenção do PARQUE LUMINOTÉCNICO, e referentes à operação da UFV contidos no objeto do CONTRATO de CONCESSÃO, a serem executados pela CONCESSIONÁRIA em base mensal.
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Sessão pública a ser realizada para abertura e análise das PROPOSTAS COMERCIAIS.
SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composição social da proponente vencedora do processo licitatório, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
TERMOS DE ACEITE: Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da UFV, conforme previsto no CONTRATO e seus ANEXOS.
USUÁRIOS: são todos os cidadãos enquadrados como contribuintes da CIP, sejam consumidores de energia elétrica ou sejam proprietários de lotes de terreno sem ligação de energia elétrica.
VALOR DO CONTRATO: Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento do MARCO DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO.
As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
(b) números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso
2.1. ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS: ANEXO 1 – Termo de Referência;
ANEXO 2 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos; ANEXO 3 – Modelo de Procuração;
ANEXO 4 – Cronograma da Licitação;
ANEXO 5 - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO 6 – Modelo de Apresentação dos Documentos de Qualificação; ANEXO 7 – Modelos de Declarações;
ANEXO 8 – MINUTA DO CONTRATO, sendo:
ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO – Caderno de Encargos; ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO – Minuta do Contrato de
CONTA VINCULADA;
ANEXO 3 DA MINUTA DO CONTRATO – Sistema de Mensuração de Disponibilidade e Desempenho;
ANEXO 4 DA MINUTA DO CONTRATO – Mecanismo de Cálculo do Pagamento da CONCESSIONÁRIA;
ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO – Diretrizes de Contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, exclusivamente, (i) em mídia eletrônica, na Secretaria Municipal de [●] no período de [●], até [●], das [●] às [●],e/ou (ii) no sítio eletrônico [●], incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda,
ARCAR COM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS REFERENTES ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA COMERCIAL, BEM COMO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais e xxxxx centavos), nele não se computando, ou dele deduzido, o valor eventualmente recebido em decorrência de eventuais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
5. DA VIGÊNCIA E PRAZO
5.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto desta licitação será de 25 (vinte e cinco) anos, que terá como termo inicial a DATA DE EFICÁCIA.
5.1.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO PARA A COMPLETA MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESCRITA NA CLÁUSULA ERRO! FONTE DE REFERÊNCIA NÃO ENCONTRADA.. DO CONTRATO DE CONCESSÃO, É DE 3 (TRÊS) MESES, E TERÁ COMO TERMO INICIAL A DATA DE EFICÁCIA.
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA SERÁ REMUNERADA PELO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, CALCULADA MENSALMENTE COM A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO SOBRE A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, CONFORME EXPOSTO NO ANEXO 4 DA MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.1.1. A responsabilidade pelo pagamento do Consumo de Energia Elétrica referente à ILUMINAÇÃO PÚBLICA continuará a cargo do PODER CONCEDENTE.
6.1.2. É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE, O RISCO PELA COBRANÇA E PELO REPASSE PARA A CONCESSIONÁRIA DO VALOR REFERENTE À CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
7. CRONOGRAMA
7.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no ANEXO 4 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA ou convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A PRÁTICA DE ATOS PELAS PROPONENTES DEVERÁ OBSERVAR A ORDEM E AS RESPECTIVAS DATAS PARA CADA ETAPA DA LICITAÇÃO, FICANDO PRECLUSO O EXERCÍCIO DE FACULDADES REFERENTES A ETAPAS JÁ CONSUMADAS DA LICITAÇÃO, SALVO NAS HIPÓTESES ADMITIDAS NO EDITAL.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento, ou empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Xxxx(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação
do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 8.2.1;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
(vii) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (vii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
8.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
8.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 8.2.1 deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
8.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.3.1. CADA CONSORCIADA DEVERÁ ATENDER INDIVIDUALMENTE ÀS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONTIDAS NO EDITAL OBSERVADO, QUANTO À GARANTIA DE PROPOSTA, O DISPOSTO NO ITEM 13.7.
8.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
8.3.3. A DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO DE QUALQUER CONSORCIADA ACARRETARÁ A AUTOMÁTICA DESCLASSIFICAÇÃO OU A INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO.
8.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um
CONSÓRCIO, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE SUAS AFILIADAS OU COLIGADAS.
8.3.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
8.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
8.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
8.3.8. EM SE TRATANDO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS EM FUNCIONAMENTO NO BRASIL, A LIDERANÇA CABERÁ OBRIGATORIAMENTE À EMPRESA BRASILEIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, §1º, DA LEI DE LICITAÇÕES.
8.3.9. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, termo de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(iii) composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(v) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(vi) obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
8.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
9.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los ao PODER CONCEDENTE até às 17h de [.] de [.] de 2021, utilizando o modelo disposto no ANEXO 2, da seguinte forma:
• Por meio de correspondência protocolada na Secretaria Municipal de [●], na Rua [.], nº [.] –, no horário de 10h às 17h, até a data anterior à abertura da licitação.
• Por meio de e-mail dirigido à [●], no endereço [.]@[.], ao qual terá o seu recebimento comprovado mediante o recebimento de e-mail de resposta automática acusando o recebimento da mensagem enviada.
9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile.
9.3. As respostas do PODER CONCEDENTE aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico http://[.], com a pergunta, mas sem identificação da fonte do questionamento.
9.4. AS PROPONENTES PODERÃO, TAMBÉM, RETIRAR CÓPIA DA ATA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE [●], NA RUA [.], Nº [.] – Nº ANDAR, CENTRO, NO HORÁRIO DE 10H ÀS 17H, ATÉ [.] DE [.] DE 2021.
9.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17h de [.] de [.] de 2021 (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
9.6. Todas as respostas do PODER CONCEDENTE aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
9.7. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para
qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO
IMPLICA A INTEGRAL E INCONDICIONAL ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE EDITAL.
10. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes do último dia do PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia útil antes do último dia do PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao XXXXXXXXXXXXXXXXX e entregues na sede da [•], no endereço [•], no horário de [•] às [•]., nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais.
10.3. A IMPUGNAÇÃO FEITA TEMPESTIVAMENTE NÃO IMPEDIRÁ A PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO NA CONCORRÊNCIA ATÉ A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará o PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos Documentos de Qualificação exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
11.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES
LACRADOS, DISTINTOS E IDENTIFICADOS EM SUA CAPA DA SEGUINTE FORMA:
(i) ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii) ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
11.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em 2 (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.3.1. Cada via conterá como última página com conteúdo um termo de encerramento próprio indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada..
11.4. Para efeitos de apresentação:
(i) As vias de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 11.2 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
11.5. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES da
GARANTIA DA PROPOSTA, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DEVERÃO SER RUBRICADAS POR UM DE SEUS
REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.6. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item 11.2 acima, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL
11.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.8.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.9.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.10. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético PEN-DRIVE, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
11.10.1. A APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO DEVERÁ CORRESPONDER A UM
PEN-DRIVE ESPECÍFICO PARA A DOCUMENTAÇÃO DE CADA ENVELOPE.
11.10.2. Os PEN-DRIVES deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
11.11. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.12. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.13. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento,
SALVO QUANDO SE TRATAR DE CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES, MANUAIS, INFORMES TÉCNICOS E SIMILARES.
11.14. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.15. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
12.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
12.1.1. CADA PROPONENTE PODERÁ TER ATÉ 2 (DOIS) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
12.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 3 do EDITAL, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será
acompanhado de (a) procurações outorgadas pelos CONSORCIADOS à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes).
12.1.3. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
12.1.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
12.1.5. O credenciamento ocorrerá na abertura do ENVELOPE 1, devendo o representante estar munido de documento hábil de identificação.
12.1.6. A FALTA DE CREDENCIAMENTO NÃO CONSTITUIRÁ MOTIVO PARA A INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE
12.1.7. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
12.1.8. Enquanto persistir a falta de credenciamento, a PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas SESSÕES PÚBLICAS da LICITAÇÃO.
13. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
13.1. A GARANTIA DA PROPOSTA PODERÁ, POR OPÇÃO DA PROPONENTE,
SER PRESTADA POR MEIO DAS SEGUINTES MODALIDADES:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
13.2. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal é confirmada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, digitalmente através de sistema, não sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE.
13.2.1. A PROPONENTE TAMBÉM DEVERÁ INCLUIR NO ENVELOPE 1 A DECLARAÇÃO DO ANEXO 8, NA QUAL INDICARÁ EM QUAIS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º, DA LEI DE LICITAÇÕES, SE ENQUADRA. CASO SE SAGRE VENCEDORA, A PARTIR DA APLICAÇÃO DAS REFERIDAS PRERROGATIVAS, A PROPONENTE DEVERÁ COMPROVAR
seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13.3. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO, o que perfaz a importância de R$ XXXXXXXXXXXX(xxxxxxxxxxxxxxxxx reais e xxxxxxxxx centavos).
13.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (Um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
13.5. Xxxx à PROPONENTE comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA, por igual período, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
13.5.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no item 13.5, será notificada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
13.5.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.6. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.6.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO.
13.6.2. NO CASO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO, A GARANTIA DA PROPOSTA DEVERÁ SER PRESTADA EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,NO BANCO XXXXXXX (COD. XXX), AGÊNCIA XXXX E CONTA XXXXXXXX-XX, APRESENTANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA.
13.6.3. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante
DE SUA VALIDADE ATUAL QUANTO À LIQUIDEZ E VALOR.
13.6.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil,
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DE SUA APRESENTAÇÃO, SENDO QUE A APÓLICE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM O DISPOSTO NA CIRCULAR SUSEP Nº 477/2013.
13.6.5. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que não estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de
rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco,- Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
13.6.5.1. As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS emissoras de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento.
13.6.5.2. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE 1. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.7. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, devendo garantir as obrigações das CONSORCIADAS e constar da garantia o nome do CONSÓRCIO e das CONSORCIADAS.
13.8. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO
13.9. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANALISARÁ A REGULARIDADE E EFETIVIDADE DAS GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13.9.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão
POSTERIOR DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR ORIGINARIAMENTE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PROPONENTE, NOS TERMOS DO ITEM 13.2.
13.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 21.1, do EDITAL, ou na legislação aplicável.
13.11. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 20.3, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.12. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
13.13. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no
MESMO PRAZO INDICADO PARA PAGAMENTO DA PENALIDADE OU INDENIZAÇÃO A ELA IMPOSTA.
13.14. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas em até 20 (vinte) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
14.1. O ENVELOPE 2 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 5 do EDITAL.
14.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
14.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL, bem como os lances viva-voz, caso realizados, são incondicionais, irrevogáveis e irretratáveis durante seu período de vigência e deverão ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores a serem pagos à vencedora do PMI, a título de ressarcimento dos estudos, conforme inciso (v) do item 20.3;
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a CONCESSÃO; e,
(vi) O limite de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais e xxxxxx centavos) como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.2. Não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL, nem nos demais volumes dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o plano de negócios da PROPONENTE, sob pena de desclassificação da PROPONENTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA, com sua consequente execução.
14.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.3.1. Após o decurso do período de validade, a PROPONENTE será notificada para renovar a PROPOSTA COMERCIAL por igual período 10 (dez) dias antes do seu vencimento, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
14.3.2. EM OPTANDO PELA RENOVAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, A PROPONENTE DEVERÁ RENOVAR A GARANTIA DE PROPOSTA, SOB PENA DE EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA.
14.3.3. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, exceto quando tratar-se de depósito caução, em moeda corrente, que será operacionalizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
14.4. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
15. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3)
15.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 6 do EDITAL.
15.2. O ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS INDICADOS ABAIXO.
15.3. A PROPONENTE deve apresentar os seguintes documentos:
15.3.1. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente.
(ii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da LEI DE LICITAÇÕES, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.1.1. Quando a PROPONENTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.3.1, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
15.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no item 15.3.1, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
15.3.1.3. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.3.1, os seguintes documentos:
(i) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(iii) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(v) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembléia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; e,
(vi) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários.
15.3.2. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(ii) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme o item 8.2.1.
(iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Por meio do balanço patrimonial comprovar que na data estabelecida para a entrega dos ENVELOPES possui a LICITANTE patrimônio líquido de, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31,
§§ 2º e 3º da Lei nº 8.666/93.
a) Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
b) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
c) Em se tratando de CONSÓRCIO o valor mínimo a que se refere o item (iii) será acrescido de 30% (trinta por cento) nos termos artigo 33, inciso III da Lei nº 8.666/93, devendo ser comprovado pela soma dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem na proporção de suas respectivas participações.
(iv) Comprovação de capacidade financeira, com a demonstração em folha separada dos índices de liquidez geral e de endividamento geral, segundo os seguintes critérios:
a) Índice de “Liquidez Geral” (LG) não inferior a 1,0 (um vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de “Endividamento Geral” (EG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo EG = -----------------------------------------------------
Ativo Total
15.3.2.1. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.3.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
15.3.2.2. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.3.2, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
15.3.3. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE;
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, nos termos do art. 29, V, da LEI DE LICITAÇÕES.
15.3.3.1. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.3.4. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.3.4.1. Comprovação de que a PROPONENTE tenha realizado investimentos de R$XX.XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxx de reais) ou mais, em empreendimento de infraestrutura em qualquer setor, com recursos próprios ou de terceiros, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, observado que o investimento mínimo por documento de comprovação deve ser de R$XX.XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxx reais);
(ii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento referido no item 15.3.4.1; e,
15.3.4.1.1. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento; ou
(ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
15.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item 15.3.4.1acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
15.3.4.1.3. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 00.0.0.0:
(i) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, serão consideradas os investimentos efetivamente realizados pela PROPONENTE no âmbito daquele consórcio.
15.3.4.2. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes do subitem 15.3.4.1, poderão ser apresentados pela PROPONENTE ou por:
(i) sociedade CONTROLADA pela PROPONENTE;
(ii) sociedade CONTROLADORA da PROPONENTE;
(iii) sociedade que possua CONTROLE comum com a PROPONENTE.
15.3.4.3. As referências à CONTROLE no item 15.3.4.2 acima abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
15.3.4.3.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes do subitem 15.3.4.1, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO; e, (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
15.3.4.4. Caso a PROPONENTE participe da presente CONCORRÊNCIA por meio de CONSÓRCIO, para a comprovação das qualificações técnicas exigidas no item 15.3.4.1, deverão ser observadas as seguintes regras:
(i) a CONSORCIADA que apresentar a qualificação técnica exigida no item 15.3.4.1 deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída;
(ii) caso a comprovação de determinada qualificação técnica se dê por meio de somatório de atestados de diferentes CONSORCIADAS, (a) participação somada destas deverá atender aos percentuais mínimos de participação descrito no item (i) acima; e, (b) cada um deles deverá possuir, individualmente, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
15.3.4.4.1. Na hipótese de os requisitos de qualificação técnica exigidos no item 15.3.4.1, serem comprovados por uma única CONSORCIADA, esta deverá possuir uma participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
15.3.4.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
15.3.4.6. Comprovação de PROPONENTE possuir, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
(i) Execução de obras e serviços de implantação, operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos e subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas;
(iii) Elaboração de projetos luminotécnicos de praças, monumentos e/ou avenidas.
15.3.4.6.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “(i)” a “(iii)” do item 15.3.4.6.
15.3.4.6.2. Os atestados previstos nos itens “(i)” a “(iii)” do item 15.3.4.6 deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
15.3.4.6.3. Os atestados de que trata o subitem anterior somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por carta ou contrato de intenção, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste item;
(v) por meio de contrato de prestação de serviço.
15.3.5. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar as declarações do ANEXO 7.
15.4. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
15.5. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
16. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
16.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Diretoria de XXXXXXXXXXXXXXXX, da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
16.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, §3º da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
16.4. A RECUSA EM FORNECER ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTOS E EM CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS SOLICITADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NOS PRAZOS POR ELA DETERMINADOS E DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE EDITAL, ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO DA PROPONENTE E PODERÁ ENSEJAR A EXECUÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA.
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
17.1. A LICITAÇÃO SEGUIRÁ A ORDEM DE EVENTOS INDICADA NO ANEXO 4 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
17.2. APÓS A DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, REALIZARÁ SESSÃO PARA A ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES 1, CONTENDO AS GARANTIAS DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES CREDENCIADOS. A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SERÁ DIVULGADA NO PRAZO PREVISTO NO ANEXO 4.
17.3. Após o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO promoverá então a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento, em sessão pública, na data prevista no ANEXO 4. Nesta sessão, as PROPONENTES que desejarem poderão
rubricar o conteúdo dos ENVELOPES 2, e, do ENVELOPE 3 da PROPONENTE mais bem classificada. Ato contínuo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública para realizar a análise do ENVELOPE 3.
17.3.1. Se atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO previstas no EDITAL, conforme o item 15, será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
17.3.2. Se a PROPONENTE classificada em primeiro lugar não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da segunda colocada e assim sucessivamente até que uma PROPONENTE atenda às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sendo, então, declarada vencedora da LICITAÇÃO.
17.4. Declarada a vencedora, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.5.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.5.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
17.5.3. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
17.6. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e eventual ADJUDICAÇÃO.
17.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS dos PROPONENTES presentes.
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
18.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESCLASSIFICARÁ A
PROPONENTE CUJA PROPOSTA COMERCIAL, DENTRE OUTROS MOTIVOS:
18.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
18.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
18.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
18.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
18.1.5. Ofertar valores de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais e xxxxxxxxxx centavos); e
18.1.6. APRESENTAR MAIS DE UMA PROPOSTA COMERCIAL.
18.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, após, conforme o caso, a realização da etapa de lances viva-voz, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
18.3. EM CASO DE EMPATE RELATIVAMENTE AOS VALORES APRESENTADOS PELAS PROPONENTES, E, NÃO SENDO EFETUADOS LANCES A VIVA-VOZ, O PODER CONCEDENTE OBSERVARÁ AS REGRAS DE PREFERÊNCIA APLICÁVEIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI DE LICITAÇÕES, PROCEDENDO, CASO PERSISTA O EMPATE, A SORTEIO PROMOVIDO PELO DIRETOR DA SESSÃO, NA FORMA DO ARTIGO 45, § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
18.4. Nos termos do item 16.2(ii), a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA, conforme item 17.4, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES.
19.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
19.2.1. Na hipótese de a mesma publicação referir-se à classificação e habilitação da PROPONENTE, o prazo é o mesmo para ambos os recursos.
19.2.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.2.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração
DESSES PODERES, DEVENDO SER PROTOCOLADOS NA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SITUADA À RUA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, IGARAPAVA, SP, NO HORÁRIO DAS XX H ÀS XX H E IDENTIFICADOS COMO SEGUE:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA N.º XX/2021 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA.
At. Sr. Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5. Os recursos interpostos contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.6. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA e divulgado no endereço eletrônico xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
19.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA.
20.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
20.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo:
(a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da
CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iii) Comprovação de subscrição do capital social da SPE no valor mínimo de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxx reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., da minuta do CONTRATO;
(v) Pagamento à (s) empresa (s) cuja modelagem foi escolhida no âmbito da MIP nº XX/ 2021, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxreais;
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 20.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
20.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
20.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
21. PENALIDADES
21.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES.
21.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
21.2.1. MULTA, NO VALOR DA GARANTIA DE PROPOSTA;
21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso,
assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem
DECLARAÇÃO FALSA OU COMETEREM FRAUDE FISCAL E ÀQUELES QUE NÃO MANTIVEREM A PROPOSTA COMERCIAL.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da REMUNERAÇÃO estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
22.2. O PODER CONCEDENTE PODERÁ REVOGAR OU ANULAR ESTA
LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DA LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.2. A NULIDADE DA LICITAÇÃO INDUZ À DO CONTRATO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 59 DA LEI DE LICITAÇÕES.
22.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar- se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
22.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
22.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA
1. INTRODUÇÃO
Este ANEXO detalha objetivamente as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, especificando demandas de atuação, escopo de atividades, requisitos mínimos, prazos associados, entre outros elementos para a execução dos SERVIÇOS ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
1.1. O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA
Considera-se que o PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IGARAPAVA
possui 3.807 (três mil, oitocentos e sete) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os SERVIÇOS e as OBRAS de engenharia descritos no presente ANEXO tomam como premissa as recomendações das normas publicadas pela ABNT, pela IESNA (Illuminating Engineering Society of North America), pela CIE (International Comission on Illumination) e a regulação vigente da ANEEL.
A CONCESSIONÁRIA deverá também respeitar as normas e padrões estabelecidos pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, detentora dos ativos de distribuição de energia elétrica.
A CONCESSIONÁRIA deverá observar as melhores práticas de mercado e as normas a seguir indicadas (e outras que vierem substituí-las e/ou atualizá-las).
2.1. NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
• ABNT NBR 5181 – Sistemas de Iluminação de túneis - Requisitos;
• ABNT NBR 15129 – Luminárias para ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Requisitos particulares;
• ABNT NBR IEC 60598-1 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
• ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
• ABNT NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
• ABNT NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação;
• ABNT NBR 14744 – Postes de aço para iluminação;
• ABNT NBR 8451 – Postes de concreto armado e protendido para redes de distribuição e de transmissão de energia elétrica;
• ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT NBR 16026 Dispositivo de Controle Eletrônico c.c. ou c.a. para módulo de LED – Requisitos de Desempenho;
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 – Dispositivo de controle da lâmpada Parte 2-13: Requisitos particulares par dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a. para os módulos de LED;
• ABNT NBR 13593 – Reator e ignitor para lâmpada a vapor de sódio a
alta pressão - Especificação e ensaios;
• ABNT NBR-5125 – Reator para lâmpada a vapor de mercúrio a alta pressão;
• ABNT NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
• ABNT XXX XX 000-0 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
• ABNT NBR 9117 – Condutores flexíveis ou não, isolados com policloreto de vinila (PVC/EB), para 105° C e tensões até 750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos;
• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivos de Proteção Contra Surtos em Baixa Tensão – Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 8182 – Cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV — Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR 7290 – Cabos de controle com isolação extrudada de XLPE, EPR ou HEPR para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR 15715 – Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações – Requisitos;
• ABNT NBR 5111 – Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos;
• ABNT NBR IEC 60439-1-2-3 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 1, 2 e 3;
• ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
• ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
• ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
• ABNT NBR ISO/IEC 27001 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;
• ABNT NBR 14001 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso.
2.2. NORMAS E PADRÕES TÉCNICOS DA EMPRESA DISTRIBUIDORA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
• GED-13 – Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição;
• GED-15384 – Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das DISTRIBUIDORAS;
• GED-120 – Projetos de Redes Aéreas de Distribuição Rural;
• GED-17544 – Projeto de Rede de Distribuição – Cálculo Mecânico RGE;
• GED 3648 – Projeto de Rede de Distribuição – Cálculo Mecânico;
• GED 3650 – Projeto de Rede de Distribuição – Condições Gerais;
• GED 3667 – Projeto de Rede de Distribuição – Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• GED 3668 – Projeto de Rede de Distribuição – Terminologia;
• GED 3670 – Projeto – ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
2.3. NORMAS DO INMETRO E PROCEL – ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
• Portaria Nº 20 INMETRO;
• Selo Procel de economia de energia.
3. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE IP
3.1. CRONOGRAMA
3.1.1. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS
Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação de seu extrato, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito a seguir.
3.1.1.1. Em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, elaborado na forma do ANEXO 1 DO CONTRATO– CADERNO DE ENCARGOS.
3.1.1.1.1. Em até 15 (quinze) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
(i) Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá informa-las em até 15 (quinze) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais
prazos serem prorrogados mediante solicitação.
(ii) No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, este será considerado aprovado.
(iii) Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
3.1.1.2. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar:
3.1.1.2.1. A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. do CONTRATO e no Item Erro! Fonte de referência não encontrada. do ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS;
3.1.1.2.2. A implantação do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, com as condições mínimas previstas no ANEXO 1 DO CONTRATO
– CADERNO DE ENCARGOS.
3.1.1.3. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros e da implantação de CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, na forma do item 3.1.1.2 e, desde que o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL tenha sido aprovado, na forma do item 3.1.1.1, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
3.1.1.3.1. Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. do CONTRATO e do ANEXO 2 DO CONTRATO, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
3.1.1.3.2. Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
3.1.1.3.3. Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS 1 (IP) na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
3.1.1.3.4. Assinatura do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, caso este ainda não tenha sido assinado pelas PARTES;
3.1.1.3.5. Rescisão dos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção e operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que porventura ainda estejam em vigor; e;
3.1.1.3.6. Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens deste item.
3.1.1.4. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, a CONCESSIONÁRIA poderá rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem qualquer penalidade ou pagamento de indenização ao PODER CONCEDENTE, mediante o envio de notificação para o PODER CONCEDENTE com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de rescisão.
3.1.1.4.1. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS seja emitida pelo PODER CONCEDENTE até a data de rescisão prevista na notificação da CONCESSIONÁRIA, e, desde que as demais condições previstas no item
3.1.1.3 tenham sido cumpridas, a CONCESSIONÁRIA não poderá rescindir o CONTRATO com base na Cláusula 3.1.1.4.
3.1.1.4.2. Eventual atraso na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por parte do PODER CONCEDENTE, considerando os prazos e condições acima, ensejará REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos da Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. do CONTRATO, que deverá ser implementada por meio de alteração do PRAZO DA CONCESSÃO.
3.1.2. DATA DE EFICÁCIA
3.1.2.1. Após a emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO será a data da publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DE IGARAPAVA.
3.1.2.1.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
3.1.3. FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANEJAMENTO PARA A FASE II
3.1.3.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e em observância às obrigações e especificações deste CONTRATO e dos ANEXOS.
3.1.3.2. Em até 30 (trinta) dias da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá:
3.1.3.2.1. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS;
3.1.3.2.2. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
3.1.3.2.3. Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS.
3.1.3.3. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados da data de sua respectiva apresentação.
3.1.3.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias contados da respectiva solicitação.
(i) Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e/ou do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para informa-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos.
(ii) No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, estes serão considerados aprovados.
3.1.3.3.2. Após aprovados, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
3.1.3.3.3. Caso o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devem ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS previsto no item 3.1.1.3.2, o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.1.3.4. Como condição para início da FASE II, após as aprovações e comprovações a que se referem os itens 3.1.3.2 e 3.1.3.3, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias, em complemento ao montante previsto no item 3.1.1.3.3, realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS 1 (IP) na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
3.1.3.5. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.1.4. FASE II – IMPLANTAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
3.1.4.1. Após cumprimento das atividades previstas para a FASE I e cumpridos os requisitos para início da FASE II, previsto no item 3.1.3.4, a CONCESSIONÁRIA dará início à execução dos SERVIÇOS de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e no PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO.
3.1.4.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar e encaminhar ao PODER CONCEDENTE antes do início de cada etapa do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO, o (i) projeto básico de modernização da etapa respectiva, e, posteriormente, o (ii) projeto executivo, conforme condições previstas no CONTRATO e no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS.
3.1.4.2.1. Para o projeto básico, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados do recebimento do projeto básico, para se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, e/ou de disposições do CONTRATO e dos ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 5 (cinco) dias.
3.1.4.2.2. Para o projeto executivo, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados do recebimento do projeto executivo, para se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento do projeto básico aprovado, da legislação, das normas aplicáveis, e/ou de disposições do CONTRATO e dos ANEXOS, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 5 (cinco) dias.
3.1.4.2.3. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do projeto básico reformulado ou do projeto executivo reformulado, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias para informá-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento.
3.1.4.2.4. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação dos projetos básicos e/ou executivos, estes serão considerados aprovados.
3.1.4.3. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que o CRONOGRAMA para cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO possa vir a ser comprometido ou ainda que a qualidade dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos nos termos das Cláusulas Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. do CONTRATO.
3.1.4.3.1. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de plano de ação para a recuperação de atrasos em relação aos prazos previstos para cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO.
3.1.4.3.2. Quando exigidos pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os planos de ação para a recuperação de atrasos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da exigência feita pelo PODER CONCEDENTE.
3.1.4.4. Para emissão dos TERMOS DE ACEITE dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA entregues de acordo com o disposto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS, a CONCESSIONÁRIA deverá enviar notificação ao PODER CONCEDENTE, acompanhada da comprovação da contratação e/ou complementação dos seguros de que trata a Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. do CONTRATO.
3.1.4.4.1. A notificação de que trata a Cláusula acima deverá ser emitida quando da conclusão de cada etapa intermediária e no final da implementação de cada um dos MARCOS DA CONCESSÃO, observados o disposto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS.
3.1.4.4.2. Após o recebimento da notificação de que trata a Cláusula acima, o PODER CONCEDENTE deverá agendar e realizar vistoria às instalações e equipamentos, no prazo de até 15 (quinze) dias, observados os critérios previstos no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS.
3.1.4.4.3. Após a realização da vistoria indicada na Cláusula acima, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir o TERMO DE ACEITE dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA vistoriados ou indicar as exigências a serem cumpridas, determinando o prazo para a realização das correções, sem ônus para o PODER CONCEDENTE.
(i) Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha sido contratado, a decisão do PODER CONCEDENTE sobre a emissão do TERMO DE ACEITE deverá ser precedida de parecer técnico não vinculante/opinativo do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre o tema. O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para emissão do parecer, sendo que o prazo do PODER CONCEDENTE previsto começara a fluir após a entrega do parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE. O parecer deverá ser entregue para o PODER CONCEDENTE, com cópia para a CONCESSIONÁRIA.
3.1.4.4.4. Após a emissão de cada TERMO DE ACEITE, a CONCESSIONÁRIA deverá fazer a atualização correspondente no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e informa-la ao PODER CONCEDENTE e à EMPRESA DISTRIBUIDORA.
3.1.4.5. A CONCESSIONÁRIA deverá executar, a partir da data de início da Fase II, as atividades necessárias ao cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO detalhados a seguir.
3.1.4.6. Ressalta-se que as metas para cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO são cumulativas, ou seja, no término de cada um dos MARCOS DA CONCESSÃO deverão ser avaliados todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizados, além da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE instalada.
3.1.4.7. XXXXX DA CONCESSÃO
3.1.4.7.1. Em até 90 (noventa) dias contabilizados a partir do início da Fase II, caberá à CONCESSIONÁRIA comprovar, para cumprimento do MARCO DA CONCESSÃO:
(i) MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO de 100% (cem por cento) dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com tecnologias convencionais (lâmpadas de descarga ou incandescentes) constantes do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga total instalada constante do CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
3.1.4.8. Após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE previstos para o MARCO DA CONCESSÃO disposto no item 3.1.4.7, o PODER CONCEDENTE emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA.
3.1.4.9. FASE III – Operação e Manutenção Após Modernização
3.1.4.9.1. Após a conclusão dos MARCOS DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os procedimentos operacionais e de manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, realizando, sempre que necessário, as atualizações do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO que se fizerem necessárias em virtude de alterações supervenientes nas condições da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, sempre de acordo com as disposições do CONTRATO e dos ANEXOS.
3.1.5. RESUMO
3.1.5.1. O Quadro abaixo sintetiza o CRONOGRAMA DA CONCESSÃO:
EVENTO
DURAÇÃO (dias) PRAZO
ACUMULADO (dias)
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | 0 | ||
PERÍODO PRÉ- OPERACIONAL | 30 | 30 | |
DATA DE EFICÁCIA – INÍCIO DA FASE I | 90 | 120 | |
FASE II | MARCO I | 90 | 210 |
FASE III | 8.820 | 9.030 |
3.2. Cálculo dos Percentuais de Modernização e Eficientização
Os percentuais de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO referidos no CRONOGRAMA DA CONCESSÃO devem ser calculados da seguinte forma:
3.2.1. PERCENTUAL DE MODERNIZAÇÃO (PM) – ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
𝑃𝑀 = Q𝑃𝐼𝑃𝑚𝑜𝑑𝑝 × 100%, onde:
Q𝑃𝐼𝑃𝑖
• PM – Corresponde ao Percentual de Modernização;
• i – mês de início da FASE II;
• p – marco definido;
• 𝑄𝑃𝐼𝑃𝑚𝑜𝑑𝑝 – Quantidade total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que foram modernizadas para cumprimento do MARCO avaliado;
• 𝑄𝑃𝐼𝑃𝑖 – Corresponde à quantidade total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no início da FASE II, com exceção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com tecnologia LED;
3.2.2. Percentual de Eficientização (PE):
𝑃𝐸 = 01 − 𝐶𝐼𝑀𝑓𝑎𝑠𝑒𝑝 2, onde:
𝐶𝐼𝑀𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙𝑖
• i = mês de início da Fase 2;
• CIMiniciali: Corresponde à Carga Instalada Total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, registrada no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares, calculada por:
𝐶𝐼𝑀𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙 = ∑𝐶𝐿 𝐶𝐼𝑖, onde:
o CIi = Carga Instalada (kW) dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA registrados no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído a carga e perdas de equipamentos auxiliares;
o CL = Conjunto dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizados nos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, conforme CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• p = trimestre atual sob avaliação;
• CIMfasep: Corresponde à Carga Instalada Total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, presentes ao final do trimestre nos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, conforme CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares.
3.3. A consequência do Atraso na Obtenção de Licenças, Autorizações e Alvarás para a Iluminação de Destaque por Culpa Exclusiva do PODER CONCEDENTE e/ou da Administração Pública
Em atenção ao disposto no CONTRATO, caso a CONCESSIONÁRIA deixe de cumprir o prazo para cumprimento de MARCO DA CONCESSÃO dispostos no CRONOGRAMA DA CONCESSÃO em razão de atrasos na obtenção das licenças, autorizações e alvarás para implantação da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, atribuíveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE e/ou à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as seguintes regras serão aplicáveis:
(i) Considerar-se-á, para fins de cálculo do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO – FME disposto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS, que a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE foi implantada no prazo previsto para o MARCO DA CONCESSÃO respectivo e que, portanto, desde que cumpridas as demais condições pertinentes, o MARCO DA CONCESSÃO foi atingido;
(ii) Após a obtenção das licenças, autorizações ou alvarás necessários, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo previsto no projeto básico aprovado pelo PODER CONCEDENTE para concluir a implantação da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE referente ao MARCO DA CONCESSÃO respectivo (“Prazo Adicional”);
(iii) Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de implantar a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE referente ao MARCO DA CONCESSÃO respectivo até o término do Prazo Adicional, (i) o FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO – FME será recalculado para refletir, nos pagamentos vincendos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o não cumprimento do respectivo MARCO DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA e (ii) será aplicada a multa diária prevista no CONTRATO, até a comprovação da implantação da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE exigida no respectivo MARCO DA CONCESSÃO;
(iv) A regra prevista no item (iii) será aplicada até que a CONCESSIONÁRIA comprove a implantação da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE referente ao MARCO DA CONCESSÃO respectivo.
Em atenção ao disposto na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. do CONTRATO, caso a CONCESSIONÁRIA deixe de cumprir os prazos para cumprimento de MARCO DA CONCESSÃO que tratam o CRONOGRAMA DA CONCESSÃO em razão de atrasos na obtenção das licenças, autorizações e alvarás atribuíveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE e/ou à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas que não se relacionem estritamente à implantação da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, o respectivo MARCO DA CONCESSÃO não será considerado cumprido e a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, na forma do CONTRATO.
4. PLANOS DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os planos discriminados a seguir:
• PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), que contemplará todas as atividades relacionadas ao planejamento e à estruturação necessárias para início da operação e da manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
• PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO (PMO), que apresentará a descrição, procedimento operacional e planejamento de todas as atividades para execução do objeto do CONTRATO que delinearão a forma de atuação da CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO;
• PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL, que deverá detalhar o procedimento de reversão dos BENS REVERSÍVEIS e a transição operacional no advento do prazo contratual.
Os planos deverão ser elaborados em conformidade com as normas, regulamentos e demais diretrizes da legislação aplicável às atividades realizadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser observadas, ainda, as obrigações definidas no CONTRATO.
Os planos vincularão a CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sob pena de aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
Em todos os planos, a CONCESSIONÁRIA deverá incluir manuais e scripts de operação, os “Procedimentos Operacionais Padrão – POPs” para cada tipo de SERVIÇO, considerando os requerimentos mínimos da atividade a ser
executada em quantidade, forma e qualidade suficientes para garantir a sua funcionalidade e a disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
4.1. Plano de Transição Operacional (PTO)
O objetivo do PTO é garantir o processo de operação e de manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
Enquanto não ocorrer a MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer a operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL com prestação de serviço de controle e monitoramento, por meio de CCO provisório e com intensificação de atividades de ronda, urgência na captação e solução de solicitação do munícipe ou do PODER CONCEDENTE. A operação e gestão de todos os trabalhos deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente, com base em sistema informatizado para o registro de intervenções, com coletores de dados em campo.
O PTO, em conformidade com as obrigações do CONTRATO e do presente ANEXO, será composto, no mínimo, pelos seguintes documentos:
• Plano de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM);
• Modelo de Relatório de Execução de SERVIÇOS;
• Plano Inicial de Operação e Manutenção (PIOM);
• Plano de Gestão de Materiais (PGM);
Para a elaboração do PTO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as atividades de gestão e suporte listadas a seguir:
(i) Desenho de processos: a CONCESSIONÁRIA deverá mapear, definir e desenhar todos os processos necessários para o início da operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, abrangendo:
a) Diagnóstico e análise de processos;
b) Modelagem dos processos;
c) Planejamento de implantação.
(ii) Gestão de estoques: a CONCESSIONÁRIA deverá definir as políticas de estoque, bem como políticas de suprimento para os itens básicos que devem ser adotados ao longo da CONCESSÃO.
4.1.1. Plano de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM)
O PTDM deverá conter as estratégias de tratamento e descarte dos materiais retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, com base nas DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS, constantes deste ANEXO, sendo que:
(i) Todo material ou equipamento retirado da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, em decorrência da execução dos SERVIÇOS, deverá ser alvo de triagem e classificação pela CONCESSIONÁRIA, e posterior reutilização ou descarte, conforme o caso, sob acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE;
(ii) O PTDM deverá ser utilizado como base ao longo da VIGÊNCIA DO CONTRATO. Deverão ser detalhados os procedimentos específicos, conforme o tipo de material, destacando entre eles os resíduos contaminantes que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente e necessitam tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e contaminação;
(iii) O armazenamento, transporte, descontaminação e descarte dos resíduos contaminantes deverão ser realizados por meio de empresa especializada, que atenda a todos os requisitos legais da legislação ambiental vigente.
4.1.2. Modelo de Relatório de Execução de SERVIÇOS
O Relatório de Execução dos SERVIÇOS deverá ser apresentado mensalmente ao PODER CONCEDENTE, em conjunto com o relatório parcial dos índices de desempenho gerado pelo SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL – SCGO. No Relatório de Execução de SERVIÇOS elaborado, para cada tipo de SERVIÇO, deve constar campos para preenchimento, ao menos, das seguintes informações:
(i) Tipo de SERVIÇO;
(ii) Quantidade de projetos executados no período;
(iii) Quantidade de ordem de SERVIÇOS demandadas e atendidas para manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iv) Datas de elaboração e envio de cada projeto;
(v) Datas de demanda e execução das ordens de SERVIÇO de manutenção;
(vi) Identificação dos logradouros abrangendo tipo, nome, trecho e região;
(vii) Número da Ordem de Serviço;
(viii) Quantidade de pontos por modelo e tecnologia utilizada;
(ix) Data de execução dos SERVIÇOS e da energização;
(x) Estágios de desenvolvimento das atividades de mesmo tipo realizadas no mês anterior.
4.1.3. Plano Inicial de Operação e Manutenção (PIOM)
O PIOM deverá abordar as estratégias de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, abrangendo:
(i) Programa de Implantação e Operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (PCCO) provisório;
(ii) As estratégias de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
a) Programa de manutenção preventiva;
b) Programa de manutenção corretiva (PMC);
c) Programa de manutenção emergencial.
4.1.4. Plano de Gestão de Materiais (PGM)
O PGM deverá conter, pelo menos, a segmentação das famílias de materiais de ILUMINAÇÃO PÚBLICA estocados, definição de estoque mínimo/segurança, estoque máximo e pontos de suprimento para suportar a operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
4.2. PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO (PMO)
O PMO objetiva planejar e estruturar todos os SERVIÇOS, devendo incorporar o PTO, com as devidas revisões e atualizações para inclusão dos SERVIÇOS de operação e manutenção, de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PMO, em conformidade com as obrigações do CONTRATO e do presente ANEXO, será composto, no mínimo, pelos seguintes documentos:
• POM – PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO;
• PME – PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;
• PID – PLANO DE ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE.
Além destes planos a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, a cada 5 (cinco) anos, uma breve descrição das intervenções previstas para os 5 (cinco) anos subsequentes, apresentando imagens, relatórios, documentos e diagramas necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas referenciais de custos para cada uma das suas ações.
Caberá à CONCESSIONÁRIA, ordinariamente, realizar a revisão do PMO a cada 5 (cinco) anos, contados a partir do início da FASE II.
Em adição à revisão quinquenal, o PMO poderá ser atualizado e revisado ao longo de toda a CONCESSÃO, mediante requisição do PODER CONCEDENTE ou por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, sempre que julgar oportuno, devendo qualquer alteração ser submetida à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
4.2.1. Plano de operação e manutenção (POM)
O POM atualizará o PIOM para inclusão dos SERVIÇOS após o período de transição operacional. O POM deverá caracterizar o modus operandi da CONCESSIONÁRIA para a execução das ações de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
No POM deverão ser atualizadas e detalhadas as ações e estratégias de operação para prestação dos SERVIÇOS de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL.
Com relação aos SERVIÇOS operacionais do CCO, o POM deverá detalhar a forma de atuação da CONCESSIONÁRIA no gerenciamento de chamadas e de equipes, na integração com os sistemas de atendimento ao USUÁRIO, bem como nas demais atividades a serem desenvolvidas por meio do CCO. Deve- se descrever a infraestrutura civil, mobiliário e sistemas e soluções de tecnologia da informação necessárias para operacionalização do CCO, tais como:
(i) Especificações técnicas, ao menos, dos seguintes sistemas e equipamentos do CCO:
• Servidores Computacionais;
• Vídeo Wall (conjunto de telas / TVs utilizados para o monitoramento);
• Monitores acoplados, com ajustes de altura;
• Sistemas de monitoramento e gerenciamento;
• Equipamentos de rede (switch, roteadores, painéis de conexão de cabos);
• Itens de infraestrutura e engenharia (cabeamento, rack, unidades de fita para backup);
• Notebooks e microcomputadores;
• Matriz de disco para armazenamento de dados;
• Sistema de fornecimento ininterrupto de energia (nobreaks, grupo gerador).
(ii) Planos e políticas de backup e segurança da informação;
(iii) Dimensionamento e detalhamento dos cargos da equipe de operação do CCO;
(iv) Plano de treinamento da equipe de operação do CCO;
(v) Manuais para detalhamento de todos os procedimentos operacionais envolvidos na operação do CCO.
O POM deverá apresentar estratégias, procedimentos operacionais e formas de atuação relativas à garantia da manutenção e da segurança da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA baseadas nas referências normativas apresentadas neste ANEXO.
O POM deverá garantir o cumprimento dos requisitos e das exigências previstas no CONTRATO e nos ANEXOS, mantendo registrado o histórico de atividades executadas em toda a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO.
4.2.2. PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO (PME)
O PME deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o planejamento das atividades relativas à MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a estratégia detalhada para o cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO e das diretrizes descritas neste ANEXO.
O PME deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
(i) CRONOGRAMA detalhado de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, demonstrando como serão atendidos os MARCOS DA CONCESSÃO definidos no ANEXO 1 DO CONTRATO,
indicando etapas intermediárias de vistorias pelo PODER CONCEDENTE para obtenção dos TERMOS DE ACEITE;
(ii) CRONOGRAMA detalhado para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES eventualmente solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em consonância com os requisitos mínimos estabelecidos no item 5.6, indicando etapas intermediárias de vistoria pelo PODER CONCEDENTE, para obtenção dos TERMOS DE ACEITE;
(iii) Solução proposta para cada PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, justificando a viabilidade técnica da aplicação da tecnologia selecionada e atendendo às especificações e às diretrizes estabelecidas neste ANEXO;
(iv) Classificação dos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES conforme diretrizes estabelecidas na Classificação Viária do Município;
(v) Tecnologias/sistemas a serem implantados para economizar energia e as características técnicas dos equipamentos a serem utilizados;
(vi) Potencial de redução de consumo de energia elétrica dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a serem modernizados com a implantação das tecnologias selecionadas;
(vii) Estrutura básica dos recursos técnicos e operacionais para a execução dos SERVIÇOS de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
O PME poderá ser atualizado e revisado ao longo de todo o período de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, mediante requisição do PODER CONCEDENTE ou solicitação da CONCESSIONÁRIA, sujeitando-se qualquer alteração à aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
Para elaboração do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar:
a) os bairros e áreas mais densas, com menores níveis educacionais e de renda e/ou que apresentem alto índice de ocorrência de crimes e acidentes envolvendo veículos automotores. O PODER CONCEDENTE deverá apresentar as informações mencionadas à CONCESSIONÁRIA previamente a elaboração do PME;
b) os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS com tecnologias de baixa eficácia luminosa para atendimento aos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS;
c) os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS com estágio terminal de vida útil;
d) as vias com grande circulação de pessoas, tais como entornos de praças, escolas e igrejas; e
e) os locais onde se verifique a prestação de serviços públicos em períodos noturnos, tais como unidades hospitalares e educacionais, delegacias, postos policiais e proximidades como estações de ônibus;
O PODER CONCEDENTE poderá demandar a preponderância de um ou mais dos critérios acima na priorização das intervenções e exigir modificações ao plano apresentado pela CONCESSIONÁRIA.
4.2.3. PLANO DE ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE (PID)
O PID deverá incluir o detalhamento de todos os projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE para os bens culturais definidos pelo PODER CONCEDENTE. Os projetos deverão observar as propostas de intervenções, especificações técnicas, conceitos e diretrizes previstas no Item 8.
Deverá constar no PID, minimamente:
(i) O CRONOGRAMA detalhado de implantação, assim como de adequação de instalações existentes para a execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, indicando as etapas intermediárias de vistorias pelo PODER CONCEDENTE, para obtenção dos TERMOS DE ACEITE;
(ii) As especificações técnicas de todos os equipamentos e, conforme o caso, sistemas a serem instalados;
(iii) As características da fonte luminosa:
a) Potência;
b) Índice de Reprodução de Cor;
c) Temperatura de Cor Correlata;
d) Fluxo Luminoso;
e) Vida útil;
f) Fator de depreciação do fluxo luminoso;
g) Eficiência energética;
h) Índice de Proteção;
i) Grau de proteção contra impactos mecânicos externos.
(iv) O quantitativo de todos os equipamentos, sistemas e fontes luminosas;
(v) Os planos de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA e CORRETIVA da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar previamente à execução da implantação ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE os projetos elétricos e luminotécnicos em nível executivo, ilustrados com imagens tridimensionais conforme diretrizes, procedimentos e especificações expressas no Item 8.
4.2.3.1. Serão atendidos inicialmente pela implantação da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, sem prejuízo de futuras inclusões:
(i) Prefeitura Municipal;
(ii) Grupo Escolar de Igarapava;
(iii) Estação Ferroviária;
(iv) Igreja Matriz de Igarapava;
(v) Praça Xxxxx Xxxxxxxxx;
(vi) Praça Xxx Xxxxxxx;
(vii) Praça da Matriz;
4.3. PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Desmobilização Operacional da CONCESSÃO no prazo previsto no CONTRATO, que deverá conter, no mínimo:
(i) A forma de reversão dos BENS REVERSÍVEIS;
(ii) A forma de retirada de todos os bens não reversíveis;
(iii) O inventário de todos os BENS REVERSÍVEIS, incluindo data de instalação, fabricante, localização, características físicas e técnicas e estado de conservação;
(iv) A relação de todas as garantias vigentes;
(v) A estimativa de vida útil dos bens, seguindo metodologia vigente, preferencialmente estabelecidas em normas ABNT ou portarias INMETRO e aderente aos requisitos definidos no item 6.5 deste ANEXO;
(vi) A relação de todos os projetos técnicos e plantas (no mínimo em formato digital CAD);
(vii) A base de dados (formato digital) das informações sobre os BENS REVERSÍVEIS; e
(viii) Um plano de capacitação dos servidores públicos do PODER CONCEDENTE e/ou dos funcionários da nova concessionária.
5. ESCOPO DE SERVIÇOS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O escopo considerado para a presente CONCESSÃO abrange os SERVIÇOS listados abaixo, que serão detalhados nos subitens que seguem.
(i) Elaboração do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Implantação e Operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO);
(iii) Execução de SERVIÇOS de manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iv) Execução de SERVIÇOS de operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(v) Implantação de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE nos bens definidos no item 4.2.3.1;
(vi) MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇAÕ PÚBLICA;
(vii) Adequação estrutural da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(viii) SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
5.1. ELABORAÇÃO DO CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Nos prazos estabelecidos no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
mediante realização de inventário físico, com base nas diretrizes deste ANEXO, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, em conformidade com o procedimento detalhado no item 6.1 deste ANEXO.
5.2. IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO)
O CCO será responsável pela coordenação, pelo gerenciamento e pelo controle de todas as ações de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, manutenção (PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL) e
operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE para os bens culturais inseridos nos roteiros turísticos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Para inicialização da operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um CCO provisório no prazo estabelecido em CONTRATO, com as condições mínimas necessárias ao atendimento das atividades previstas para a FASE I, sendo exigida a sua instalação em caráter definitivo como condição de início da FASE II.
O CCO definitivo deverá apresentar as especificações e funcionalidades apresentadas neste ANEXO, assegurando-se, no mínimo:
(i) Ambiente físico de operação, com Infraestrutura, tecnologia, insumos e recursos humanos e materiais necessários para seu funcionamento;
(ii) Conservação e manutenção de todos os sistemas e equipamentos instalados em seu ambiente;
(iii) Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
(iv) Funções e processos que permitam coletar e processar informações em tempo real;
(v) Garantia de convergência dos dados supracitados e informações em um único centro de dados, por meio do SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO);
(vi) Soluções de Tecnologia da Informação que possibilitem a execução dos SERVIÇOS e funcionalidades descritos no item 5.2.3.
O SCGO deverá ser a principal ferramenta de integração e operação do CCO, permitindo o registro, identificação, priorização, alertas e encaminhamento para execução dos SERVIÇOS. Tais funcionalidades automatizam o gerenciamento dos SERVIÇOS e aplicação dos processos, com
suporte de múltiplos acessos, segurança da informação baseada em ISO 27000 e práticas de gerenciamento contempladas na versão mais recente do Information Tecnology Infrastructure Library – ITIL e ISO 20000.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um ponto de acesso completo ao sistema de CCO em local indicado pelo PODER CONCEDENTE, denominado “CCO Espelho”. A CONCESSIONÁRIA será responsável por fornecer e instalar os equipamentos e softwares necessários, bem como prover a conexão de dados e suporte técnico para o uso do CCO Espelho e garantir a integração do sistema a ser utilizado pelo PODER CONCEDENTE e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE com o SCGO.
O acesso concedido ao PODER CONCEDENTE das funcionalidades deverá ser de nível usuário, conforme definido no item 5.2.3, e, deverá ter acesso completo de leitura a todos os dados do CCO, incluindo, mas não se limitando à:
(i) CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Índices de desempenho previstos no ANEXO 3 DO CONTRATO;
(iii) Chamados em aberto e concluídos;
(iv) Registro de intervenções realizadas;
(v) Pendências na execução de SERVIÇOS;
(vi) Demais informações das funcionalidades descritas no item 5.2.3.
O CCO Espelho deverá estar plenamente operacional no início da Fase II, e, sempre que requisitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA
deverá disponibilizar um profissional, devidamente capacitado, para suporte ao uso do CCO Espelho.
5.2.1. Estrutura Física
O CCO deverá concentrar as capacidades de monitoramento e controle pleno da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em um único ambiente físico localizado no MUNICÍPIO, sem prejuízo de outras funcionalidades e características necessárias à execução dos SERVIÇOS.
O CCO deverá conter no mínimo uma estrutura física composta pelas seguintes instalações:
• Sala de controle de operação e supervisão: local de monitoramento e análise das informações dos sistemas de gerenciamento da REDE MUNICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, equipes de campo, fluxo de protocolos, ordens de serviço, controle de frotas e demais necessidades da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de profissionais capacitados para a execução das atividades de controle e supervisão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• Data center: A ser provido nas instalações do CCO ou de terceiros especializados, com área de acesso controlado, que contenha infraestrutura de rede, segurança, refrigeração, energia e disponibilidade para acomodação de hardwares utilizados em todo o CCO. Deverá garantir redundância para assegurar a operacionalidade dos sistemas utilizados pelo CCO. Podem fazer parte equipamentos como: rack, switch, servidor, storage, access point, firewall, nobreak e outros necessários para garantir o funcionamento dos SERVIÇOS. Por se tratar de SERVIÇOS à população, a estrutura deverá funcionar em regime ininterrupto caracterizando a alta disponibilidade e prevenindo possíveis falhas.
5.2.2. Infraestrutura de Operação
O CCO deverá assumir a função de centralizar as operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, otimizando, coordenando e direcionando atuações de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, operação e manutenção.
A CONCESSIONÁRIA deverá estruturar ainda o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, por meio da implantação de soluções que permitam, no mínimo:
a) Estabelecimento de canal de comunicação com a central de atendimento para registro de ocorrências;
b) Gestão das ocorrências registradas por meio da central de atendimento, com o acionamento das equipes de campo para manutenção das ocorrências na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
c) Registrar, acompanhar e controlar todos os chamados e intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas corretivas e identificação da equipe interventora, de tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com análises estatísticas;
d) Registrar as pendências na execução dos SERVIÇOS ou de SERVIÇOS necessários de terceiros;
e) Garantir o funcionamento do CCO em 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
Posteriormente, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo. Para desempenho satisfatório de suas funções de centro de inteligência da CONCESSÃO, substanciadas àquelas especificações e diretrizes mínimas definidas para o CCO provisório, a CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) Disponibilizar todos os materiais, sistemas, equipamentos, bem como mão de obra, devidamente treinada, necessários ao desenvolvimento das atividades rotineiras de operação do CCO;
(ii) Implantar soluções de tecnologia que permitam, no mínimo:
a) Integração em tempo real com o SCGO, possibilitando a gestão das ocorrências registradas por meio do Call Center, com o acionamento automático das equipes de campo, para correção das ocorrências na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
b) Encaminhar as ordens de serviço para as equipes de campo por meio de transmissão de dados aos dispositivos móveis, dotados de GPS e acesso à rede de comunicação de dados, permitindo à equipe de campo informar a conclusão de atendimento ao chamado;
c) Retornar ao CCO as informações apontadas pelas equipes de campo, contendo os dados do SERVIÇO executado, permitindo a correta apuração dos índices de qualidade de SERVIÇO;
d) Identificar a localização das equipes de forma georreferenciada, otimizando o despacho automático de SERVIÇOS de acordo com sua proximidade, disponibilidade e ferramentas disponíveis;
e) Monitorar, em tempo real, os veículos e as equipes de campo em todo o percurso até sua chegada à base operacional;
f) Detectar ocorrências de eventos de interrupção, falhas ou problemas na operação que impactam diretamente na disponibilidade, desempenho e nível de SERVIÇO, assim como a hora exata da normalização;
g) Atuar de forma remota nos ativos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, como LUMINÁRIAS, para o controle, monitoramento, configuração, envio de comandos, bem como execução de
ações necessárias para resolução de ocorrências e restabelecimento da operação normal;
h) Monitorar e garantir o cumprimento dos índices de desempenho da CONCESSÃO, no que se refere a prazos de execução, qualidade, disponibilidade e desempenho dos SERVIÇOS;
i) Atualizar o CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de forma automática, a cada evento ou intervenção realizada na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, mantendo histórico de intervenções;
j) Visualizar todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cadastrados em mapas da cidade, bairros, logradouros, correlacionando a localização e o número de identificação;
k) Permitir o acesso integral e em tempo real do PODER CONCEDENTE aos dados do CCO, disponibilizados em relatórios dinâmicos e em mapas temáticos, para monitoramento dos SERVIÇOS realizados, de forma remota, garantindo segurança da informação;
l) Fornecer interface em língua portuguesa e permitir a integração das funcionalidades e dados com outras soluções de tecnologia da informação, que possam vir a ser agregadas à solução de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
m) Implementar controle e restrições de acesso;
n) Garantir a padronização e validação dos dados, possuindo uma gama completa de opções de consultas e relatórios e permitindo o total monitoramento das atividades contratadas pelo PODER CONCEDENTE;
o) Exportar diretamente os dados para aplicativos comerciais como CAD, GIS, bancos de dados, além de possibilitar a produção de documentos pelos aplicativos do MS-Office, independentemente do sistema operacional;
p) Utilizar plataformas de softwares, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado e devidamente licenciados, com capacidade para processamento georreferenciado;
q) Permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos (Word/Excel), outros bancos de dados (Access/SQL Server) e, quando aplicável, para aplicativos CAD e/ou GIS;
r) Garantir o funcionamento do CCO em 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta;
s) Garantir todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados, contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o dimensionamento do sistema.
(iii) Registrar no banco de dados do CCO as informações listadas a seguir, quanto aos SERVIÇOS executados para manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, não se limitando a estas:
a) Localização / referência:
• Endereços de solicitação e do local constatado da ocorrência (tipo e nome do logradouro, CEP, bairro, regional, número no logradouro, referências do local);
• Chamado (teleatendimento, ronda, SAC, ouvidoria, solicitação do PODER CONCEDENTE, identificação da CONCESSIONÁRIA, datas de registro, recebimento e resposta);
• Dados do solicitante.
b) Intervenções de MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, data e hora de início e término do SERVIÇO);
• Motivo da solicitação e problema constatado, devendo ser identificadas situações de pronto atendimento;
• Identificação completa dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, circuito ou do equipamento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (número de referência no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tipo e demais características específicas);
• Atividades executadas (código, descrição, quantidade);
• Materiais envolvidos (código, descrição, fabricante, quantidade: removida, instalada, desaparecida, ou fornecida pelo PODER CONCEDENTE);
• Motivo de não atendimento e situações de pendência;
• Boletins de ocorrência (furtos, vandalismo).
c) MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
• Equipe (responsáveis, datas programadas e de execução);
• Percurso (logradouros, extensão, número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA verificados);
• Problemas detectados e chamados gerados.
(iv) Permitir a gestão dos processos de negócio da CONCESSÃO, por meio de uma solução ERP (Enterprise Resource Planning), contemplando ao menos:
a) Gestão de Projetos:
• Controle das solicitações de projetos;
• Acompanhamento e apuração de prazos de atendimento;
• Gestão dos custos;
• Integração com sistema de projetos.
b) Gestão de Materiais:
• Cadastro de materiais, fornecedores e SERVIÇOS;
• Administração de compras de materiais e de contratação de OBRAS e SERVIÇOS;
• Gestão de fornecimento de materiais;
• Inventário físico de estoque (anual, rotativo, amostra);
• Previsão e planejamento de materiais, incluindo gestão de estoques de segurança e pontos de ressuprimento;
• Consolidação das necessidades via MRP (Material Requirement Planning);
• Administração de estoques centralizado e depósitos;
• Gestão de armazenamento (localização dos itens de estoque, gestão e controle de recebimento, armazenamento, picking e expedição, gestão da carga e da equipe de trabalho do depósito);
• Controle de materiais retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• Controle de materiais em trânsito (utilizado pelas equipes de campo para execução das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS e CORRETIVAS).
c) Gestão da frota de veículos.
(v) Estabelecer rede de comunicação dedicada para o CCO. Os canais de comunicação devem ser exclusivos e não devem ser compartilhados com a rede corporativa interna ou externa. E, em caso de necessidade de contato, instalar mecanismos de controle e isolamento, como firewalls.
(vi) Garantir a continuidade da operação, mesmo que de forma parcial, quando da falta de fornecimento de energia elétrica nas instalações do CCO;
(vii) Garantir sigilo de todas as informações recebidas no CCO, as quais não podem ser copiadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas de qualquer forma, a não ser para o PODER CONCEDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE e as necessidades exclusivas dos trabalhos da
CONCESSIONÁRIA, salvo em caso de demandas judiciais. No âmbito do sigilo de informações, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE qualquer incidente envolvendo segurança da informação, tais como perda de dados, acesso e/ou coleta indevida de dados, ataques digitais, detecção de vírus ou identificação de vulnerabilidades em qualquer software ou equipamento utilizado. Na eminência de prejuízos decorrentes de incidentes de segurança da informação, os mesmos deverão ser arcados inteiramente pela CONCESSIONÁRIA. Os dados coletados também poderão ser utilizados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para fins de estudo de mercado e, somente mediante anonimização dos dados pessoais, comercialização a terceiros, sob responsabilidade da PARTE que vier a comercializá-los;
(viii) Atualizar, de forma contínua, durante o período da CONCESSÃO, todos os equipamentos, sistemas e estrutura física do CCO, considerando o perfil da vida útil de cada tecnologia, contemplando o período de obsolescência e o índice de disponibilidade para uso de cada equipamento (incluindo redundância de equipamento sempre que necessário);
(ix) Armazenar, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, os bancos de dados, informações e documentações associadas à operação do CCO, devendo estes ser repassados ao PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO. Nesse sentido, a CONCESSIONÁRIA deverá fazer com que todas as operações e coletas de informações no âmbito da CONCESSÃO gerem gravação de arquivo(s) de log e erros no sistema, armazenando-os em sua base de dados, devendo estes ser entregues ao PODER CONCEDENTE até o final da CONCESSÃO, se houver solicitação neste sentido;
(x) Implantar infraestrutura de comunicação, contemplando toda a operação, a manutenção e o suporte da rede de dados e de voz, que suporte as atividades do CCO, devendo essa infraestrutura, ao menos:
a) Garantir que toda a infraestrutura de comunicação esteja em conformidade com as políticas de segurança;
b) Garantir que o sistema de telecomunicações possua todas as facilidades necessárias para que os usuários do CCO tenham a seu dispor tecnologia compatível com as atividades desempenhadas. Para tanto, devem ser previstas áreas para abrigar todos os equipamentos necessários;
c) Disponibilidade da rede de dados e de voz de 98% ou superior;
d) Garantir que a rede e seus componentes sejam dimensionados de modo a conectar todos os pontos necessários para atender as demandas dos USUÁRIOS, bem como os diversos dispositivos via Internet Protocol presentes no CCO;
(xi) Estabelecer plataforma de comunicação de alta disponibilidade que suporte todas as necessidades do CCO. As funcionalidades mínimas do sistema devem ser previamente acordadas entre a CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE
(xii) Implantar segurança eletrônica e controle de acesso ao ambiente físico do CCO, proporcionando ao menos:
a) Solução de segurança elaborada para o CCO que contemple o sistema de controle de acesso a ser implantado em todos os ambientes;
b) Serviço de vigilância eletrônica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Deverá fazer parte deste serviço um sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido, tendo como objetivo o monitoramento remoto das dependências do CCO;
c) Sistema de controle de acesso para automação do controle de acesso às localidades restritas. Esse sistema deverá realizar todo um processo de gerenciamento e controle, possibilitando a integração entre os dispositivos periféricos;
d) Monitoramento e suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para todas as aplicações, links dispositivos de comunicação, ativos de rede e banco de dados.
(xiii) Garantir SERVIÇOS de MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA da infraestrutura predial e eletromecânica, considerando que os mesmos devem ser contínuos e necessários ao perfeito funcionamento ininterrupto dos equipamentos de TI alocados nas áreas que lhes forem destinadas, compreendendo a operação e manutenção da infraestrutura predial e eletromecânica, vigilância, brigada de incêndio, limpeza, insumos, além de toda a estrutura administrativa predial, como recepção, portaria, etc. As