Representação Das Proponentes Cláusulas Exemplificativas

Representação Das Proponentes. 9.1. Na data de recebimento dos envelopes, as Proponentes serão representadas pelos seus Representantes Credenciados, que deverão apresentar, em apartado dos Envelopes que serão entregues, procuração pública ou instrumento particular de mandato, que serão entregues, procuração pública ou instrumento particular de mandato, neste caso, observado o modelo constante do Anexo [•] deste Edital, conferindo-lhes os poderes para exercer a representação da respectiva Proponente. 9.1.1. A procuração deverá estar assinada pelos representantes legais da Proponente, com o respectivo reconhecimento de firma, devendo vir acompanhada dos documentos que comprovem os poderes dos seus signatários. 9.1.2. No caso de Proponente que se apresente na forma de consórcio, a procuração poderá ser assinada pelos representantes legais de todas as consorciadas, ou apenas pela empresa-líder, hipótese na qual os poderes específicos para constituir os Representantes Credenciados do consórcio devem constar expressamente do termo de compromisso de constituição do consórcio, que deverá ser apresentado juntamente com a procuração 9.1.2.1. O consórcio deverá apresentar os documentos que comprovem os poderes dos signatários da procuração outorgada por todas as consorciadas, ou dos signatários do termo de compromisso de constituição do consórcio, conforme o caso. 9.2. Antes do início da sessão de abertura dos envelopes, a Comissão Especial de Licitação promoverá o credenciamento dos Representantes Credenciados juntamente com o Presidente da Comissão. 9.3. Para melhor andamento dos trabalhados, cada Proponente, individual ou consórcio, poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados. 9.3.1. A falta de representação não implicará a inabilitação ou desclassificação da Concorrente, mas a esta ficará vedada a realização de quaisquer atos durantes as sessões públicas, inclusive tomar ciência da documentação ou consignar em ata eventuais observações. 9.4. Aos Representantes Credenciados é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante a Sessão Pública da Licitação. 9.5. Os Representantes Credenciados deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital. 9.6. Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente.
Representação Das Proponentes. 9.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 03 (três) REPRESENTANTES CREDENCIADOS. 9.2. Os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão ser apresentados na sessão pública de abertura dos ENVELOPES, fora de qualquer ENVELOPE, e serão retidos pela CEL. 9.3. Os documentos de representação são: (i) instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme atos societários arquivados no registro empresarial ou cartório competente); e, (ii) no caso de CONSÓRCIO, apresentação do disposto nos itens 7.1.2 e
Representação Das Proponentes. 10.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 3 (três) REPRESENTANTES CREDENCIADOS. 10.2. Os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão ser apresentados na sessão de abertura dos envelopes, fora de qualquer envelope, e serão retidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 10.3. Os documentos de representação são: (i) instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante d o ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante (s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e, (ii) no caso de CONSÓRCIO, apresentação do disposto nos itens 8.1.2 e 8.1.3 acompanhado de: (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida; (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e (c) TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE. 10.4. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante as sessões públicas da CONCORRÊNCIA. 10.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE ou CONSÓRCIO.
Representação Das Proponentes. 10.1.Cada PROPONENTE poderá ter até 3 (três) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
Representação Das Proponentes. 8.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS. 8.1.1. Cada PROPONENTE poderá ter 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS. 8.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar no envelope do “Envelope 1GARANTIA DA PROPOSTA”, conforme o item 7.1 acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Representação Das Proponentes 

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  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • FÉRIAS PROPORCIONAIS Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

  • INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 22/07/2015.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

  • PROPONENTE Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada. O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Assessoria Jurídica, Contratação e Contencioso Endereço desse serviço: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx Código postal: 9004 527 Localidade: Funchal Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN -ICloud Solutions (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx