EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●] / 2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●] / 2021
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARUARU, NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SUMÁRIO
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 6
PARTE III – LISTA DE ANEXOS 16
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 18
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 20
5. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 22
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 22
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 26
10. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1) 33
11. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2) 37
12. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) 40
13. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 51
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 53
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 55
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 56
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 57
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 65
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 67
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO, E, DE CAPACIDADE FINANCEIRA 69
XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO 72
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA 74
XXXXX XXX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 76
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 81
XXXXX XX – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO 82
ANEXO X – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES 84
XXXXX XX – MODELO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA 85
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 88
ANEXO XIII – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 91
PARTE I – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CARUARU – PE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria Municipal nº [●], no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade concorrência, com o critério de julgamento de menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“LEI DE PPP”), Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (“LEI DE CONCESSÕES)”, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (“LEI DE LICITAÇÕES”), Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, Lei Complementar Municipal n° 015, de 05 janeiro de 2009, Lei Municipal n° 5.373, de 20 de dezembro de 2013, Lei Municipal nº 5.964, de 24 de outubro de 2017, e demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria [●], destinadas para estas finalidades específicas, sob o código [●].
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13 da LEI DE PPP.
Os ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na DATA DE ENTREGA
DOS ENVELOPES, na sede da B3, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 275 – Centro, XXX 00000-000.
A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no dia [●]/2021, às 10:00 horas (horário de Brasília), na sede da B3.
A LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública realizada no dia [●]/2021, nos termos do art. 39 da LEI DE LICITAÇÕES, conforme aviso publicado no dia [●]/2021 no Diário Oficial e no sítio eletrônico [●], para divulgação de todas as informações pertinentes ao certame, oportunidade em que os interessados puderam se manifestar.
Além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à consulta pública, entre os dias [●]/2021 e [●]/2021, conforme aviso publicado no dia [●]/2021 no Diário Oficial do Município de Caruaru e no sítio eletrônico [sítio da internet a ser informado pelo Município de Caruaru], em atendimento ao art. 10, VI, da LEI DE PPP.
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
TERMO | DESCRIÇÃO |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente. |
ANEEL | Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996. |
ANEXOS | Documento que constitui parte integrante deste EDITAL, conforme relação contida no EDITAL. |
ANEXOS DO CONTRATO | Cada um dos documentos anexos à Minuta do CONTRATO. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
B3 | B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 275 – Centro, XXX 00000- 901, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR) | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução da presente LICITAÇÃO. |
CIP | Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, prevista no art. 149-A da Constituição Federal e instituída no MUNICÍPIO por meio da LEI DA CIP. |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria [●], a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e anexos. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico – SPE, a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONCORRÊNCIA | Procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA | Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da Instituição Financeira Depositária, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do Fator de Desempenho e do Fator de Modernização e Eficientização, apurados nos termos do CONTRATO e seus anexos. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei 6385/76, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, como previsto no CONTRATO. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia [●] de 2021, entre as 9 horas e 10 horas, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na sede da B3, os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
DOM | Diário Oficial do Município de Caruaru. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
EDITAL | Edital de Concorrência Pública n° [●]/2021 e todos os seus ANEXOS. |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO). |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos arts. 1.097 e ss., do Código Civil e do art. 278 da Lei Federal n.º 6.404/1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na ÁREA DA CONCESSÃO. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Serviço que tem como objetivo iluminar vias públicas e bens públicos destinados ao uso comum do povo, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos, iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito. |
ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL | Índice apurado trimestralmente, conforme ANEXOS DO CONTRATO, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL determinará o valor do Fator de Desempenho que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado nos ANEXOS DO CONTRATO. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade, principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
IPCA/IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. |
LEI DA CIP | Lei Complementar Municipal n° 015, de 05 de janeiro de 2009, conforme alterada, inclusive pela Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2019, e regulamentação. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI MUNICIPAL DA PPP | Lei Municipal nº 5.373, de 20 de dezembro de 2013, que trata de aspectos da presente concessão dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO |
TERMO | DESCRIÇÃO |
PÚBLICA. | |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública do MUNICÍPIO, com base nos critérios previstos neste EDITAL. |
LUMINÁRIA | Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. |
XXXXXX DA CONCESSÃO | Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE. |
MUNICÍPIO | Município de Caruaru, localizado no Estado de Pernambuco. |
PARTICIPANTES CREDENCIADAS | Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operarem na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3. |
PODER CONCEDENTE | Município de Caruaru. |
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. |
XXXXX XX XXXXXXXXX | Xxxxx xx 00 (xxxxx) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PROPONENTE | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
PROPONENTE VENCEDORA | PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual será apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico- financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Pessoa física autorizada a representar a PROPONENTE em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
SERVIÇOS | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta de CONTRATO e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | Sessão pública a ser realizada na sede da B3, para abertura e análise dos ENVELOPES 1 e 2 E 3, correspondentes às GARANTIAS DE PROPOSTA, às PROPOSTAS COMERCIAIS e aos DOCUMENTOS DE |
TERMO | DESCRIÇÃO |
QUALIFICAÇÃO, respectivamente. | |
SISTEMA DE TELEGESTÃO | Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO. |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil. |
TERMOS DE ACEITE | Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e nos ANEXOS DO CONTRATO. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO. |
As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos;
(b) números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
PARTE III – LISTA DE ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
XXXXX XXX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
ANEXO X – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
XXXXX XX – MODELO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA ANEXO XII – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA ANEXO XIII – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a outorga, por meio de concessão administrativa, da prestação dos SERVIÇOS, conforme disposto na minuta do CONTRATO e dos ANEXOS DO CONTRATO.
1.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS, especialmente na MINUTA DE CONTRATO.
1.1.2. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, exclusivamente:
(i) no sítio eletrônico [sítio da internet a ser indicado pelo Município de Caruaru];
(ii) em mídia eletrônica, na sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, no período das 9h às 17h;
(iii) por meio de cópia impressa, mediante requerimento contendo o CNPJ / CPF e a razão social / nome completo do interessado e recolhimento aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação Municipal, das 9h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX – 00.000-000.
2.1.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações do Município – SEI e os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico [e-mail a ser indicado pelo Município de Caruaru].
2.1.2. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.3. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquelas indicadas no item 2.1, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a ciência e aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme item 6 deste EDITAL.
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.4. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.1. Quaisquer interessados poderão encaminhar, até 12 (doze) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos em língua portuguesa e encaminhados ao endereço eletrônico [e-mail a ser indicado pelo Município de Caruaru], com o título “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – EDITAL – PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo do ANEXO I do EDITAL – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO.
3.2.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual do documento encaminhado.
3.2.2. Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo o horário limite às 23 horas e 59 minutos do respectivo dia.
3.3. As respostas aos questionamentos serão divulgadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no sítio eletrônico do MUNICÍPIO, no endereço [sítio da internet a ser indicado pelo Município de Caruaru], em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
3.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nos itens acima.
3.5. A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 3.3, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados até a data especificada no item 3.1.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item farão parte deste EDITAL para todos os efeitos.
3.7. Havendo ou não solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na LICITAÇÃO e a execução do CONTRATO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste EDITAL.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, [Prefeitura: conformar local], no horário das 9h às 17h, conforme os detalhes abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do art. 41, § 1º, da LEI DE LICITAÇÕES; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos art. 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, entregues fisicamente no local e prazos mencionados acima, com a observância das condições de conterem CNPJ / CPF, razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis, se apresentada na forma do item 4.1.1, ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, se apresentada na forma do item 4.1.2.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos.
5. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
5.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O VALOR DO CONTRATO estimado é de R$ 270.674.950,00 (duzentos e setenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), considerando o somatório da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estimada, a ser paga pelo PODER CONCEDENTE ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO.
5.3. O VALOR DO CONTRATO estimado é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento, ou empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 6.2.1;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
(vii) Tenham sido contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e
(viii) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea Erro! Fonte de referência não encontrada. acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
6.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 6.2.1 deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.2.2. As restrições dispostas nas alíneas (vii) e (viii), do subitem 6.2 acima também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
6.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.3.1. Cada CONSORCIADA deverá atender, individualmente, às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 10.7.
6.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
6.3.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
6.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
6.3.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
6.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
6.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
6.3.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do art. 33, § 1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
6.3.9. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, Termo de Constituição do Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(a) denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(b) qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(c) composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
6.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
7. CRONOGRAMA
7.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no ANEXO IX – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOM ou convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, na sede da B3, por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
8.1.1. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PROPONENTE.
8.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE nº 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL [●]/2021 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
NOME, TELEFONE E E-MAIL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA E DE SEUS REPRESENTANTES
ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL [●]/2021 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
NOME, TELEFONE E E-MAIL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA E DE SEUS REPRESENTANTES
ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL [●]/2021 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO
SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
NOME, TELEFONE E E-MAIL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA E DE SEUS REPRESENTANTES
8.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em 1 (uma) única via física, com todas as páginas, com conteúdo ou não (mesmo páginas em branco ou páginas com marcação eventualmente contida como “em branco” deverão ser numeradas), numeradas sequencialmente e rubricadas por pelo menos 1 (um) dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
8.3.1. Cada via conterá como última página com conteúdo um termo de encerramento próprio.
8.3.2. Apenas para fins de esclarecimento, a capa de cada ENVELOPE será considerada como a página 1 (um), de maneira que todas as páginas, ela incluída e a partir dela, deverão ser numeradas e rubricadas pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO.
8.4. Para efeitos de apresentação, todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
8.6.Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS da PROPONENTE deverá rubricar sobre o lacre de cada ENVELOPE, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
8.7.Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
8.8.Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em
prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
8.7.1 Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
8.7.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.9.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada;
8.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
8.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
8.11. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético pen-drive, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão ser inseridos dentro do respectivo ENVELOPE, de maneira que a via física e a via digital contenham o mesmo conteúdo.
8.11.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen-drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.11.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.12.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
8.12.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
8.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
8.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
8.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até
30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9 REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
9.1. As PROPONENTES somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO por meio dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
9.1.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS na LICITAÇÃO, salvo se não houver outra exigência decorrente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados na LICITAÇÃO.
9.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO V do EDITAL;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder e será acompanhado do termo de compromisso de constituição de SPE;
(iii) os poderes para atuação como empresa líder, abrangendo a possibilidade legal de designação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, bem como para a prática dos demais atos pertinentes à presente LICITAÇÃO, deverão ser outorgados pelas demais empresas consorciadas à empresa líder por meio do termo de compromisso de constituição de SPE;
(iv) certidão simplificada expedida pela junta comercial da sede da PROPONENTE e, no caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada a certidão simplificada de cada CONSORCIADA.
9.1.3. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
9.1.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO e PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
9.1.5. O REPRESENTANTE CEDENCIADO e a PARTICIPANTE CREDENCIADA devem estar munidos de documento hábil de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
9.1.6. Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração do REPRESENTANTE CREDENCIADO, bem como demais atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes e outorgados, deverão ser apresentados somente no “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO”.
9.1.6.1. Ainda, para fins de adequado transcurso do procedimento licitatório, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS também poderão portar, fisicamente e em mãos, os documentos de outorga de poderes em que estejam consubstanciadas as suas atuações, para apresentação, quando necessário, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.1.7. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), mediante apresentação dos documentos pertinentes de outorga de poderes.
10.4.1. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as PROPONENTES junto à B3, na entrega de todos os VOLUMES requeridos neste EDITAL, relativos às vias dos VOLUMES da “1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO”, “2 - PROPOSTA COMERCIAL” e dos “3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e nos atos da SESSÃO PÚBLICA privativos das PARTICIPANTES CREDENCIADAS.
10.4.2. Devem ser observadas as exigências do ANEXO XIII quanto à participação e documentação da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
10. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
10.1. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá, por opção da PROPONENTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia;
(iv) Fiança bancária.
10.2. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução e/ou
(iv) o documento de custódia da Títulos da Dívida Pública Federal.
10.2.1. A PROPONENTE também deverá incluir no ENVELOPE 1 a declaração do ANEXO X , na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, se enquadra.
10.2.2. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
10.2.3 Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a declaração do ANEXO X só deverá ser apresentada caso todas as CONSORCIADAS se enquadrem nas prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.3. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor R$ 2.706.749,50 (dois milhões setecentos e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
10.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
10.5. Xxxx à PROPONENTE comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA, por igual período, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste prazo.
10.5.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no item 10.5, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
10.5.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
10.6. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
10.6.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO.
10.6.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do Município de Caruaru, [dados para depósito, que devem ser incluídos pelo Município de Caruaru], apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
10.6.3. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes nos ANEXOS XI (“MODELO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA”) e XII (“MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA”) e deverão ter seu valor expresso em Reais, bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
10.6.3.1. Na hipótese de seguro-garantia, os poderes de representação de seus signatários poderão ser confirmados mediante certidão dos administradores emitida pelo site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
10.6.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B Principal), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
10.6.5. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira
autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
10.6.6. Em caso de fiança bancária, esta deverá ser prestada em favor do PODER CONCEDENTE, devendo ser fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO XII.
10.6.6.1. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
10.6.6.2. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários de seguro-garantia, quando os poderes do signatário puderem ser confirmados no site da SUSEP, mediante emissão da certidão dos administradores.
10.7. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, devendo garantir as obrigações das CONSORCIADAS e constar da garantia o nome do CONSÓRCIO e das CONSORCIADAS.
10.7.1. As PROPONENTES, individualmente ou em CONSÓRCIO, poderão se utilizar de uma ou mais das modalidades de GARANTIA DA PROPOSTA aqui previstas para oferecimento da garantia no valor total previsto neste EDITAL.
10.8. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO.
10.9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
10.9.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA.
10.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 18.1, do EDITAL, ou na legislação aplicável.
10.11. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
10.12. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
10.13. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
10.14. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas em até 20 (vinte) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
11. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
11.1. O ENVELOPE 2 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO II do EDITAL.
11.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO e considerando o integral atendimento ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL.
11.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e terá como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores a serem pagos a título de ressarcimento dos estudos desenvolvidos para a estruturação da presente CONCESSÃO;
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 20 (vinte) anos para a CONCESSÃO;
(vi) O limite de R$ 13.786.500,00 (treze milhões setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) por ano, equivalente à R$ 1.148.875,00 (um milhão cento e quarenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais) para calcular o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
11.2. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada carta de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, com comprovação da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou órgão estrangeiro análogo, que assessora a PROPONENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela
apresentado pela PROPONENTE e atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do ANEXO VI ao presente EDITAL, apresentando, ainda, um termo de confidencialidade celebrado entre a PROPONENTE e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com o conteúdo mínimo do ANEXO VII ao presente EDITAL.
11.2.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no subitem 11.2 deverá possuir patrimônio líquido no exercício anterior de, no mínimo, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de Reais).
11.2.1.1Para efeitos de comprovação do patrimônio líquido descrito acima, será aceito o patrimônio líquido de instituição ou entidade financeira CONTROLADORA da declarante.
11.2.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá tomar como referência para sua análise o CONTRATO e todos seus os anexos.
11.2.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no item 11.2 não poderá ser PROPONENTE, nem poderá ser CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou entidade sob CONTROLE comum da PROPONENTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
11.3. Não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL, nem nos demais volumes dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o plano de negócios da PROPONENTE, sob pena de desclassificação da PROPONENTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA, com sua consequente execução.
11.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.4.1. Após o decurso do período de 1 (um) ano, a PROPONENTE será notificada para renovar a PROPOSTA COMERCIAL por igual período 10 (dez) dias antes do seu vencimento, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
11.4.2. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA, sob pena de execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.4.3. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.5. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
12. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3)
12.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO III do EDITAL.
12.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
12.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente.
(ii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da LEI DE LICITAÇÕES, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.1.1. Quando a PROPONENTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.1, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
12.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no item 12.3.1, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
12.3.1.3. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.1, os seguintes documentos:
(i) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(iii) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(v) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; e,
(vi) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
12.3.2. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(ii) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme o item 6.2.1.
(iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
(a) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.3.2.1. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob
liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC ou órgão que a substitua.
12.3.2.2. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 12.3.2, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME);
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, esta referente aos tributos mobiliários, todas da sede da PROPONENTE;
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V, da LEI DE LICITAÇÕES.
12.3.3.1. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões
negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.3.4. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.4.1. Comprovação de realização de investimentos de, no mínimo, R$ 52.568.843 (cinquenta e dois milhões quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e três reais), em empreendimento de qualquer setor de infraestrutura, com recursos próprios ou de terceiros, e com previsão de retorno de longo prazo sobre o capital investido, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, não será admitido o somatório de documentos de comprovação;
(ii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pelo detentor da experiência a que se refere o subitem
12.3.4.1 na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento referido no item 12.3.4.1;
(iii) Para comprovação de que o retorno sobre o capital investido é de longo prazo, deve restar demonstrado, por meio de apresentação de instrumento contratual pertinente, que o resultado financeiro do detentor da experiência a que se refere o item 12.3.4.1 pode ser afetado pelo desempenho operacional do empreendimento durante período igual ou superior a 60 (sessenta) meses.
12.3.4.1.1. Poderão ser aceitos para fins de comprovação do atendimento da exigência contida neste item, dentre outros documentos hábeis, declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
12.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item 12.3.4.1 acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
12.3.4.1.3. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 00.0.0.0:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.1 tenha(m) atuado no
empreendimento como consorciado(s), será observada a proporção de sua participação no respectivo consórcio, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
12.3.4.2. Comprovação da execução, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de, no mínimo, 17.217 (dezessete mil duzentos e dezessete) pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído no escopo da contratação a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tais como LUMINÁRIAS, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, sendo indiferente as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido.
12.3.4.2.1. Serão aceitos, como documentos de comprovação para este item, atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.3.4.2.2. O parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA a que se refere o subitem
12.3.4.2 deve conter, no mínimo, 17.217 (dezessete mil duzentos e dezessete) pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
12.3.4.2.3. Não será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos no item 12.3.4.2, o somatório de atestados.
12.3.4.2.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 00.0.0.0:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2 seja individualmente responsável pelo
empreendimento, será considerado o valor total de pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação.
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total de pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total de pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 12.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as quantidades efetivamente executadas por ele(s) no âmbito daquele consórcio.
12.3.4.3 Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, apenas poderão figurar como detentores das experiências constantes dos subitens 12.3.4.1 e 00.0.0.0:
(i) A própria empresa PROPONENTE ou qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE;
(ii) Empresa CONTROLADA pela empresa PROPONENTE ou por qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE;
(iii) Empresa CONTROLADORA da empresa PROPONENTE ou de qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE; ou
(iv) Outra sociedade que possua CONTROLE comum com a empresa PROPONENTE ou com qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE.
12.3.4.4. As referências a CONTROLE no item 12.3.4.3 acima abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
12.3.4.5. Em qualquer das hipóteses constantes nos itens (ii), (iii) e (iv) do subitem 12.3.4.3, deverão ser apresentados: (i) organograma que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre, de um lado, a PROPONENTE ou a empresa integrante do consórcio PROPONENTE, e, de outro, a empresa detentora da respectiva experiência; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
12.3.4.6 Para fins dos itens 12.3.4.1.3, 12.3.4.2.4, 12.3.4.3 e 12.3.4.5, será considerada como empreendimento, e não como pessoa jurídica detentora de experiência, a sociedade de propósito específico (SPE) constituída como concessionária de concessão comum ou parceria público-privada.
12.3.4.7. Xxxx a PROPONENTE participe da presente CONCORRÊNCIA por meio de CONSÓRCIO, para a comprovação das qualificações técnicas exigidas nos itens 12.3.4.1 e 12.3.4.2, deverão ser observadas as seguintes regras:
(i) a CONSORCIADA que apresentar a qualificação técnica exigida no item 12.3.4.1 deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída;
(ii) a CONSORCIADA que apresentar a qualificação técnica exigida no item 12.3.4.2 deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída;
12.3.4.7.1. Na hipótese de ambos os requisitos de qualificação técnica exigidos nos itens 12.3.4.1 e 12.3.4.2 serem apresentados por uma única CONSORCIADA, esta deverá possuir uma participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
12.3.4.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, preferencialmente e na medida do possível:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3.4.8. Comprovação de PROPONENTE possuir, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
a) Execução de, ao menos, uma das seguintes atividades: modernização, expansão, implantação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
b) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos ou subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas;
c) Elaboração de projetos luminotécnicos de praças, monumentos ou avenidas.
12.3.4.7.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “a)” a “c)” do item 12.3.4.8.
12.3.4.7.2. Os atestados previstos nos itens “a)” a “c)” do item 12.3.4.8 deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
12.3.4.7.3. Os atestados de que trata o subitem anterior somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto- lei nº 5.452/1943);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por carta ou contrato de intenção, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste item;
(v) por meio de contrato de prestação de serviço.
12.3.5. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar o ANEXO IV.
12.4. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
12.5. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
13.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio de qualquer membro da Administração Pública Municipal, de membros de outros entes da federação com os quais eventualmente mantenha convênios ou outras formas de relacionamento institucional, da Procuradoria do Município e de eventuais consultores externos.
13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível;
(vi) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES, bem como (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOM e no sítio eletrônico [site da internet a ser informado pelo Município de Caruaru].
13.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
14.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos indicada no ANEXO IX – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
14.2. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) VOLUMES na data e hora indicados neste EDITAL, a participação da PROPONENTE na SESSÃO PÚBLICA estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no VOLUME 1.
14.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos VOLUMES 1 apresentado, sendo que as PROPONENTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos em EDITAL, relativamente a esse VOLUME, serão inabilitadas.
14.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA de abertura dos VOLUMES 2 e 3, será divulgado no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do edital os VOLUMES 1 não aceitos e sua motivação.
14.5. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos VOLUMES 2 de todas as PROPONENTES, a ser conduzida conjuntamente com o DIRETOR DA SESSÃO da B3, e do VOLUME 3 da PROPONENTE que apresentar a menor PROPOSTA COMERCIAL, obedecendo a seguinte ordem de trabalho.
14.6. Após o início da SESSÃO PÚBLICA, o DIRETOR DA SESSÃO, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, promoverá a abertura dos VOLUMES 2 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES aptas e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE.
14.7. Após o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura do VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da
PROPONENTE mais bem classificada até o momento, e, se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação, será declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
14.7.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proferirá sua decisão nos termos deste EDITAL.
14.8. Se a PROPONENTE, originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA COMERCIAL, não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do VOLUME 3
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda colocada e, assim, sucessivamente, até que uma PROPONENTE atenda às exigências de habilitação, sendo, então, declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
14.9. Decidida a habilitação e declarado o vencedor do certame, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação encartada nos VOLUMES 1, 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra todas as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.9.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA, que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
14.9.2. Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
14.9.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
14.9.4. Decidido o(s) recurso(s), a CONCORRÊNCIA será devolvida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
14.10. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
14.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ao final de cada uma das etapas acima descritas, realizará análise e deliberação sobre o conteúdo dos documentos apresentados, e publicará sua decisão no DOM e no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL, salvo se houver expressa disposição em contrário neste instrumento convocatório.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
15.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, dentre outros motivos, desclassificará a PROPONENTE:
15.1.1. Cuja PROPOSTA COMERCIAL não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
15.1.2. Cuja PROPOSTA COMERCIAL contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
15.1.3. Cuja PROPOSTA COMERCIAL contiver emendas, ressalvas ou omissões;
15.1.4. Cuja PROPOSTA COMERCIAL implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
15.1.5. Que ofertar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que resulte em valor maior do que R$ 1.148.875,00 (um milhão cento e quarenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais) ao mês;
15.1.6. Que apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL;
15.1.7. Que não apresentar, juntamente com sua PROPOSTA COMERCIAL, a carta a que se refere o subitem 11.2 deste EDITAL.
15.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE.
15.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO da B3, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
15.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer das decisões sobre a GARANTIA DA PROPOSTA, o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e a análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA.
16.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO, conforme o Anexo IX.
16.2.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.2.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses
poderes, devendo ser protocolados fisicamente na sede da Prefeitura Municipal de Caruaru, no horário das 9h às 17h, e identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA N.º [●]/2021 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
At.: Sr. Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
16.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
16.5. Os recursos interpostos nos termos do item 16.2 terão efeito suspensivo.
16.6. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DOM e divulgado no endereço eletrônico [sítio da internet a ser informado pelo Município de Caruaru].
16.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado a ela o objeto do certame e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
17.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA ou caso haja necessidade por parte do MUNICÍPIO, e desde que decorra de motivo razoável em ambos casos.
17.2.1. A assinatura do CONTRATO não ocorrerá em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias contados do ato de homologação, em atenção ao disposto no art. 7.º, da Resolução n.º 11/2013, do TCE-PE.
17.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iii) Comprovação de subscrição do capital social da SPE no valor mínimo de R$21.027.537,00 (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referida na minuta do CONTRATO;
(v) Comprovação de pagamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, dos seguintes valores pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO: (a) R$ [●] ([●]), a serem atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), a
partir de [●]/[●]][●], até a data do pagamento; e (b) R$ [●] ([●]), a serem atualizados mensalmente pelo IPCA, a partir de [●]/[●]/20[●], até a data do pagamento;
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA ou REPRESENTANTE CREDENCIADO representando a PROPONENTE vencedora, da remuneração devida à B3, em até 15 (quinze) dias contados da homologação e adjudicação, correspondente a R$ [●], com data-base de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA.
17.4. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 17.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
17.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 17.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
18. PENALIDADES
18.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no art. 89 e ss., da LEI DE LICITAÇÕES.
18.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
18.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. A sanção prevista no subitem 18.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 18.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
18.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e ANEXOS DO CONTRATO.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
19.2.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
19.2.2. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no art. 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
19.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
19.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
19.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Município de Caruaru, [●] de 2021.
* * * * *
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 2021 À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/2021 – Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA], [CPF OU CNPJ], [por seu(s) representante(s) legal(is)], apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N... | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
[PESSOA FÍSICA / PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de 2021 À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência n° [●]/2021 – Proposta Comercial Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [●] ([●]), na data-base para recebimento dos ENVELOPES.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 2 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das
condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis;
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [denominação do consórcio]] [representante(s) credenciado(s)]
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
[local], [●] de [●] de 2021 À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência n° [●]/2021 – Apresentação dos Documentos de Qualificação Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [denominação do consórcio]] (“PROPONENTE”) apresenta anexos os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do EDITAL.
2. A PROPONENTE declara que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º [●]/2021, de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
5. [Obs.: Redação apenas para PROPONENTES organizadas na forma de CONSÓRCIO: A [empresa], [qualificação], na condição de líder do Consórcio [denominação do consórcio], por meio do representante credenciado do consórcio, confirma que os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
completos, de todas as empresas integrantes do Consórcio [denominação do consórcio], são aqui apresentados de maneira adequada, em consonância com as exigências do EDITAL].
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [denominação do consórcio]] [representante(s) credenciado(s)]
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO, E, DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 2021
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência n.º [●]/2021 – Apresentação dos Documentos de Qualificação
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [denominação do consórcio]] (“PROPONENTE”), declara, nos termos do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(i) a proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
(v) o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) se encontra em situação regular no que se refere à observância do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
(vii) não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente;
(viii) não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração e que seu sócio majoritário não foi declarado impedido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992;
(ix) dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 21.027.537 (vinte e um milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[Obs.: Redação apenas para PROPONENTES organizadas na forma de CONSÓRCIO: A [empresa], [qualificação], na condição de líder do Consórcio [denominação do consórcio], por meio do representante(s) credenciado(s), confirma que todas as declarações acima são completas e
verdadeiras para todas as empresas integrantes do Consórcio [denominação do consórcio], ratificando a condição de todas elas para participação na LICITAÇÃO, em conformidade com a legislação aplicável e em consonância com as exigências do EDITAL].
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [denominação do consórcio]] [representante(s) legal(is)]
XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele, como REPRESENTANTE(S) CREDENCIADOS [desta PROPONENTE ou do Consórcio [denominação do consórcio]]:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo, notadamente, a Municipalidade de Caruaru, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº [●]/2021, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
a. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
b. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
c. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
(b) Esta procuração tem prazo de [prazo mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação das PROPOSTAS].
[local], [●] de [●] de 2021
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU Empresa líder do Consórcio[denominação do consórcio]] [representante legal*]
* Obs.: a procuração deverá ser outorgada pelos representantes legais da proponente individual ou da empresa líder do consórcio, conforme o caso.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 2021
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência n° [●]/2021 – Declaração De Análise e Viabilidade da Proposta Comercial Emitida pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prezados Senhores,
1 Pela presente carta, o [nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] (“Instituição financeira”), Instituição financeira que assessora a [nome da PROPONENTE INDIVIDUAL ou o Consórcio [denominação do consórcio]] (“PROPONENTE”), de acordo com o Edital de Concorrência n° [●]/2021 (“EDITAL”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela PROPONENTE [ou pelo Consórcio], o EDITAL, CONTRATO e ANEXOS AO CONTRATO, atestando a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
2 A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela PROPONENTE [ou pelo Consórcio [denominação do consórcio]] para participar da LICITAÇÃO sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado análises de sensibilidade e os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela PROPONENTE [ou pelo Consórcio [denominação do consórcio]] como base para a elaboração do Plano de Negócios.
3 Isso posto, a Instituição financeira, atesta, em relação ao Plano de Negócios da PROPONENTE [ou do Consórcio [denominação do consórcio]]:
(i) A viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados, incluindo as adotadas nas análises de sensibilidade;
(ii) A coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios, incluindo as adotadas nas análises de sensibilidade, a nós apresentado pela PROPONENTE [ou pelo Consórcio [denominação do consórcio]], atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros.
[Instituição Financeira] [representante(s) legal(is)]
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]]
[representante(s) credenciado(s)]
Testemunhas:
XXXXX XXX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 2021 À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência n° [●]/2021 – Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira
À Proponente
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital de Concorrência n° [●]/2021 (“EDITAL”).
1.1.1. Informações: são as informações disponibilizadas pela PROPONENTE à Instituição, para a emissão de carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.2. Instituição: é o (a) [nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA].
1.1.3 PROPONENTE: a [denominação e CNPJ da empresa, quando se tratar de PROPONENTE INDIVIDUAL]; o [Consórcio [denominação do consórcio], composto pelas empresas [denominação e CNPJ das empresas que compõem o Consórcio, quando se tratar de participação consorciada].
1.1.4. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas CONTROLADAS ou COLIGADAS; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.5. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela PROPONENTE à Instituição ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a PROPONENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as
cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à PROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE em favor de outra(s) PROPONENTE(s); e
(ii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, bem como quaisquer disposições do EDITAL, obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da LICITAÇÃO, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma dos art. 105, 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca de Caruaru, no Estado de Pernambuco, como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a PROPONENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a PROPONENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo PODER CONCEDENTE.
[PROPONENTE INDIVIDUAL OU CONSÓRCIO [DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]]
[representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)] Testemunhas:
_
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
Eventos | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
1 | Publicação do EDITAL | [●] |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | [●] |
3 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao edital solicitados | [●] |
4 | Prazo para impugnação ao EDITAL por qualquer pessoa. | [●] |
5 | Prazo para impugnação ao EDITAL por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO. | [●] |
6 | Recebimento, na sede da B3, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, dos ENVELOPES 1, 2 e 3. | [●] |
7 | Abertura, pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, dos ENVELOPES 1, contendo as GARANTIAS DE PROPOSTA e documentos de credenciamento | [●] |
8 | Divulgação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre as eventuais GARANTIAS DE PROPOSTAS que não atenderam a qualquer das condições estabelecidas no EDITAL. | [●] |
9 | Reabertura da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 2, na sede da B3, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiverem sido aceitas, avaliação do cumprimento dos requisitos formais e divulgação da ordem de classificação das PROPONENTES. Ocorrerá a análise do ENVELOPE 2 das PROPONENTES e será divulgada a classificação das PROPONENTES. | [●] |
10 | Abertura do ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento. | [●] |
Eventos | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
11 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca da análise da GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE classificada em primeiro lugar. | [●] |
12 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações. | [●] |
13 | Adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à PROPONENTE VENCEDORA e homologação do resultado da LICITAÇÃO. | [●] |
14 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE VENCEDORA, das condições prévias à assinatura do CONTRATO. | [●] |
15 | Assinatura do CONTRATO. | [●] |
ANEXO X – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Caruaru/Pernambuco
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/2021 – Declaração formal Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Concorrência n° [●]/2021, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES:
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
[PROPONENTE]
[representante legal]
XXXXX XX – MODELO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
1. Tomador:
1.1. Razão Social: PROPONENTE [denominação social da PROPONENTE] CNPJ/MF: Sede:
2. Segurado:
2.1. Razão Social: MUNICÍPIO de CARUARU.
3. Objeto:
3.1. Nos termos, valor e vigência dessa apólice, garantir as penalidades, indenizações e/ou multas devidas pela PROPONENTE no caso dela descumprir quaisquer de suas obrigações, condições e prazos decorrentes de Lei ou do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2021.
4. Valor:
4.1. R$ [valor em algarismos numéricos] ([valor por extenso]).
5. Vigência:
5.1. A Apólice terá vigência de 1 (um) ano.
5.2. Início: [●].
5.3. Término: [●].
5.4. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
6. CAPÍTULO I: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. CIRCULAR SUSEP 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. ANEXO I.
SEGURO GARANTIA.
CAPÍTULO I: CONDIÇÕES GERAIS.
RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
(Cláusulas integrais de 1 a 19 conforme modelo da circular).
7. CAPÍTULO II: CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1. CIRCULAR SUSEP 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. ANEXO I.
SEGURO GARANTIA.
CAPÍTULO II: CONDIÇÕES ESPECIAIS. RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
MODALIDADE I: SEGURO GARANTIA DO LICITANTE.
(Cláusulas integrais de 1 a 5 conforme modelo da circular).
8. CONDIÇÕES PARTICULARES
Disposições Adicionais:
8.1. A Seguradora declara expressamente conhecer e aceitar o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2021 e seus ANEXOS.
8.2. A Seguradora declara que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega dos documentos relacionados na apólice pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
8.3. Confirmado o descumprimento pela PROPONENTE das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro Garantia e documentos relacionados, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita à PROPONENTE.
8.4. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
8.5. A PROPONENTE, PROPONENTE VENCEDORA que atuar em desconformidade com o descrito no EDITAL, perderá o valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA em favor da Beneficiária.
8.6. Em caso de CONSÓRCIO: A PROPONENTE TOMADORA é CONSORCIADA do CONSÓRCIO [denominação do CONSÓRCIO], composto pelas CONSORCIADAS: [Razão Social, CNPJ, e percentuais de participação de cada CONSORCIADA no CONSÓRCIO].
8.7. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Especiais e Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [dia] de [mês] de [ano].
REFERÊNCIA:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2021
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO,
EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CARUARU – PE.
Carta de Fiança Bancária número [código de registro de controle do BANCO FIADOR], (“FIANÇA”)
1. O [razão social do Banco Fiador], com sede em [sede do Banco Fiador], inscrito no CNPJ/MF [CNPJ do Banco Fiador], (“BANCO FIADOR”).
2. O MUNICÍPIO DE CARUARU (“CREDOR”).
3. A PROPONENTE, [denominação social da PROPONENTE], com sede social em [sede social da PROPONENTE], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da PROPONENTE], (“AFIANÇADA”).
[Em caso de CONSÓRCIO: A PROPONENTE AFIANÇADA é CONSORCIADA do CONSÓRCIO
[denominação do CONSÓRCIO], composto pelas CONSORCIADAS: [Razão Social, CNPJ, e percentuais de participação de cada CONSORCIADA no CONSÓRCIO]].
4. Pela presente FIANÇA, o BANCO FIADOR obriga-se perante o CREDOR, nos termos da FIANÇA, no VALOR DA FIANÇA e durante o período de VIGÊNCIA DA FIANÇA, como fiador solidário da AFIANÇADA para garantir as penalidades, indenizações e/ou multas devidas pela PROPONENTE no caso dela descumprir quaisquer de suas obrigações, condições e prazos decorrentes de Lei ou do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2021 (“OBRIGAÇÃO GARANTIDA”).
5. A FIANÇA terá o valor total de R$ [valor em algarismos numéricos] ([valor por extenso]), (“VALOR DA FIANÇA”).
6. A FIANÇA terá validade de 1 (um) anos como período de vigência, contados da data de [●] à data de
[●] de 2021, inclusive, em ambas as datas (“VIGÊNCIA DA FIANÇA”).
7. O BANCO FIADOR compromete-se a efetuar os devidos pagamentos quando lhe forem exigidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do recebimento, pelo BANCO FIADOR, da notificação escrita pelo CREDOR. A notificação deverá ser entregue na sede do BANCO FIADOR.
8. O BANCO FIADOR não alegará nenhuma objeção ou oposição da AFIANÇADA ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o CREDOR nos termos desta FIANÇA.
9. O BANCO FIADOR obriga-se, antes de dar baixa contábil a FIANÇA, a obter do CREDOR a confirmação da liberação da AFIANÇADA em relação à OBRIGAÇÃO GARANTIDA.
10. Na hipótese do CREDOR ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente FIANÇA, fica o BANCO FIADOR obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
11. O BANCO FIADOR declara que a presente FIANÇA está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável.
12. O BANCO FIADOR declara que os signatários deste instrumento, e seus eventuais sucessores, estão autorizados a prestar a FIANÇA e o VALOR DA FIANÇA em nome do BANCO FIADOR e em sua responsabilidade.
13. O BANCO FIADOR declara que seu capital social integralizado é de R$ [capital social do Banco Fiador em algarismos numéricos] ([capital social do Banco Fiador por extenso]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil e por seu Estatuto Social a expedir fianças e que o VALOR DA FIANÇA se encontra dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
14. O BANCO FIADOR e a AFIANÇADA expressamente renunciam os direitos previstos nos arts. 827º, 835º, 837º, 838º e 839º da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794º da Lei 13.105, 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
15. O BANCO FIADOR declara expressamente conhecer e aceitar os termos, disposições e condições do EDITAL e seus anexos.
16. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta FIANÇA será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Município de Caruaru.
17. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Assinaturas dos representantes legais do BANCO FIADOR com firmas reconhecidas. [Nomes dos representantes legais do BANCO FIADOR]
[Razão Social do BANCO FIADOR]
Testemunhas:
ANEXO XIII – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
[a ser disponibilizado oportunamente]