HORA EXTRA. As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 50% (cinquenta por cento), e em 100% (cem por cento), nos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
HORA EXTRA. As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 50% (cinquenta por cento), e em 100% (cem por cento), nos aos domingos e feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho