HORÁRIO DE TRABALHO. 9.1. O atendimento às unidades funcionais da CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados, e nos dias em que não exista expediente no órgão/unidade de trabalho.
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Samples: Pregão Eletrônico
HORÁRIO DE TRABALHO. 9.1. O atendimento às unidades funcionais da CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados.
9.1.1. Excepcionalmente, e nos a CONTRATANTE poderá autorizar assistência técnica ou execução dos serviços em horários ou dias em diferentes dos especificados acima, desde que sejam atividades que não exista expediente no órgão/unidade de trabalhopossam ser realizadas concomitantemente com o funcionamento da Unidade.
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Samples: Termo De Referência
HORÁRIO DE TRABALHO. 9.113.1. O atendimento às unidades funcionais da CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min17h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados.
13.1.1. Excepcionalmente, e nos a CONTRATANTE poderá autorizar assistência técnica ou execução dos serviços em horários ou dias em diferentes dos especificados acima, desde que não exista expediente no órgão/unidade de trabalhosejam previamente autorizados.
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Samples: Consultation for Price Quotation
HORÁRIO DE TRABALHO. 9.17.1. O atendimento às unidades funcionais da do CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados.
7.1.1. Excepcionalmente, e nos a CONTRATANTE poderá autorizar assistência técnica ou execução dos serviços em horários ou dias em diferentes dos especificados acima, desde que sejam atividades que não exista expediente no órgão/unidade de trabalhopossam ser realizadas concomitantemente com o funcionamento da Unidade.
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