HORÁRIO DE TRABALHO. O empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não poderá ter o seu horário de trabalho alterado até o término da etapa que estiver sendo cursada. Para tanto, a empresa deverá ser notificada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à assinatura desta norma coletiva ou imediatamente após a matrícula.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
HORÁRIO DE TRABALHO. O Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não poderá ter o seu horário de trabalho alterado até o término da etapa que estiver sendo cursada. Para tanto, devendo a empresa deverá ser notificada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à a partir da assinatura desta norma coletiva deste Contrato Coletivo de Trabalho ou imediatamente após a da matrícula.. Esta garantia cessará ao término da etapa que estiver sendo cursada;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORÁRIO DE TRABALHO. O empregado TRABALHADOR estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não somente poderá ter o seu horário de trabalho alterado alterado, até o término da etapa que estiver sendo cursada, desde que não interfira em seu horário escolar. Para tanto, a empresa EMPRESA deverá ser notificada notificadas dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à assinatura desta norma coletiva ou imediatamente após a matrícula.
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Samples: Collective Labor Agreement