Common use of HORÁRIO FLEXÍVEL Clause in Contracts

HORÁRIO FLEXÍVEL. A Empresa manterá horário flexível, que constará de 8 (oito) horas diárias de trabalho, distribuídas em dois turnos. O intervalo entre os dois turnos será, no mínimo, de 1 (uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, compatibilizadas as necessidades do empregado com as necessidades do serviço. Haverá horários de presença obrigatória nos turnos da manhã e da tarde e horários em que os empregados poderão optar pelo cumprimento das horas restantes. O horário flexível será aplicado às funções em que tal prática seja administrativamente viável.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORÁRIO FLEXÍVEL. A Empresa manterá horário flexível, que constará de 8 (oito) horas diárias de trabalho, distribuídas em dois turnos. O intervalo entre os dois turnos será, no mínimo, de 1 30 (umatrinta) hora minutos e no máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, compatibilizadas as necessidades e a opção do empregado com as necessidades do serviço. Haverá horários de presença obrigatória nos turnos da manhã e da tarde e horários em que os empregados poderão optar pelo cumprimento das horas restantes. O horário flexível será aplicado às funções em que tal prática seja administrativamente viável.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORÁRIO FLEXÍVEL. A Empresa manterá empresa poderá instituir horário flexível, que constará de 8 (oito) horas diárias de trabalho, para as jornadas de 40 (quarenta) semanais, distribuídas em dois turnos2 (dois) turnos diários e observado o limite de até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes ou depois dos horários de entrada e saída, cuja adesão deverá ser facultada ao empregado. O intervalo entre os dois 2 (dois) turnos será, no mínimo, de 1 (uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas e horas, exceto para os empregados que solicitarem a redução para 30 (trinta) minutosminutos de intervalo, compatibilizadas as necessidades do empregado com as necessidades do serviço. Haverá horários de presença obrigatória nos turnos da manhã e da tarde e nos horários em que os empregados poderão optar pelo cumprimento das horas restantes. O horário flexível será aplicado às funções em que tal prática seja administrativamente viável.

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Samples: www.sindppd-rs.org.br