ICAE - Índice de Conformidade de Análises de Efluente das ETE´s Cláusulas Exemplificativas

ICAE - Índice de Conformidade de Análises de Efluente das ETE´s. Este índice visa a determinação da conformidade das análises realizadas nos efluentes das ETE´s do município do Rio Grande com a legislação vigente. Deve-se calcular este índice para cada uma das Estações de Tratamento de Efluente. O Quadro 3.10 mostra os parâmetros exigidos pela Resolução CONSEMA n°128/2006. Tendo em vista as recentes alterações na legislação, com a suspensão da CONSEMA 128/2206, por três anos pela Resolução CONSEMA Nº 276 de 13/05/2013, a forma e os padrões a serem verificados para a apuração deste índice no período de vigência desta normativa serão aqueles definidos pela resolução CONAMA 430/2011, conforme prevê o Art. 2ª da referida Resolução CONSEMA nº 276. Quadro 3.10. Parâmetros exigidos pela Resolução CONSEMA n°128/2006 Vazão máxima (m³/dia) 5.747 CONFORME TOTAL A1 = CONFORME/ TOTAL Temperatura < 40º C CONFORME TOTAL A2= CONFORME/ TOTAL pH Entre 6,0 e 9,0 CONFORME TOTAL A3= CONFORME/ TOTAL Materiais flutuantes Ausentes CONFORME TOTAL A4= CONFORME/ TOTAL Sólidos Sedimentáveis (ml/L) ≤ 1,0 em teste de 01 (uma) hora em Cone Imhoff CONFORME TOTAL A5= CONFORME/ TOTAL Óleos e Graxas (vegetal ou animal (mg/l) ≤ 10 CONFORME TOTAL A6= CONFORME/ TOTAL Sólidos Suspensos (mg/l) ≤ 60 CONFORME TOTAL A7= CONFORME/ TOTAL DBO 20ºC (mg O /l) 5 2 ≤ 60 CONFORME TOTAL A8= CONFORME/ TOTAL DQO (mg O2/l) ≤ 180 CONFORME TOTAL A9= CONFORME/ TOTAL Nitrogênio Amoniacal (mg N/l) ≤ 20 CONFORME TOTAL A10= CONFORME/ TOTAL Fósforo Total* Concentração mg P/l 2 Eficiência (%) 75 CONFORME TOTAL A11= CONFORME/ TOTAL Coliformes Termotolerantes * Concentração (NMP/100 ml) 104 Eficiência (%) 99 CONFORME TOTAL A12= CONFORME/ TOTAL * Caso opte por trabalhar com eficiência de remoção deverão ser apresentados laudos de análise dos efluentes brutos e tratados para o respectivo parâmetro Os índices parciais (A1, A2, ..., A12), demonstram quais parâmetros que devem ser melhorados. Este índice será calculado com frequência mensal. O indicador geral será dado por: Considera-se importante a melhoria contínua deste resultado, sendo que este indica a melhoria operacional do sistema.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.