IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. A CONTRATADA deverá fornecer, implantar e manter um sistema de coleta biométrica criminal, a ser implantado em locais designados pela administração do CONTRATANTE. A quantidade de estação de atendimento criminal a ser fornecida pela CONTRATADA é de 20 (vinte), que deverão ser disponibilizadas durante a vigência do contrato. Cada uma dessas 20 (vinte) estações será um polo de cadastramento de identificações criminais, com a digitação dos dados pessoais e a coleta ao vivo das imagens de fotografia, assinatura, 10 (dez) impressões digitais roladas e impressões palmar. Os registros criminais deverão ser enviados à base de dados central da CONTRATADA para pesquisa biométrica. O sistema de digitação de dados pessoais a ser implantado nesses postos deverá ser o atualmente adotado; qual seja, o Sistema de Identificação Criminal do Estado do Piauí. A CONTRATADA deverá fornecer, como parte do software de digitalização, um módulo integrado que permita a digitalização, recorte e armazenamento dos prontuários criminais de forma digital para atender os casos/localidades onde não ocorrerem a captura ao vivo do Criminal. A operação do sistema de identificação criminal é de responsabilidade da CONTRATANTE tanto para o sistema de cadastro biográfico como para o sistema de captura ao vivo de imagens. Assim como no sistema civil, para o armazenamento dos dados pessoais dos identificados criminais, a CONTRATADA deverá implantar rotina de replicação dos dados biográficos entre seus sistemas e o sistema do CONTRATANTE. O sistema de cadastramento biométrico fornecido pela CONTRATADA se comunicará com o sistema de controle criminal do estado, fornecido pelo CONTRATANTE, para obtenção dos dados biográficos objetivando a geração da base criminal e envio para pesquisa no AFIS Criminal.
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. O volume estimado de identificação criminal é de 300 (trezentos) identificações mês.
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. A CONTRATADA deverá fornecer Sistemas para a realização do serviço de Captura ao Vivo de Imagens (foto, assinatura, impressões digitais e MUGSHOT), para a identificação criminal, que deverá ser executado em 100 (cem) unidades policiais a serem definidas durante a elaboração do projeto executivo. Cada unidade terá instalada 1 (uma) estação de captura para a identificação criminal. A CONTRATADA será o responsável pela implantação e suporte (quanto à utilização) do sistema de captura ao vivo. A CONTRATADA deverá garantir a unicidade das informações, de forma a eliminar a hipótese de captura de imagens de um indivíduo e associação dessas imagens aos dados de qualificação de outro indivíduo respectivamente. As imagens dos prontuários criminais deverão estar disponíveis de forma “online” para visualização. Os requisitos técnicos mínimos para cada componente de hardware que deverá compor o Sistema de Captura ao Vivo de identificação criminal são os descritos a seguir: Microcomputador com monitor LCD colorido (24’’), teclado e mouse; Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida; Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas; Scanner para coleta de impressões digitais roladas e palmar em concordância com as disposições correntes do FBI em ter termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx; Scanner de mesa resolução 1.200 dpi, para digitalização dos prontuários quando não for possível a coleta das impressões digitais pelo sistema eletrônico. No-break; Tripé para câmera fotográfica; Mini estúdio fotográfico com fundo anti-reflexivo; Conjunto de mobiliário.
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. O volume estimado de identificação criminal é de 1.000 (mil) identificações/dia.

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